Lei Complementar Nº 262/2008 de 28/03/2008
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 131107
Mensagem Legislativa: 8507
Projeto: 2307
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, CRIA E EXTINGUE UNIDADE ADMINISTRATIVA, CRIA CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. (QUARTEIRÃO DA SAÚDE).
Altera:
Alterada por:
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 28 DE
MARÇO DE 2008
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
023/2007)
(nº 085/2007, na origem)
DISPÕE
sobre a alteração da estrutura administrativa do Município de Diadema, cria e
extingue unidade administrativa, cria cargos públicos que especifica, e dá
providências correlatas.
JOSÉ
DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no
uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMP´LEMENTAR:
Art. 1º - Fica
criado o Complexo de Unidades de Saúde, que passa a integrar a estrutura
administrativa da Secretaria de Saúde.
Art. 2° - O Complexo de Unidades de
Saúde denominar-se-á “Quarteirão da Saúde”.
Art. 3º - O
Quarteirão da Saúde estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I.
Diretoria Geral;
II.
Diretoria Técnica;
III.
Diretoria Assistencial;
IV.
Diretoria de Infra-estrutura;
V.
Diretoria de Pronto Socorro:
a)
Divisão de Emergência;
b)
Divisão de Especialidades e
Reabilitação;
c)
Divisão de Apoio Diagnóstico e
Terapêutico;
d)
Divisão de Centro Cirúrgico e
Centro de Material e Esterilização.
Art. 4º - Ficam
extintas as seguintes Divisões da Secretaria de Saúde:
I.
Divisão de Pronto Socorro Central,
pertencente à Coordenadoria de Atenção Hospitalar da Secretaria de Saúde;
II.
Divisão de Apoio e Diagnóstico
Terapêutico, pertencente à Coordenadoria de Atenção Especializada; e
III.
Divisão de Ambulatório de
Especialidades, pertencente à Coordenadoria de Atenção Especializada.
Art. 5º - Em
decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterado o artigo 27 da
Lei Complementar nº 215, de 12 de maio de 2005, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
27 - A Secretaria de Saúde (SS)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I.
Coordenadoria de Atenção
Hospitalar (SS-1):
a)
Divisão de Hospital Infantil Municipal (SS-12);
a.1.) Serviço de Apoio Administrativo (SS-121);
II.
Coordenadoria de Atenção Básica
(SS-2):
I.
Divisão de Unidade Básica I (SS-21);
II.
Divisão de Unidade Básica II (SS-22);
III.
Divisão de Unidade Básica III (SS-23);
IV.
Divisão de Unidade Básica IV (SS-24);
V.
Divisão de Unidade Básica V (SS-25);
VI.
Serviço de Unidade Básica I (SS-201);
VII.
Serviço de Unidade Básica II (SS-202);
VIII.
Serviço de Unidade Básica III (SS-203);
IX.
Serviço de Unidade Básica IV (SS-204);
X.
Serviço de Unidade Básica V (SS-205);
XI.
Serviço
de Unidade Básica VI (SS-206);
XII.
Serviço de Unidade Básica VII (SS-207);
XIII.
Serviço de Unidade Básica VIII
(SS-208);
XIV.
Serviço de Unidade Básica IX (SS-209);
XV.
Serviço de Unidade Básica X (SS-210);
XVI.
Serviço de Unidade Básica XI (SS-211);
XVII.
Serviço de Unidade Básica XII (SS-212);
III.
Coordenadoria de Atenção
Especializada (SS-3):
I.
Divisão de Saúde Bucal (SS-32);
II.
Divisão de Saúde Mental (SS-33).
IV.
Coordenadoria de Vigilância em
Saúde (SS-4):
I.
Serviço de Controle de Zoonoses
(SS-411);
II.
Serviço de Vigilância à Saúde
Sanitária (SS-412).
V.
Coordenadoria de Gestão
Estratégica (SS-5):
I.
Divisão de Unidade de Avaliação
e Controle – UAC (SS-51);
II.
Divisão Central de Regulação (SS-52);
III.
Divisão de Escola de Saúde (SS-53);
IV.
Serviço de Informação em Saúde
(SS-541).
VI.
Coordenadoria de Apoio a Gestão
(SS-6):
I.
Divisão de Administração de
Pessoal (SS-61);
II.
Divisão de Compras (SS-62);
III.
Divisão de Suprimentos (SS-63);
IV.
Serviço de Orçamento e
Programas (SS-641);
V.
Serviço de Convênios e
Contratos (SS-651);
VI.
Serviços Gerais (SS-661).
VII.
Quarteirão da Saúde:
I.
Diretoria Geral;
II.
Diretoria Técnica;
III.
Diretoria Assistencial;
IV.
Diretoria de Infra-estrutura;
V.
Diretoria de Pronto Socorro;
VI.
Divisão de Emergência;
VII.
Divisão de Especialidades e
Reabilitação;
VIII.
Divisão de Apoio Diagnóstico e
Terapêutico;
IX.
Divisão de
Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização.”
Art.
6º - Ficam criados os seguintes cargos
públicos, de provimento em comissão, observadas as
quantidades e referência salarial, conforme quadro abaixo:
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·
Quadro
alterado pela Lei
Complementar nº 282/2008
Denominação |
Quantidade |
Referência
salarial |
|
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|
Diretor Geral |
01 |
Ref. 16 |
Diretor de Departamento |
04 |
Ref. 14 |
Assistente de Diretoria |
06 |
Ref. 13 |
Chefe de Divisão |
01 |
Ref. 13 |
Parágrafo Único
– Fica criada a referência 16, que terá como
vencimento inicial o valor de R$ 6.961,80 (seis mil, novecentos e sessenta e um
reais e oitenta centavos).
Art. 7º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo IV da Lei
Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, passando a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO IV
CARGOS EM COMISSÃO
Denominação |
Quantidade |
Referência
salarial |
Provimento |
Secretário |
17 |
SUB1 |
Livre
Provimento |
Assessor
de Relações Externas |
1 |
14 |
Livre
Provimento |
Assessor
de Gabinete |
2 |
14 |
Livre
Provimento |
Assistente
de Gabinete |
1 |
14 |
Livre
Provimento |
Assistente
de Secretaria |
21 |
14 |
Livre
Provimento |
Assistente
Técnico |
1 |
14 |
Livre
Provimento |
Assistente
de Diretoria |
14 |
13 |
Livre
Provimento |
Assistente
de Divisão |
3 |
12 |
Livre
Provimento |
Coordenador
de Unidade |
6 |
14 |
Livre
Provimento |
Diretor de
Departamento |
39 |
14 |
Livre
Provimento |
Diretor
Geral |
1 |
16 |
Livre
Provimento |
Diretor
Técnico |
2 |
14 |
Livre
Provimento |
Chefe de
Divisão |
78 |
13 |
Livre
Provimento |
Chefe
Divisão de Acompanhamento do Planejamento de Ações do Governo |
1 |
13 |
Privativo
de servidores de carreira |
Chefe de
Divisão de Controle e Auditoria |
1 |
13 |
Privativo
de servidores de carreira |
Chefe de
Serviço |
123 |
12 |
Livre
Provimento |
Oficial de
Gabinete I |
24 |
11 |
Livre
Provimento |
Oficial de
Gabinete II |
4 |
12 |
Livre
Provimento |
Motorista
Especial |
28 |
8 |
Livre
Provimento |
Comandante |
1 |
14 |
Livre
Provimento |
Subcomandante |
1 |
13 |
Livre
Provimento |
Chefe de
Seção |
3 |
12 |
Livre
Provimento |
Art. 8º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo VI da Lei
Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, conforme redação constante do Anexo
I desta Lei.
Art. 9º - Ficam
criadas as seguintes funções gratificadas, observadas as quantidades e
referência salarial, conforme quadro abaixo:
Denominação |
Quantidade |
FG 1 |
08 |
FG 3 |
03 |
FG 4 |
16 |
FG 5 |
05 |
Art. 10 – Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica alterado o Anexo VIII da Lei Complementar nº 36, de 17 de março
de 1995, passando a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 11 - A regulamentação interna do Complexo de Unidades de Saúde e
respectivas unidades administrativas, criadas por esta Lei Complementar, bem
como suas atribuições, competências e descrição das atribuições dos cargos
públicos, serão definidos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 12 - As adequações administrativas e orçamentárias decorrentes da
aplicação desta Lei Complementar serão efetivadas por meio de atos
administrativos próprios.
Art.
13 - As despesas com a execução desta
Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 14 - Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 28 de março de 2008.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.