• Lei Complementar Nº 198/2004 de 19/04/2004


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 54104

    Mensagem Legislativa: 804

    Projeto: 704

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (FUNÇÕES GRATIFICADAS).

  • Altera:

    • L.C. Nº 36/1995
    • L.C. Nº 190/2003
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 204/2004
    • L.C. Nº 220/2005
  • PROCESSO Nº 541/2004

    LEI COMPLEMENTAR Nº  198, DE 19 DE ABRIL DE 2004.

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2004)

    (Nº 008/2004, NA ORIGEM)

     

    Altera a Lei Complementar nº 190, de 20 de dezembro de 2003 e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - O artigo 13 da Lei Complementar nº 190, de 20 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 13 – Após a data estipulada pelo ato normativo mencionado no artigo 17 desta Lei ficarão extintas as funções gratificadas criadas pelo Anexo VII da Lei Complementar nº 036/95”.

     

    Art. 2º - Os Anexos V e VI da Lei Complementar nº 190, de 20 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte configuração, no que diz respeito à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbano e totalidade das funções gratificadas:

     

    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    3

    4

    4

    10

    5

     3

    Total

    17

     

    FUNÇÕES GRATIFICADAS – TOTAL GERAL

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    1

    13

    2

    15

    3

    44

    4

    110

    5

    204

    Total

    386

    Parágrafo Único – As funções gratificadas de nível 4 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbano destinam-se exclusivamente aos arquitetos de carreira que exercem suas funções junto ao Serviço de Análise e Aprovação.

     

    Art. 3º - Ficam criadas, no Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema – IPRED, nos termos da Lei Complementar nº 190, de 20 de dezembro de 2003, três funções gratificadas de nível 04.

     

    Parágrafo Primeiro – A atribuição de funções gratificadas no âmbito do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema IPRED, far-se-á por meio de Portaria expedida pelo Diretor Superintendente do mesmo.

     

    Parágrafo Segundo – Aplicam-se às funções gratificadas mencionadas neste artigo todas as disposições correlatas da Lei Complementar nº 190, de 20 de dezembro de 2003.

     

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, podendo ser suplementadas, se necessário for.

     

    Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2004.

     

    Diadema, 19 de abril de 2004.

     

    (a)    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal.