Lei Complementar Nº 258/2007 de 27/12/2007
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 120107
Mensagem Legislativa: 6407
Projeto: 1307
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A REDAÇÃO E INCLUI DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 220, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÔS SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DIADEMA - RPPSD.
Altera:
Alterada por:
LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2007
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
013/2007)
(nº
064/2007, na origem)
ALTERA
a redação e inclui dispositivos à Lei Complementar Municipal nº 220, de 12 de
dezembro de 2005, que dispôs sobre a reestruturação do Regime Próprio de
Previdência Social do Município
de Diadema - RPPSD.
JOEL FONSECA COSTA,
Prefeito, em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e
gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica acrescido um parágrafo único ao art. 25, da
Lei Complementar Municipal nº 220, de 12 de dezembro de 2005, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 - ..........................................................................................
Parágrafo único - Fica delegada ao Diretor
Superintendente a competência para expedição dos atos administrativos
concessivos de aposentadorias e pensões.”
Art. 2º - Fica alterada a redação do parágrafo único do
art. 28, da Lei Complementar Municipal nº 220, de 12 de dezembro de 2005, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 -
............................................................................................
Parágrafo único - - Os cargos de que tratam
os incisos I e II deste artigo são de provimento em comissão, e o referido no
inciso I deverá ser ocupado por servidor público segurado do IPRED integrante do quadro da carreira
do Instituto.”
Art. 3º - Fica acrescido um artigo 74-A a Lei Complementar
Municipal nº 220, de 12 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 74-A - Fica assegurado o pagamento da complementação de
pensão por morte ao dependente de segurado que, a época do óbito, percebia ou
possuía direito ao recebimento de complementação de aposentadoria, nos termos
da legislação vigente.”
Art. 4º - Fica alterada a redação do § 1º do art. 107, da
Lei Complementar Municipal nº 220, de 12 de dezembro de 2005, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 107 -
........................................................................................
§ 1º - O cargos ora criados passam a integrar o Quadro
Geral de Pessoal do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema -
IPRED, observada a quantidade,
lotação, referência salarial e requisitos para provimento, especificados no
Anexo I, integrante desta Lei Complementar.
.........................................................................................................”
Art. 5º - Os Anexos I, II e III integrantes da
Lei Complementar Municipal nº 220, de 12 de dezembro de 2005, com as
retificações devidas, são publicados, de forma conjunta, com o inteiro teor
desta Lei Complementar.
Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Diadema, 27 de dezembro de
2007.
(aa.) JOEL FONSECA COSTA
Prefeito Municipal em
exercício.
ANEXO I
Cargos Criados
a) Cargos de Provimento em Comissão
QUANTIDADE |
CARGO |
ESCOLARIDADE |
JORNADA DE TRABALHO |
REF. |
01 |
Chefe de Serviço de Pagamento de Benefícios |
2º grau completo |
40 horas semanais |
Ref. 12 |
b) Cargos de Provimento Efetivo
QUANTIDADE |
CARGO |
ESCOLARIDADE |
JORNADA DE TRABALHO |
REF. |
01 |
Analista de Sistemas |
Nível Superior em Análise de Sistemas |
40 horas semanais |
Ref. 11 |
02 |
Médico Perito |
Nível Superior em Medicina, com inscrição no CRM |
20 horas semanais |
Ref. 10 |
01 |
Motorista I |
2º grau completo |
40 horas semanais |
Ref. 4 |
Anexo integrante da Lei
Complementar nº 220, de 12 de dezembro de 2005
e publicado com a Lei Complementar nº , de de de 2007.
ANEXO II
Cargos Existentes
a) Cargos de Provimento em Comissão
QUANTIDADE |
CARGO |
ESCOLARIDADE |
JORNADA DE TRABALHO |
REF. |
01 |
Diretor Superintendente |
Nível Superior |
40 horas semanais |
Subsídio |
01 |
Diretor Financeiro |
Curso Superior completo em
Adm. Empresas, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Direito |
40 horas semanais |
Ref. 14 |
01 |
Diretor Previdenciário |
2º grau completo |
40 horas semanais |
Ref. 14 |
01 |
Chefe de Serviço
Administrativo |
2º grau completo |
40 horas semanais |
Ref. 12 |
b) Cargos de Provimento Efetivo
QUANTIDADE |
CARGO |
ESCOLARIDADE |
JORNADA DE TRABALHO |
REF. |
07 |
Agente Administrativo II |
2º grau completo ou
equivalente |
40 horas semanais |
Ref. 6 |
02 |
Agente de Serviços |
Alfabetizado |
40 horas semanais |
Ref. 1 |
01 |
Assistente Social |
Nível Superior em
Assistência Social |
40 horas semanais |
Ref. 11 |
01 |
Contador |
Nível Superior em Ciências
Contábeis, com inscrição no CRC |
40 horas semanais |
Ref. 11 |
01 |
Procurador |
Nível Superior em Direito,
com inscrição na OAB |
30 horas semanais |
Ref. 11 |
01 |
Técnico em Contabilidade |
2º grau Técnico em
Contabilidade |
40 horas semanais |
Ref. 9 |
Anexo integrante da Lei
Complementar nº 220, de 12 de dezembro de 2005 e publicado com a Lei Complementar
nº , de de de 2007.
ANEXO III
QUADRO GERAL DE PESSOAL
a) Cargos de Provimento em Comissão
QUANTIDADE |
CARGO |
ESCOLARIDADE |
JORNADA DE TRABALHO |
REF. |
01 |
Diretor Superintendente |
Nível Superior |
40 horas semanais |
Subsídio |
01 |
Diretor Financeiro |
Curso Superior completo em
Adm. Empresas, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Direito |
40 horas semanais |
Ref. 14 |
01 |
Diretor Previdenciário |
2º grau completo |
40 horas semanais |
Ref. 14 |
01 |
Chefe de Serviço
Administrativo |
2º grau completo |
40 horas semanais |
Ref. 12 |
01 |
Chefe de Pagamento de
Benefícios |
2º grau completo |
40 horas semanais |
Ref. 12 |
b) Cargos de Provimento Efetivo
QUANTIDADE |
CARGO |
ESCOLARIDADE |
JORNADA DE TRABALHO |
REF. |
07 |
Agente Administrativo II |
2º grau completo ou
equivalente |
40 horas semanais |
Ref. 6 |
02 |
Agente de Serviços |
Alfabetizado |
40 horas semanais |
Ref. 1 |
01 |
Analista de Sistemas |
Nível Superior em Análise
de Sistemas |
40 horas semanais |
Ref. 11 |
01 |
Assistente Social |
Nível Superior em
Assistência Social |
40 horas semanais |
Ref. 11 |
01 |
Contador |
Nível Superior em Ciências
Contábeis, com inscrição no CRC |
40 horas semanais |
Ref. 11 |
02 |
Médico Perito |
Nível Superior em
Medicina, com inscrição no CRM |
20 horas semanais |
Ref. 10 |
01 |
Motorista I |
2º grau completo |
40 horas semanais |
Ref. 4 |
01 |
Procurador |
Nível Superior em Direito,
com inscrição na OAB |
30 horas semanais |
Ref. 11 |
01 |
Técnico em Contabilidade |
2º grau Técnico em
Contabilidade |
40 horas semanais |
Ref. 9 |
Anexo integrante da Lei
Complementar nº 220, de 12 de dezembro de 2005 e publicado com a Lei
Complementar nº , de de de 2007.
ANEXO IV
QUADRO GERAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
NÍVEL |
QUANTIDADE |
4 |
03 |
TOTAL |
03 |
Anexo integrante da Lei
Complementar nº 220, de 12 de dezembro de 2005 e publicado com a Lei Complementar
nº , de de de 2007.