Lei Complementar Nº 213/2005 de 19/01/2005
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 305
Mensagem Legislativa: 105
Projeto: 105
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; EXTINGUE A SECRETARIA DE GOVERNO ELETRÔNICO; ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; CRIA O DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA; CRIA OS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Altera:
(nº 001/2005, na origem)
DISPÕE
sobre a criação da Secretaria do Meio Ambiente; extingue a Secretaria de
Governo Eletrônico; estabelece a estrutura administrativa da administração
municipal; cria o Departamento de Informática; cria os cargos públicos que
especifica, e dá providências correlatas.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), que passa a integrar a estrutura
básica da administração municipal.
Art. 2º - Fica extinta a Secretaria de Governo Eletrônico (SGE), criada pela Lei Complementar
Municipal nº 190, de 20 de dezembro de 2003.
Art. 3º – Em decorrência do
disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei Complementar, a estrutura básica da
administração municipal estabelecida pela Lei Complementar nº 190, de 20 de
dezembro de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 211, de 15 de dezembro de
2003, passa a ser composta das seguintes unidades administrativas de primeiro
nível:
I.
Secretaria
de Abastecimento (SAB);
II.
Secretaria
de Administração (SA);
III.
Secretaria
de Assistência Social e Cidadania (SASC);
IV.
Secretaria
de Assuntos Jurídicos (SAJ);
V.
Secretaria
de Comunicação (SECOM);
VI.
Secretaria
de Cultura (SC);
VII.
Secretaria
de Defesa Social (SDS);
VIII.
Secretaria
de Desenvolvimento Econômico e Urbano (SDEURB);
IX.
Secretaria
de Educação (SE);
X.
Secretaria
de Esporte e Lazer (SEL);
XI.
Secretaria
de Finanças (SF);
XII.
Secretaria
de Governo (SG);
XIII.
Secretaria
de Habitação (SEHAB);
XIV.
Secretaria
do Meio Ambiente (SEMA);
XV.
Secretaria
de Saúde (SS);
XVI.
Secretaria
de Serviços e Obras (SSO);
XVII.
Secretaria
de Transportes (ST).
Art. 4º - A Secretaria de Meio
Ambiente (SEMA), criada nos termos desta Lei Complementar, incumbe a
gestão, o desenvolvimento e aplicação da política pública municipal de
saneamento ambiental, visando a assegurar à população o direito ao meio
ambiente equilibrado.
Parágrafo único - Compõe a estrutura básica
da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) as seguintes unidades
administrativas:
I.
Departamento
de Gestão de Ambiental (SEMA-1);
a)
Divisão
de Planejamento, Educação e Difusão Ambiental
(SEMA-11);
a.1) Serviço de Educação Ambiental (SEMA-111);
b)
Divisão
de Licenciamento e Controle Ambiental (SEMA-12);
II.
Departamento
de Paisagem Urbana (SEMA-2);
a)
Divisão
de Arborização Urbana e Projetos Paisagísticos (SEMA-21).
Art. 5º - Fica criado o Departamento de Informática (SG-2), que passa integrar a estrutura
administrativa da Secretaria de Governo (SG),
e compõe-se das seguintes unidades administrativas:
a)
Divisão
de Desenvolvimento de Aplicativos (SG-21);
b)
Divisão
de Produção (SG-22).
Art. 6º - Em decorrência do disposto no artigo anterior,
fica alterada a redação do art. 8º, da Lei Complementar nº 190, de 20 de
dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - A Secretaria de Governo (SG) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I.
Departamento
de Assuntos Comunitários (SG-1);
II.
Departamento
de Informática (SG-2);
a)
Divisão
de Desenvolvimento de Aplicativos (SG-21);
b)
Divisão
de Produção (SG-22);
III.
Serviço
de Expediente (SG-221);
IV.
Serviço
de Cerimonial (SG-222).”
Art. 7º - Ficam criados 08 (oito)
cargos públicos de provimento em comissão, nos termos do disposto no art. 27,
da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995, na seguinte
conformidade:
I.
01
(um) cargo de Secretário Municipal;
II.
03
(três) cargos de Diretor de Departamento;
III.
03
(três) cargos de Chefe de Divisão;
IV.
01
(um) cargo de Chefe de Serviço.
Parágrafo único – Os cargos ora criados
passam a integrar o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de
Diadema, observada a quantidade, lotação, referência salarial e requisitos para
provimento, especificados no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 8º – Fica extinto 01 (um) cargo público de Secretário
Municipal, 01 (um) cargo público de Chefe de Divisão e 01 (um) cargo público de
Chefe de Serviço, consoante discriminado no Anexo II, integrante desta Lei
Complementar.
Art. 9º - Em decorrência do
disposto nos arts. 7º e 8º desta Lei Complementar, ficam alterados os Anexos IV
(Cargos em Comissão) e VI (Cargos em Comissão – Lotação por Secretarias) da Lei
Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que se refere, exclusivamente, a
quantidade e total geral de cargos.
Parágrafo único – Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder, mediante ato administrativo próprio, às alterações nos
Anexos IV e VI, integrantes da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março
de 1995, com conseqüente publicação dos mesmos com as alterações efetuadas nos
termos deste artigo.
Art. 10 - A regulamentação interna
das Secretarias e respectivas unidades administrativas, criadas por esta Lei
Complementar, bem como suas atribuições, competências e descrição das
atribuições dos cargos públicos, serão definidas por Decreto do Poder
Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 11 – Fica revogada a competência para gestão da
Política Municipal de Saneamento Ambiental atribuída à Companhia de Saneamento
de Diadema – SANED, através da Lei
Complementar Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 12 – Ficam extintas a Diretoria de Gestão Ambiental e
todas as unidades organizacionais a ela subordinadas, criadas junto a estrutura
administrativa da Companhia de Saneamento de Diadema – SANED, através da Lei Complementar Municipal nº 155, de 27 de
dezembro de 2001.
Art. 13 – Fica alterada a redação do § 3º, do art. 9º, da
Lei Municipal nº 1.254, de 09 de junho de 1993, com redação dada pela Lei
Complementar Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 2001, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.9º -
.........................................................................................
.......................................................................................................
§ 3º - A Diretoria Executiva será composta por 03 (três)
Diretores eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de
Administração, de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto, conforme
dispõe o artigo 143, da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na
seguinte conformidade:
a)
01
(um) Diretor-Presidente;
b)
01
(um) Diretor de Operações;
c)
01
(um) Diretor de Administração.
......................................................................................................”
Art. 14 – As adequações
administrativas e orçamentárias decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
serão efetivadas por meio de atos administrativos próprios.
Art. 15 – As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento-programa de
2005, suplementadas se necessário.
Art. 16 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial:
I.
o
artigo 2º e parágrafo único, da Lei Complementar nº 155, de 27 de dezembro de
2001;
II.
o
artigo 3º e parágrafo único, da Lei Complementar nº 155, de 27 de dezembro de
2001;
III.
o
parágrafo único, do art. 12, da Lei nº 1.254, de 09 de junho de 1993, acrescido
pela Lei Complementar nº 155, de 27 de dezembro de 2001;
IV.
o
parágrafo 2º, do art. 9º, da Lei Complementar nº 190, de 20 de dezembro de
2003.
Diadema, 19 de
janeiro de 2005.
(a) JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO
I
Cargos
Criados
Denominação |
Qtde. |
Ref.
Salarial |
Lotação |
Requisitos
para Provimento |
Secretário Municipal |
01 |
subsídios |
Secretaria do Meio
Ambiente |
Livre provimento |
Diretor |
01 |
14 |
Depto. de Gestão Ambiental |
Livre provimento |
Diretor |
01 |
14 |
Depto. de Informática |
Livre provimento |
Diretor |
01 |
14 |
Depto. de Paisagem Urbana |
Livre provimento |
Chefe de Divisão |
01 |
13 |
Divisão de Planejamento,
Educação e Difusão Ambiental |
Livre provimento |
Chefe de Divisão |
01 |
13 |
Divisão de Licenciamento e
Controle Ambiental |
Livre provimento |
Chefe de Divisão |
01 |
13 |
Divisão de Arborização
Urbana e Projetos Paisagísticos |
Livre provimento |
Chefe de Serviço |
01 |
12 |
Serviço de Educação
Ambiental |
Livre provimento |
Anexo integrante da Lei
Complementar nº 213, de 19 de janeiro
de 2005
ANEXO II
Cargos
Extintos
Denominação |
Qtde. |
Lotação |
Secretário Municipal |
01 |
Secretaria do Governo
Eletrônico |
Chefe de Divisão |
01 |
Divisão de Paisagem Urbana |
Chefe de Serviço |
01 |
Serviço de Jardinagem e
Paisagismo |
Anexo integrante da Lei
Complementar nº 213, de 19 de janeiro de 2005