• Lei Complementar Nº 258/2007 de 27/12/2007


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 120107

    Mensagem Legislativa: 6407

    Projeto: 1307

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A REDAÇÃO E INCLUI DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 220, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÔS SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DIADEMA - RPPSD.

  • Altera:

    • L.C. Nº 220/2005
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 347/2011
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 064, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

    LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2007)

    (nº 064/2007, na origem)

     

     

    ALTERA a redação e inclui dispositivos à Lei Complementar Municipal nº 220, de 12 de dezembro de 2005, que dispôs sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social  do  Município  de  Diadema  -  RPPSD.

     

    JOEL FONSECA COSTA, Prefeito, em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º - Fica acrescido um parágrafo único ao art. 25, da Lei Complementar Municipal nº 220, de 12 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 25 - ..........................................................................................

     

    Parágrafo único - Fica delegada ao Diretor Superintendente a competência para expedição dos atos administrativos concessivos de aposentadorias e pensões.”

     

    Art. 2º - Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 28, da Lei Complementar Municipal nº 220, de 12 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 28 - ............................................................................................

     

    Parágrafo único - - Os cargos de que tratam os incisos I e II deste artigo são de provimento em comissão, e o referido no inciso I deverá ser ocupado por servidor público segurado do IPRED integrante do quadro da carreira do Instituto.”

     

    Art. 3º - Fica acrescido um artigo 74-A a Lei Complementar Municipal nº 220, de 12 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 74-A - Fica assegurado o pagamento da complementação de pensão por morte ao dependente de segurado que, a época do óbito, percebia ou possuía direito ao recebimento de complementação de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.”

     

    Art. 4º - Fica alterada a redação do § 1º do art. 107, da Lei Complementar Municipal nº 220, de 12 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 107 - ........................................................................................

     

    § 1º - O cargos ora criados passam a integrar o Quadro Geral de Pessoal do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema - IPRED, observada a quantidade, lotação, referência salarial e requisitos para provimento, especificados no Anexo I, integrante desta Lei Complementar.

    .........................................................................................................”

     

    Art. 5º - Os Anexos I, II e III integrantes  da  Lei Complementar Municipal nº 220, de 12 de dezembro de 2005, com as retificações devidas, são publicados, de forma conjunta, com o inteiro teor desta Lei Complementar.

     

    Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 7º - Esta Lei Complementar  entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 27 de dezembro de 2007.

     

    (aa.) JOEL FONSECA COSTA

    Prefeito Municipal em exercício.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO I

     

    Cargos Criados

     

     

    a) Cargos de Provimento em Comissão

     

     

     

    QUANTIDADE

    CARGO

    ESCOLARIDADE

    JORNADA DE TRABALHO

    REF.

    01

    Chefe de Serviço de Pagamento de Benefícios

    2º grau completo

    40 horas semanais

    Ref. 12

     

     

     

     

    b) Cargos de Provimento Efetivo

     

     

     

    QUANTIDADE

    CARGO

    ESCOLARIDADE

    JORNADA DE TRABALHO

    REF.

    01

    Analista de Sistemas

    Nível Superior em Análise de Sistemas

    40 horas semanais

    Ref. 11

    02

    Médico Perito

    Nível Superior em Medicina, com inscrição no CRM

    20 horas semanais

    Ref. 10

    01

    Motorista I

    2º grau completo

    40 horas semanais

    Ref. 4

     

     

     

    Anexo integrante da Lei Complementar nº 220, de 12 de dezembro de 2005  e publicado com a Lei Complementar nº      , de      de           de 2007.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO II

     

    Cargos Existentes

     

     

    a) Cargos de Provimento em Comissão

     

     

    QUANTIDADE

    CARGO

    ESCOLARIDADE

    JORNADA DE TRABALHO

    REF.

    01

    Diretor Superintendente

    Nível Superior

    40 horas semanais

    Subsídio

    01

    Diretor Financeiro

    Curso Superior completo em Adm. Empresas, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Direito

    40 horas semanais

    Ref. 14

    01

    Diretor Previdenciário

    2º grau completo

    40 horas semanais

    Ref. 14

    01

    Chefe de Serviço Administrativo

    2º grau completo

    40 horas semanais

    Ref. 12

     

     

     

    b) Cargos de Provimento Efetivo

     

     

    QUANTIDADE

    CARGO

    ESCOLARIDADE

    JORNADA DE TRABALHO

    REF.

    07

    Agente Administrativo II

    2º grau completo ou equivalente

    40 horas semanais

    Ref. 6

    02

    Agente de Serviços

    Alfabetizado

    40 horas semanais

    Ref. 1

    01

    Assistente Social

    Nível Superior em Assistência Social

    40 horas semanais

    Ref. 11

    01

    Contador

    Nível Superior em Ciências Contábeis, com inscrição no CRC

    40 horas semanais

    Ref. 11

    01

    Procurador

    Nível Superior em Direito, com inscrição na OAB

    30 horas semanais

    Ref. 11

    01

    Técnico em Contabilidade

    2º grau Técnico em Contabilidade

    40 horas semanais

    Ref. 9

     

     

     

     

     

    Anexo integrante da Lei Complementar nº 220, de 12 de dezembro de 2005 e publicado com a Lei Complementar nº      , de      de           de 2007.

     

     

     

     

     

    ANEXO III

     

     

    QUADRO GERAL DE PESSOAL

     

     

    a) Cargos de Provimento em Comissão

     

    QUANTIDADE

    CARGO

    ESCOLARIDADE

    JORNADA DE TRABALHO

    REF.

    01

    Diretor Superintendente

    Nível Superior

    40 horas semanais

    Subsídio

    01

    Diretor Financeiro

    Curso Superior completo em Adm. Empresas, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Direito

    40 horas semanais

    Ref. 14

    01

    Diretor Previdenciário

    2º grau completo

    40 horas semanais

    Ref. 14

    01

    Chefe de Serviço Administrativo

    2º grau completo

    40 horas semanais

    Ref. 12

    01

    Chefe de Pagamento de Benefícios

    2º grau completo

    40 horas semanais

    Ref. 12

     

    b) Cargos de Provimento Efetivo

     

    QUANTIDADE

    CARGO

    ESCOLARIDADE

    JORNADA DE TRABALHO

    REF.

    07

    Agente Administrativo II

    2º grau completo ou equivalente

    40 horas semanais

    Ref. 6

    02

    Agente de Serviços

    Alfabetizado

    40 horas semanais

    Ref. 1

    01

    Analista de Sistemas

    Nível Superior em Análise de Sistemas

    40 horas semanais

    Ref. 11

    01

    Assistente Social

    Nível Superior em Assistência Social

    40 horas semanais

    Ref. 11

    01

    Contador

    Nível Superior em Ciências Contábeis, com inscrição no CRC

    40 horas semanais

    Ref. 11

    02

    Médico Perito

    Nível Superior em Medicina, com inscrição no CRM

    20 horas semanais

    Ref. 10

    01

    Motorista I

    2º grau completo

    40 horas semanais

    Ref. 4

    01

    Procurador

    Nível Superior em Direito, com inscrição na OAB

    30 horas semanais

    Ref. 11

    01

    Técnico em Contabilidade

    2º grau Técnico em Contabilidade

    40 horas semanais

    Ref. 9

     

     

    Anexo integrante da Lei Complementar nº 220, de 12 de dezembro de 2005 e publicado com a Lei Complementar nº      , de      de           de 2007.

     

     

    ANEXO IV

     

     

    QUADRO GERAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

     

     

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    4

    03

    TOTAL

    03

     

     

    Anexo integrante da Lei Complementar nº 220, de 12 de dezembro de 2005 e publicado com a Lei Complementar nº      , de      de           de 2007.