Lei Complementar Nº 198/2004 de 19/04/2004
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 54104
Mensagem Legislativa: 804
Projeto: 704
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (FUNÇÕES GRATIFICADAS).
Altera:
Alterada por:
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 19 DE ABRIL DE 2004.
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2004)
(Nº 008/2004, NA ORIGEM)
Altera a Lei Complementar nº 190, de 20 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 13 da Lei Complementar nº 190, de 20 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – Após a data estipulada pelo ato normativo mencionado no artigo 17 desta Lei ficarão extintas as funções gratificadas criadas pelo Anexo VII da Lei Complementar nº 036/95”.
Art. 2º - Os Anexos V e VI da Lei Complementar nº 190, de 20 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte configuração, no que diz respeito à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbano e totalidade das funções gratificadas:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
3 |
4 |
4 |
10 |
5 |
3 |
Total |
17 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS – TOTAL GERAL |
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NÍVEL |
QUANTIDADE |
1 |
13 |
2 |
15 |
3 |
44 |
4 |
110 |
5 |
204 |
Total |
386 |
Parágrafo Único – As funções gratificadas de nível 4 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbano destinam-se exclusivamente aos arquitetos de carreira que exercem suas funções junto ao Serviço de Análise e Aprovação.
Art. 3º - Ficam criadas, no Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema – IPRED, nos termos da Lei Complementar nº 190, de 20 de dezembro de 2003, três funções gratificadas de nível 04.
Parágrafo Primeiro – A atribuição de funções gratificadas no âmbito do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema IPRED, far-se-á por meio de Portaria expedida pelo Diretor Superintendente do mesmo.
Parágrafo Segundo – Aplicam-se às funções gratificadas mencionadas neste artigo todas as disposições correlatas da Lei Complementar nº 190, de 20 de dezembro de 2003.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, podendo ser suplementadas, se necessário for.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2004.
Diadema, 19 de abril de 2004.
(a)
JOSÉ
DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito
Municipal.