• Lei Complementar Nº 330/2011 de 07/07/2011


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 51611

    Mensagem Legislativa: 4311

    Projeto: 911

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI ISONOMIA SALARIAL; ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 71, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 251/2007
    • L.C. Nº 71/1997
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 330, DE 07 DE JULHO DE 2011

     

     

    INSTITUI isonomia salarial; altera redação de dispositivos e Anexos da Lei Complementar Municipal nº 71, de 19 de dezembro de 1997 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Diadema, e dá providências correlatas.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 20, caput, da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, com alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 20 Os ocupantes dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental I, Professor de Desenvolvimento Integral, Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental e Professor de Educação Infantil Integral e de Ensino Fundamental e das funções de Educador de Jovens e Adultos e Professor de Educação Infantil, serão enquadrados, respectivamente, nos níveis equivalentes das Tabelas P2, P4 e P8 do Anexo III integrante desta Lei Complementar obedecida os seguintes critérios:

    ............................................................................................................

     

    Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 22 da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, com alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 22 A progressão vertical dar-se-á por títulos, seguindo-se as referências escalonadas em níveis de A a N constantes das Tabelas A1, D1, P1, P2, P3, P4, P7, P8, S20, S25, S31, J22, J25 e J31, do Anexo III integrante desta Lei Complementar, conforme o caso.

     

    Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 23 da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, com alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 23 A progressão horizontal corresponde ao Adicional de Tempo de Serviço (ATS) de acordo com o previsto no artigo 108 da Lei Complementar Municipal nº 08, de 16 de julho de 1991, cujos vencimentos resultantes da incorporação do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) em cada biênio estão representados nas Tabelas A1, D1, P1, P2, P3, P4, P7, P8, S20, S25, S31, J22, J25 e J31, do Anexo III, integrante desta Lei Complementar, conforme o caso.

     

    Art. 4º Fica alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 24 da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, com alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 24 .......................................................................................

     

    §1º A cada 5 (cinco) pontos será atribuída nova referência, correspondendo a 3% (três por cento) da referência imediatamente anterior.

    ..........................................................................................................

     

    Art. 5º Fica acrescido ao TÍTULO III – Da Carreira do Magistério Público Municipal, um Capítulo IV – Da Isonomia Salarial e um artigo 25-A, da Lei Complementar Municipal nº 71, de 19 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Capítulo IV

     

    Da Isonomia Salarial

     

    Art. 25-A Os ocupantes dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental I, Professor de Desenvolvimento Integral, Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, Professor de Educação Infantil Integral e de Ensino Fundamental e das funções de Educador de Jovens e Adultos e Professor de Educação Infantil, que apresentarem habilitação específica de grau superior correspondente à licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, perceberão os seus vencimentos de acordo com as Tabelas de Vencimentos J22, J25 e J31, do Anexo III, integrante desta Lei Complementar, observada as titulações e a jornada de trabalho a que estiverem vinculados.

     

    Art. 6º Fica alterada a redação do caput e inciso II do parágrafo único, do art. 55 da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com as seguintes redações:

     

    Art. 55 Ficam instituídas as Escalas de Vencimento e Salário do Quadro do Magistério (QM), compreendendo o padrão, as referências e os valores constantes das Tabelas A, B e C do Anexo II e das Tabelas A1, D1, P1, P2, P3, P4, P7, P8, S20, S25, S31, J22, J25 e J31, do Anexo III, integrante desta Lei Complementar.

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, define-se como:

     

    ..............................................................................................................

     

    II. Referência: a escala de vencimento ou salário que vai do nível A a N das Tabelas A1, D1, P1, P2, P3, P4, P7, P8, S20, S25, S31, J22, J25 e J31, e que se destinam à progressão vertical por títulos;

     

    …........................................................................................................

     

    Disposições Gerais

     

    Art. 7º Os ocupantes dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental I, Professor de Desenvolvimento Integral, Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, Professor de Educação Infantil Integral e de Ensino Fundamental e das funções de Educador de Jovens e Adultos e Professor de Educação Infantil, que já cumpriram o estágio probatório, farão jus à isonomia salarial prevista no artigo 25-A, da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, a partir do dia 1º de julho de 2011.

     

    Art. 8º Os ocupantes dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental I, Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, Professor de Educação Infantil Integral e de Ensino Fundamental, que atualmente estejam cumprindo estágio probatório, e satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 25-A, da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, farão jus à isonomia salarial a partir do dia 1º de setembro de 2011.

     

    Art. 9º Os professores ocupantes dos cargos relacionados no artigo 25-A, da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, que não satisfaçam as condições exigidas para reconhecimento ao direito à isonomia salarial, terão o prazo de 07 (sete) anos a contar da publicação desta Lei Complementar, para obterem a devida habilitação nos cursos exigidos.

     

    Art. 10 Os procedimentos para apresentação dos documentos para obtenção da isonomia salarial de que trata o artigo 25-A, da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, serão fixados por Decreto.

     

    Art. 11 Ficam alteradas as denominações das Tabelas Salariais C2, E2, M1, M2, M3, M4, M7, M8, S1, S2 e S3 constantes do Anexo III, da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, passando a denominar-se, respectivamente, A1, D1, P1, P2, P3, P4, P7, P8, S20, S25 e S31.

     

    Art. 12 Ficam alteradas as Tabelas “A” e “C” constantes do Anexo II, da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo I, integrante desta Lei Complementar.

     

    Art. 13 Ficam corrigidas as distorções das Tabelas Salariais A1, D1, P1, P2, P3, P4, P7, P8, S20, S25 e S31, constantes do Anexo III, da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II, integrante desta Lei Complementar.

     

    Art. 14 Em decorrência do disposto no artigo 5° desta Lei Complementar, ficam criadas as Tabelas J22, J25 e J31 junto ao Anexo III, da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, que passam a vigorar nos termos do Anexo III, integrante desta Lei Complementar.

     

    Art. 15 Ficam excluídas as Tabelas Salariais C1, M5 e M6, constantes do Anexo III, integrante da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997.

     

    Art. 16 As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 17 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 07 de julho de 2011

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal

     

     

    ANEXO I

     

    (Tabelas Alteradas)

     

    Anexo II - Tabela “A” – Cargos Efetivos: Jornada, Padrão, Enquadramento e Isonomia

    (Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997)

     

    Cargo

    Jornada

    Padrão

    Enquadramento

    Isonomia

    Professor de Educação Infantil

    22h

    P1

    P2

    J22

    Professor de Educação Infantil

    25h

    P3

    P4

    J25

    Professor de Educação Infantil

    31h

    P7

    P8

    J31

    Professor de Ensino Fundamental I (em classe de Suplência I)

    22h

    P1

    P2

    J22

    Professor de Ensino Fundamental I

    25h

    P3

    P4

    J25

    Professor de Ensino Fundamental I

    31h

    P7

    P8

    J31

    Professor de Ensino Fundamental II

    20h

    S20

    -

    -

    Professor de Educação Especial

    25h

    S25

    -

    -

    Professor de Educação Especial

    31h

    S31

    -

    -

    Educador Infantil

    31h

    A1

    -

    -

    Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental

    25h

    P3

    P4

    J25

    Professor de Educação Infantil Integral e de Ensino Fundamental

    31h

    P7

    P8

    J31

    Professor de Ensino Fundamental I e II – Educação Física

    20h

    S1

    -

    -

    Professor de Ensino Fundamental I e II – Educação Artística

    20h

    S1

    -

    -

    Professor de Desenvolvimento Integral (PDI)

    31h

    P7

    P8

    J31

     

    Anexo II -Tabela “C” – Empregos Públicos: Jornada, Padrão, Enquadramento e Isonomia

    (Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997)

     

    Cargo

    Jornada

    Padrão

    Enquadramento

    Isonomia

    Diretor de Escola

    40h

    D1

    -

    -

    Educador de Jovens e Adultos

    22h

    P1

    P2

    J22

    Professor de Educação Infantil

    22h

    P1

    P2

    J22

    Auxiliar de Creche

    31h

    A1

    -

    -

     

    ANEXO II

    (Tabelas corrigidas)

     

    Tabela A1 – Jornada 31h semanais – constante do Anexo III da LC nº 71/97

     

     

    0

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    A

    1.057,10

    1.088,81

    1.120,53

    1.152,24

    1.183,95

    1.215,67

    1.247,38

    1.279,09

    1.310,80

    1.342,52

    1.374,23

    1.405,94

    1.437,66

    1.469,37

    1.501,08

    1.532,80

    B

    1.088,81

    1.121,48

    1.154,14

    1.186,81

    1.219,47

    1.252,13

    1.284,80

    1.317,46

    1.350,13

    1.382,79

    1.415,46

    1.448,12

    1.480,79

    1.513,45

    1.546,11

    1.578,78

    C

    1.121,48

    1.155,12

    1.188,77

    1.222,41

    1.256,05

    1.289,70

    1.323,34

    1.356,99

    1.390,63

    1.424,28

    1.457,92

    1.491,56

    1.525,21

    1.558,85

    1.592,50

    1.626,14

    D

    1.155,12

    1.189,78

    1.224,43

    1.259,08

    1.293,74

    1.328,39

    1.363,04

    1.397,70

    1.432,35

    1.467,00

    1.501,66

    1.536,31

    1.570,97

    1.605,62

    1.640,27

    1.674,93

    E

    1.189,78

    1.225,47

    1.261,16

    1.296,86

    1.332,55

    1.368,24

    1.403,93

    1.439,63

    1.475,32

    1.511,01

    1.546,71

    1.582,40

    1.618,09

    1.653,79

    1.689,48

    1.725,17

    F

    1.225,47

    1.262,23

    1.299,00

    1.335,76

    1.372,52

    1.409,29

    1.446,05

    1.482,82

    1.519,58

    1.556,35

    1.593,11

    1.629,87

    1.666,64

    1.703,40

    1.740,17

    1.776,93

    G

    1.262,23

    1.300,10

    1.337,97

    1.375,83

    1.413,70

    1.451,57

    1.489,43

    1.527,30

    1.565,17

    1.603,04

    1.640,90

    1.678,77

    1.716,64

    1.754,50

    1.792,37

    1.830,24

    H

    1.300,10

    1.339,10

    1.378,11

    1.417,11

    1.456,11

    1.495,11

    1.534,12

    1.573,12

    1.612,12

    1.651,13

    1.690,13

    1.729,13

    1.768,14

    1.807,14

    1.846,14

    1.885,14

    I

    1.339,10

    1.379,28

    1.419,45

    1.459,62

    1.499,79

    1.539,97

    1.580,14

    1.620,31

    1.660,49

    1.700,66

    1.740,83

    1.781,01

    1.821,18

    1.861,35

    1.901,53

    1.941,70

    J

    1.379,28

    1.420,65

    1.462,03

    1.503,41

    1.544,79

    1.586,17

    1.627,55

    1.668,92

    1.710,30

    1.751,68

    1.793,06

    1.834,44

    1.875,81

    1.917,19

    1.958,57

    1.999,95

    L

    1.420,65

    1.463,27

    1.505,89

    1.548,51

    1.591,13

    1.633,75

    1.676,37

    1.718,99

    1.761,61

    1.804,23

    1.846,85

    1.889,47

    1.932,09

    1.974,71

    2.017,33

    2.059,95

    M

    1.463,27

    1.507,17

    1.551,07

    1.594,97

    1.638,87

    1.682,76

    1.726,66

    1.770,56

    1.814,46

    1.858,36

    1.902,26

    1.946,15

    1.990,05

    2.033,95

    2.077,85

    2.121,75

    N

    1.507,17

    1.552,39

    1.597,60

    1.642,82

    1.688,03

    1.733,25

    1.778,46

    1.823,68

    1.868,89

    1.914,11

    1.959,32

    2.004,54

    2.049,75

    2.094,97

    2.140,18

    2.185,40

     

    Tabela D1 – Jornada 40h semanais – constante do Anexo III da LC nº 71/97

     

     

    0

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    A

    3.173,37

    3.268,57

    3.363,77

    3.458,97

    3.554,17

    3.649,38

    3.744,58

    3.839,78

    3.934,98

    4.030,18

    4.125,38

    4.220,58

    4.315,78

    4.410,98

    4.506,19

    4.601,39

    B

    3.268,57

    3.366,63

    3.464,69

    3.562,74

    3.660,80

    3.758,86

    3.856,91

    3.954,97

    4.053,03

    4.151,09

    4.249,14

    4.347,20

    4.445,26

    4.543,31

    4.641,37

    4.739,43

    C

    3.366,63

    3.467,63

    3.568,63

    3.669,62

    3.770,62

    3.871,62

    3.972,62

    4.073,62

    4.174,62

    4.275,62

    4.376,62

    4.477,62

    4.578,61

    4.679,61

    4.780,61

    4.881,61

    D

    3.467,63

    3.571,66

    3.675,68

    3.779,71

    3.883,74

    3.987,77

    4.091,80

    4.195,83

    4.299,86

    4.403,89

    4.507,92

    4.611,94

    4.715,97

    4.820,00

    4.924,08

    5.028,06

    E

    3.571,66

    3.678,81

    3.785,96

    3.893,10

    4.000,25

    4.107,40

    4.214,55

    4.321,70

    4.428,85

    4.536,00

    4.643,15

    4.750,30

    4.857,45

    4.964,60

    5.071,75

    5.178,90

    F

    3.678,81

    3.789,17

    3.899,53

    4.009,90

    4.120,26

    4.230,63

    4.340,99

    4.451,35

    4.561,72

    4.672,08

    4.782,45

    4.892,81

    5.003,18

    5.113,54

    5.223,90

    5.334,27

    G

    3.789,17

    3.902,84

    4.016,52

    4.130,20

    4.243,87

    4.357,55

    4.471,22

    4.584,90

    4.698,57

    4.812,25

    4.925,92

    5.039,60

    5.153,27

    5.266,95

    5.380,62

    5.494,30

    H

    3.902,84

    4.019,93

    4.137,02

    4.254,10

    4.371,19

    4.488,27

    4.605,36

    4.722,44

    4.839,53

    4.956,61

    5.073,70

    5.190,78

    5.307,87

    5.424,95

    5.542,04

    5.659,13

    I

    4.019,93

    4.140,53

    4.261,13

    4.381,72

    4.502,32

    4.622,92

    4.743,52

    4.864,12

    4.984,71

    5.105,31

    5.225,91

    5.346,51

    5.467,11

    5.587,70

    5.708,30

    5.828,90

    J

    4.140,53

    4.264,74

    4.388,96

    4.513,18

    4.637,39

    4.761,61

    4.885,82

    5.010,04

    5.134,25

    5.258,47

    5.382,69

    5.506,90

    5.631,12

    5.755,33

    5.879,55

    6.003,77

    L

    4.264,74

    4.392,69

    4.520,63

    4.648,57

    4.776,51

    4.904,46

    4.032,40

    5.160,34

    5.288,28

    5.416,22

    5.544,17

    5.672,11

    5.800,05

    5.927,99

    6.055,94

    6.183,88

    M

    4.392,69

    4.524,47

    4.656,25

    4.788,03

    4.919,81

    5.051,59

    5.183,37

    5.315,15

    5.446,93

    5.578,71

    5.710,49

    5.842,27

    5.974,05

    6.105,83

    6.237,61

    6.369,40

    N

    4.524,47

    4.660,20

    4.795,93

    4.931,67

    5.067,40

    5.203,14

    5.338,87

    5.474,60

    5.610,34

    5.746,07

    5.881,81

    6.017,54

    6.153,27

    6.289,01

    6.424,74

    6.560,48

     

    Tabela P1 – Jornada 22h semanais – constante do Anexo III da LC nº 71/97

     

     

    0

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    A

    1.107,70

    1.140,93

    1.174,16

    1.207,39

    1.240,62

    1.273,86

    1.307,09

    1.340,32

    1.373,55

    1.406,78

    1.440,01

    1.473,24

    1.506,47

    1.539,70

    1.572,93

    1.606,17

    B

    1.140,93

    1.175,16

    1.209,39

    1.243,61

    1.277,84

    1.312,07

    1.346,30

    1.380,53

    1.414,75

    1.448,98

    1.483,21

    1.517,44

    1.551,67

    1.585,89

    1.620,12

    1.654,35

    C

    1.175,16

    1.210,41

    1.245,67

    1.280,92

    1.316,18

    1.351,43

    1.386,69

    1.421,94

    1.457,20

    1.492,45

    1.527,71

    1.562,96

    1.598,22

    1.633,47

    1.668,73

    1.703,98

    D

    1.210,41

    1.246,73

    1.283,04

    1.319,35

    1.355,66

    1.391,98

    1.428,29

    1.464,60

    1.500,91

    1.537,23

    1.573,54

    1.609,85

    1.646,16

    1.682,48

    1.718,79

    1.755,10

    E

    1.246,73

    1.284,13

    1.321,53

    1.358,93

    1.396,33

    1.433,74

    1.471,14

    1.508,54

    1.545,94

    1.583,34

    1.620,74

    1.658,15

    1.695,55

    1.732,95

    1.770,35

    1.807,75

    F

    1.284,13

    1.322,65

    1.361,18

    1.399,70

    1.438,22

    1.476,75

    1.515,27

    1.553,79

    1.592,32

    1.630,84

    1.669,37

    1.707,89

    1.746,41

    1.784,94

    1.823,46

    1.861,99

    G

    1.322,65

    1.362,33

    1.402,01

    1.441,69

    1.481,37

    1.521,05

    1.560,73

    1.600,41

    1.640,09

    1.679,77

    1.719,45

    1.759,13

    1798,81

    1.838,49

    1.878,17

    1.917,85

    H

    1.362,33

    1.403,20

    1.444,07

    1.484,94

    1.525,81

    1.566,68

    1.607,55

    1.648,42

    1.689,29

    1.730,16

    1.771,03

    1.811,90

    1.852,77

    1.893,64

    1.934,51

    1.975,38

    I

    1.403,20

    1.445,30

    1.487,39

    1.529,49

    1.571,59

    1.613,68

    1.655,78

    1.697,87

    1.739,97

    1.782,07

    1.824,16

    1.866,26

    1.908,35

    1.950,45

    1.992,55

    2.034,64

    J

    1.445,30

    1.488,66

    1.532,02

    1.575,37

    1.618,73

    1.662,09

    1.705,45

    1.748,81

    1.792,17

    1.835,53

    1.878,89

    1.922,25

    1.965,60

    2.008,96

    2.052,32

    2.095,68

    L

    1.488,66

    1.533,32

    1.577,98

    1.622,64

    1.667,29

    1.711,95

    1.756,61

    1.801,27

    1.845,93

    1.890,59

    1.935,25

    1.979,91

    2.024,57

    2.069,23

    2.113,89

    2.158,55

    M

    1.533,32

    1.579,32

    1.625,31

    1.671,31

    1.717,31

    1.763,31

    1.809,31

    1.855,31

    1.901,31

    1.947,31

    1.993,31

    2.039,31

    2.085,31

    2.131,31

    2.177,31

    2.223,31

    N

    1.579,32

    1.626,69

    1.674,07

    1.721,45

    1.768,83

    1.816,21

    1.863,59

    1.910,97

    1.958,35

    2.005,73

    2.053,11

    2.100,49

    2.147,87

    2.195,25

    2.242,63

    2.290,01

     

    Tabela P2 – Jornada 22h semanais – constante do Anexo III da LC nº 71/97

     

     

    0

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    A

    1.284,80

    1.323,34

    1.361,89

    1.400,43

    1.438,98

    1.477,52

    1.516,06

    1.554,61

    1.593,15

    1.631,70

    1.670,24

    1.708,78

    1.747,33

    1.785,87

    1.824,42

    1.862,96

    B

    1.323,34

    1.363,04

    1.402,74

    1.442,44

    1.482,15

    1.521,85

    1.561,55

    1.601,25

    1.640,95

    1.680,65

    1.720,35

    1.760,05

    1.799,75

    1.839,45

    1.879,15

    1.918,85

    C

    1.363,04

    1.403,94

    1.444,83

    1.485,72

    1.526,61

    1.567,50

    1.608,39

    1.649,28

    1.690,17

    1.731,07

    1.771,96

    1.812,85

    1.853,74

    1.894,63

    1.935,52

    1.976,41

    D

    1.403,94

    1.446,05

    1.488,17

    1.530,29

    1.572,41

    1.614,53

    1.656,64

    1.698,76

    1.740,88

    1.783,00

    1.825,12

    1.867,23

    1.909,35

    1.951,47

    1.993,59

    2.035,71

    E

    1.446,05

    1.489,44

    1.532,82

    1.576,20

    1.619,58

    1.662,96

    1.706,34

    1.749,73

    1.793,11

    1.836,49

    1.879,87

    1.923,25

    1.966,63

    2.010,01

    2.053,40

    2.096,78

    F

    1.489,44

    1.534,12

    1.578,80

    1.623,48

    1.668,17

    1.712,85

    1.757,53

    1.802,22

    1.846,90

    1.891,58

    1.936,27

    1.980,95

    2.025,63

    2.070,32

    2.115,00

    2.159,68

    G

    1.534,12

    1.580,14

    1.626,17

    1.672,19

    1.718,21

    1.764,24

    1.810,26

    1.856,28

    1.902,31

    1.948,33

    1.994,35

    2.040,38

    2.086,40

    2.132,42

    2.178,45

    2.224,47

    H

    1.580,14

    1.627,55

    1.674,95

    1.722,35

    1.769,76

    1.817,16

    1.864,57

    1.911,97

    1.959,38

    2.006,78

    2.054,18

    2.101,59

    2.148,99

    2.196,40

    2.243,80

    2.291,21

    I

    1.627,55

    1.676,37

    1.725,20

    1.774,03

    1.822,85

    1.871,68

    1.920,50

    1.969,33

    2.018,16

    2.066,98

    2.115,81

    2.164,64

    2.213,46

    2.262,29

    2.311,12

    2.359,94

    J

    1.676,37

    1.726,66

    1.776,95

    1.827,25

    1.877,54

    1.927,83

    1.978,12

    2.028,41

    2.078,70

    2.128,99

    2.179,28

    2.229,58

    2.279,87

    2.330,16

    2.380,45

    2.430,74

    L

    1.726,66

    1.778,46

    1.830,26

    1.882,06

    1.933,86

    1.985,66

    2.037,46

    2.089,26

    2.141,06

    2.192,86

    2.244,66

    2.296,46

    2.348,26

    2.400,06

    2.451,86

    2.503,66

    M

    1.778,46

    1.831,82

    1.885,17

    1.938,53

    1.991,88

    2.045,23

    2.098,59

    2.151,94

    2.205,29

    2.258,65

    2.312,00

    2.365,36

    2.418,71

    2.472,06

    2.525,42

    2.578,77

    N

    1.831,82

    1.886,77

    1.941,73

    1.996,68

    2.051,64

    2.106,59

    2.161,54

    2.216,50

    2.271,45

    2.326,41

    2.381,36

    2.436,32

    2.491,27

    2.546,23

    2.601,18

    2.656,14

     

    Tabela P3 – Jornada 25h semanais – constante do Anexo III da LC nº 71/97

     

     

    0

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    A

    1.258,75

    1.296,51

    1.334,28

    1.372,04

    1.409,80

    1.447,56

    1.485,33

    1.523,09

    1.560,85

    1.598,61

    1.636,38

    1.674,14

    1.711,90

    1.749,66

    1.787,43

    1.825,19

    B

    1.296,51

    1.335,41

    1.374,30

    1.413,20

    1.452,09

    1.490,99

    1.529,88

    1.568,78

    1.607,68

    1.646,57

    1.685,47

    1.724,36

    1.763,26

    1.802,15

    1.841,05

    1.879,94

    C

    1.335,41

    1.375,47

    1.415,53

    1.455,59

    1.495,66

    1.535,72

    1.575,78

    1.615,84

    1.655,91

    1.695,97

    1.736,03

    1.776,09

    1.816,15

    1.856,22

    1.896,28

    1.936,34

    D

    1.375,47

    1.416,73

    1.458,00

    1.499,26

    1.540,53

    1.581,79

    1.623,05

    1.664,32

    1.705,58

    1.746,85

    1.788,11

    1.829,38

    1.870,64

    1.911,90

    1.953,17

    1.994,43

    E

    1.416,73

    1.459,24

    1.501,74

    1.544,24

    1.586,74

    1.629,24

    1.671,75

    1.714,25

    1.756,75

    1.799,25

    1.841,75

    1.884,26

    1.926,76

    1.969,26

    2.011,76

    2.054,26

    F

    1.459,24

    1.503,01

    1.546,79

    1.590,57

    1.634,34

    1.678,12

    1.721,90

    1.765,68

    1.809,45

    1.853,23

    1.897,01

    1.940,78

    1.984,56

    2.028,34

    2.072,12

    2.115,89

    G

    1.503,01

    1.548,10

    1.593,19

    1.638,28

    1.683,37

    1.728,47

    1.773,56

    1.818,65

    1.863,74

    1.908,83

    1.953,92

    1.999,01

    2.044,10

    2.089,19

    2.134,28

    2.179,37

    H

    1.548,10

    1.594,55

    1.640,99

    1.687,43

    1.733,88

    1.780,32

    1.826,76

    1.873,21

    1.919,65

    1.966,09

    2.012,53

    2.058,98

    2.105,42

    2.151,86

    2.198,31

    2.244,75

    I

    1.594,55

    1.642,38

    1.690,22

    1.738,06

    1.785,89

    1.833,73

    1.881,57

    1.929,40

    1.977,24

    2.025,07

    2.072,91

    2.120,75

    2.168,58

    2.216,42

    2.264,26

    2.312,09

    J

    1.642,38

    1.691,65

    1.740,93

    1.790,20

    1.839,47

    1.888,74

    1.938,01

    1.987,28

    2.036,56

    2.085,83

    2.135,10

    2.184,37

    2.233,64

    2.282,91

    2.332,18

    2.381,46

    L

    1.691,65

    1.742,40

    1.793,15

    1.843,90

    1.894,65

    1.945,40

    1.996,15

    2.046,90

    2.097,65

    2.148,40

    2.199,15

    2.249,90

    2.300,65

    2.351,40

    2.402,15

    2.452,90

    M

    1.742,40

    1.794,68

    1.846,95

    1.899,22

    1.951,49

    2.003,77

    2.056,04

    2.108,31

    2.160,58

    2.212,85

    2.265,13

    2.317,40

    2.369,67

    2.421,94

    2.474,21

    2.526,49

    N

    1.794,68

    1.848,52

    1.902,36

    1.956,20

    2.010,04

    2.063,88

    2.117,72

    2.171,56

    2.225,40

    2.279,24

    2.333,08

    2.386,92

    2.440,76

    2.494,60

    2.548,44

    2.602,28

     

    Tabela P4 – Jornada 25h semanais – constante do Anexo III da LC nº 71/97

     

     

    0

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    A

    1.460,00

    1.503,80

    1.547,60

    1.591,40

    1.635,20

    1.679,00

    1.722,80

    1.766,60

    1.810,40

    1.854,20

    1.898,00

    1.941,80

    1.985,60

    2.029,40

    2.073,20

    2.117,00

    B

    1.503,80

    1.548,91

    1.594,03

    1.639,14

    1.684,26

    1.729,37

    1.774,48

    1.819,60

    1.864,71

    1.909,83

    1.954,94

    2.000,05

    2.045,17

    2.090,28

    2.135,40

    2.180,51

    C

    1.548,91

    1.595,38

    1.641,85

    1.688,32

    1.734,78

    1.781,25

    1.827,72

    1.874,19

    1.920,65

    1.967,12

    2.013,59

    2.060,06

    2.106,52

    2.152,99

    2.199,46

    2.245,93

    D

    1.595,38

    1.643,24

    1.691,10

    1.738,97

    1.786,83

    1.834,69

    1.882,55

    1.930,41

    1.978,27

    2.026,13

    2.074,00

    2.121,86

    2.169,72

    2.217,58

    2.265,44

    2.313,30

    E

    1.643,24

    1.692,54

    1.741,84

    1.791,13

    1.840,43

    1.889,73

    1.939,03

    1.988,32

    2.037,62

    2.086,92

    2.136,22

    2.185,51

    2.234,81

    2.284,11

    2.333,40

    2.382,70

    F

    1.692,54

    1.743,32

    1.794,09

    1.844,87

    1.895,64

    1.946,42

    1.997,20

    2.047,97

    2.098,75

    2.149,53

    2.200,30

    2.251,08

    2.301,85

    2.352,63

    2.403,41

    2.454,18

    G

    1.743,32

    1.795,62

    1.847,92

    1.900,21

    1.952,51

    2.004,81

    2.057,11

    2.109,41

    2.161,71

    2.214,01

    2.266,31

    2.318,61

    2.370,91

    2.423,21

    2.475,51

    2.527,81

    H

    1.795,62

    1.849,48

    1.903,35

    1.957,22

    2.011,09

    2.064,96

    2.118,83

    2.172,70

    2.226,56

    2.280,43

    2.334,30

    2.388,17

    2.442,04

    2.495,91

    2.549,77

    2.603,64

    I

    1.849,48

    1.904,97

    1.960,45

    2.015,94

    2.071,42

    2.126,91

    2.182,39

    2.237,88

    2.293,36

    2.348,85

    2.404,33

    2.459,81

    2.515,30

    2.570,78

    2.626,27

    2.681,75

    J

    1.904,97

    1.962,12

    2.019,27

    2.076,42

    2.133,57

    2.190,71

    2.247,86

    2.305,01

    2.362,16

    2.419,31

    2.476,46

    2.533,61

    2.590,76

    2.647,91

    2.705,06

    2.762,20

    L

    1.962,12

    2.020,98

    2.079,84

    2.138,71

    2.197,57

    2.256,44

    2.315,30

    2.374,16

    2.433,03

    2.491,89

    2.550,75

    2.609,62

    2.668,48

    2.727,34

    2.786,21

    2.845,07

    M

    2.020,98

    2.081,61

    2.142,24

    2.202,87

    2.263,50

    2.324,13

    2.384,76

    2.445,39

    2.506,02

    2.566,65

    2.627,28

    2.687,91

    2.748,53

    2.809,16

    2.869,79

    2.930,42

    N

    2.081,61

    2.144,06

    2.206,51

    2.268,96

    2.331,40

    2.393,85

    2.456,30

    2.518,75

    2.581,20

    2.643,65

    2.706,09

    2.768,54

    2.830,99

    2.893,44

    2.955,89

    3.018,34

     

    Tabela P7 – Jornada 31h semanais – constante do Anexo III da LC nº 71/97

     

     

    0

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    A

    1.560,85

    1.607,68

    1.654,50

    1.701,33

    1.748,15

    1.794,98

    1.841,80

    1.888,63

    1.935,45

    1.982,28

    2.029,11

    2.075,93

    2.122,76

    2.169,58

    2.216,41

    2.263,23

    B

    1.607,68

    1.655,91

    1.704,14

    1.752,37

    1.800,60

    1.848,83

    1.897,06

    1.945,29

    1.993,52

    2.041,75

    2.089,98

    2.138,21

    2.186,44

    2.234,67

    2.282,90

    2.331,13

    C

    1.655,91

    1.705,58

    1.755,26

    1.804,94

    1.854,61

    1.904,29

    1.953,97

    2.003,65

    2.053,32

    2.103,00

    2.152,68

    2.202,35

    2.252,03

    2.301,71

    2.351,39

    2.401,06

    D

    1.705,58

    1.756,75

    1.807,92

    1.859,09

    1.910,25

    1.961,42

    2.012,59

    2.063,76

    2.114,92

    2.166,09

    2.217,26

    2.268,43

    2.319,59

    2.370,76

    2.421,93

    2.473,10

    E

    1.756,75

    1.809,45

    1.862,16

    1.914,86

    1.967,56

    2.020,26

    2.072,97

    2.125,67

    2.178,37

    2.231,07

    2.283,78

    2.336,48

    2.389,18

    2.441,88

    2.494,59

    2.547,29

    F

    1.809,45

    1.863,74

    1.918,02

    1.972,30

    2.026,59

    2.080,87

    2.135,15

    2.189,44

    2.243,72

    2.298,01

    2.352,29

    2.406,57

    2.460,86

    2.515,14

    2.569,42

    2.623,71

    G

    1.863,74

    1.919,65

    1.975,56

    2.031,47

    2.087,38

    2.143,30

    2.199,21

    2.255,12

    2.311,03

    2.366,95

    2.422,86

    2.478,77

    2.534,68

    2.590,59

    2.646,51

    2.702,42

    H

    1.919,65

    1.977,24

    2.034,83

    2.092,42

    2.150,01

    2.207,60

    2.265,19

    2.322,77

    2.380,36

    2.437,95

    2.495,54

    2.553,13

    2.610,72

    2.668,31

    2.725,90

    2.783,49

    I

    1.977,24

    2.036,56

    2.095,87

    2.155,19

    2.214,51

    2.273,82

    2.333,14

    2.392,46

    2.451,78

    2.511,09

    2.570,41

    2.629,73

    2.689,04

    2.748,36

    2.807,68

    2.867,00

    J

    2.036,56

    2.097,65

    2.158,75

    2.219,85

    2.280,94

    2.342,04

    2.403,14

    2.464,23

    2.525,33

    2.586,43

    2.647,52

    2.708,62

    2.769,72

    2.830,81

    2.891,91

    2.953,01

    L

    2.097,55

    2.160,58

    2.223,51

    2.286,44

    2.349,37

    2.412,30

    2.475,23

    2.538,16

    2.601,09

    2.664,02

    2.726,95

    2.789,88

    2.852,81

    2.915,74

    2.978,67

    3.041,60

    M

    2.160,58

    2.225,40

    2.290,22

    2.355,03

    2.419,85

    2.484,67

    2.549,49

    2.614,30

    2.679,12

    2.743,94

    2.808,76

    2.873,57

    2.938,39

    3.003,21

    3.068,03

    3.132,84

    N

    2.225,40

    2.292,16

    2.358,92

    2.425,68

    2.492,45

    2.559,21

    2.625,97

    2.692,73

    2.759,49

    2.826,26

    2.893,02

    2.959,78

    3.026,54

    3.093,30

    3.160,07

    3.226,83

     

    Tabela P8 – Jornada 31h semanais – constante do Anexo III da LC nº 71/97

     

     

    0

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    A

    1.810,40

    1.864,71

    1.919,02

    1.973,34

    2.027,65

    2.081,96

    2.136,27

    2.190,58

    2.244,90

    2.299,21

    2.353,52

    2.407,83

    2.462,14

    2.516,46

    2.570,77

    2.625,08

    B

    1.864,71

    1.920,65

    1.976,59

    2.032,54

    2.088,48

    2.144,42

    2.200,36

    2.256,30

    2.312,24

    2.368,18

    2.424,13

    2.480,07

    2.536,01

    2.591,95

    2.647,89

    2.703,83

    C

    1.920,65

    1.978,27

    2.035,89

    2.093,51

    2.151,13

    2.208,75

    2.266,37

    2.323,99

    2.381,61

    2.439,23

    2.496,85

    2.554,47

    2.612,09

    2.669,71

    2.727,33

    2.784,95

    D

    1.978,27

    2.037,62

    2.096,97

    2.156,32

    2.215,67

    2.275,01

    2.334,36

    2.393,71

    2.453,06

    2.512,41

    2.571,75

    2.631,10

    2.690,45

    2.749,80

    2.809,15

    2.868,50

    E

    2.037,62

    2.098,75

    2.159,88

    2.221,01

    2.282,14

    2.343,26

    2.404,39

    2.465,52

    2.526,65

    2.587,78

    2.648,91

    2.710,04

    2.771,16

    2.832,29

    2.893,42

    2.954,55

    F

    2.098,75

    2.161,71

    2.224,67

    2.287,64

    2.350,60

    2.413,56

    2.476,52

    2.539,49

    2.602,45

    2.665,41

    2.728,37

    2.791,34

    2.854,30

    2.917,26

    2.980,22

    3.043,19

    G

    2.161,71

    2.226,56

    2.291,42

    2.356,27

    2.421,12

    2.485,97

    2.550,82

    2.615,67

    2.680,52

    2.745,37

    2.810,23

    2.875,08

    2.939,93

    3.004,78

    3.069,63

    3.134,48

    H

    2.226,56

    2.293,36

    2.360,16

    2.426,95

    2.493,75

    2.560,55

    2.627,35

    2.694,14

    2.760,94

    2.827,74

    2.894,53

    2.961,33

    3.028,13

    3.094,92

    3.161,72

    3.228,52

    I

    2.293,36

    2.362,16

    2.430,96

    2.499,76

    2.568,56

    2.637,36

    2.706,17

    2.774,97

    2.843,77

    2.912,57

    2.981,37

    3.050,17

    3.118,97

    3.187,77

    3.256,57

    3.325,37

    J

    2.362,16

    2.433,03

    2.503,89

    2.574,76

    2.645,62

    2.716,49

    2.787,35

    2.858,22

    2.929,08

    2.999,94

    3.070,81

    3.141,67

    3.212,54

    3.283,40

    3.354,27

    3.425,13

    L

    2.433,03

    2.506,02

    2.579,01

    2.652,00

    2.724,99

    2.797,98

    2.870,97

    2.943,96

    3.016,95

    3.089,94

    3.162,93

    3.235,92

    3.308,92

    3.381,91

    3.454,90

    3.527,89

    M

    2.506,02

    2.581,20

    2.656,38

    2.731,56

    2.806,74

    2.881,92

    2.957,10

    3.032,28

    3.107,46

    3.182,64

    3.257,82

    3.333,00

    3.408,18

    3.483,36

    3.558,54

    3.633,72

    N

    2.581,20

    2.658,63

    2.736,07

    2.813,51

    2.890,94

    2.968,38

    3.045,81

    3.123,25

    3.200,68

    3.278,12

    3.355,56

    3.432,99

    3.510,43

    3.587,86

    3.665,30

    3.742,74

     

     

    Tabela S20 – Jornada 20h semanais – constante do Anexo III da LC nº 71/97

     

     

    0

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    A

    1.352,00

    1.392,56

    1.433,12

    1.473,68

    1.514,24

    1.554,80

    1.595,36

    1.635,92

    1.676,48

    1.717,04

    1.757,60

    1.798,16

    1.838,72

    1.879,28

    1.919,84

    1.960,40

    B

    1.392,56

    1.434,34

    1.476,11

    1.517,89

    1.559,67

    1.601,44

    1.643,22

    1.685,00

    1.726,77

    1.768,55

    1.810,33

    1.852,10

    1.893,88

    1.935,65

    1.977,44

    2.019,21

    C

    1.434,34

    1.477,37

    1.520,40

    1.563,43

    1.606,46

    1.649,49

    1.692,52

    1.735,55

    1.778,58

    1.821,61

    1.864,64

    1.907,67

    1.950,70

    1.993,73

    2.036,76

    2.079,79

    D

    1.477,37

    1.521,69

    1.566,01

    1.610,33

    1.654,65

    1.698,97

    1.743,29

    1.787,61

    1.831,93

    1.876,26

    1.920,58

    1.964,90

    2.009,22

    2.053,54

    2.097,86

    2.142,18

    E

    1.521,69

    1.567,34

    1.612,99

    1.658,64

    1.704,29

    1.749,94

    1.795,59

    1.841,24

    1.886,89

    1.932,54

    1.978,19

    2.023,84

    2.069,50

    2.115,15

    2.160,80

    2.206,45

    F

    1.567,34

    1.614,36

    1.661,38

    1.708,40

    1.755,42

    1.802,44

    1.849,46

    1.896,48

    1.943,50

    1.990,52

    2.037,54

    2.084,56

    2.131,58

    2.178,60

    2.225,62

    2.272,64

    G

    1.614,36

    1.662,79

    1.711,22

    1.759,65

    1.808,08

    1.856,51

    1.904,94

    1.953,37

    2.001,80

    2.050,24

    2.098,67

    2.147,10

    2.195,53

    2.243,96

    2.292,39

    2.340,82

    H

    1.662,79

    1.712,67

    1.762,56

    1.812,44

    1.862,32

    1.912,21

    1.962,09

    2.011,98

    2.061,86

    2.111,74

    2.161,63

    2.211,51

    2.261,39

    2.311,28

    2.361,16

    2.411,04

    I

    1.712,67

    1.764,05

    1.815,43

    1.866,81

    1.918,19

    1.969,57

    2.020,95

    2.072,33

    2.123,71

    2.175,09

    2.226,48

    2.277,86

    2.329,24

    2.380,62

    2.432,00

    2.483,38

    J

    1.764,05

    1.816,97

    1.869,90

    1.922,82

    1.975,74

    2.028,66

    2.081,58

    2.134,50

    2.187,43

    2.240,35

    2.293,27

    2.346,19

    2.399,11

    2.452,03

    2.504,96

    2.557,88

    L

    1.816,97

    1.871,48

    1.925,99

    1.980,50

    2.035,01

    2.089,52

    2.144,03

    2.198,54

    2.253,05

    2.307,56

    2.362,07

    2.416,58

    2.471,09

    2.525,60

    2.580,10

    2.634,61

    M

    1.871,48

    1.927,63

    1.983,77

    2.039,92

    2.096,06

    2.152,21

    2.208,35

    2.264,50

    2.320,64

    2.376,78

    2.432,93

    2.489,07

    2.545,22

    2.601,36

    2.657,51

    2.713,65

    N

    1.927,63

    1.985,46

    2.043,29

    2.101,12

    2.158,94

    2.216,77

    2.274,60

    2.332,43

    2.390,26

    2.448,09

    2.505,92

    2.563,75

    2.621,58

    2.679,40

    2.737,23

    2.795,06

     

    Tabela S25 – Jornada 25h semanais – constante do Anexo III da LC nº 71/97

     

     

    0

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    A

    1.690,00

    1.740,70

    1.791,40

    1.842,10

    1.892,80

    1.943,50

    1.994,20

    2.044,90

    2.095,60

    2.146,30

    2.197,00

    2.247,70

    2.298,40

    2.349,10

    2.399,80

    2.450,50

    B

    1.740,70

    1.792,92

    1.485,14

    1.897,36

    1.949,58

    2.001,81

    2.054,03

    2.106,25

    2.158,47

    2.210,69

    2.262,91

    2.315,13

    2.367,35

    2.419,57

    2.471,79

    2.524,02

    C

    1.792,92

    1.846,71

    1.900,50

    1.954,28

    2.008,07

    2.061,86

    2.115,65

    2.169,43

    2.223,22

    2.277,01

    2.330,80

    2.384,58

    2.438,37

    2.492,16

    2.545,95

    2.599,74

    D

    1.846,71

    1.902,11

    1.957,51

    2.012,91

    2.068,31

    2.123,71

    2.179,12

    2.234,52

    2.289,92

    2.345,32

    2.400,72

    2.456,12

    2.511,52

    2.566,92

    2.622,33

    2.677,73

    E

    1.902,11

    1.959,17

    2.016,24

    2.073,30

    2.130,36

    2187,43

    2.244,49

    2.301,55

    2.368,62

    2.415,68

    2.472,74

    2.529,81

    2.586,87

    2.643,93

    2.701,00

    2.758,06

    F

    1.959,17

    2.017,95

    2.076,72

    2.135,50

    2.194,27

    2.253,05

    2.311,82

    2.370,60

    2.429,37

    2.488,15

    2.546,93

    2.605,70

    2.664,48

    2.723,25

    2.782,03

    2.840,80

    G

    2.017,95

    2.078,49

    2.139,03

    2.199,56

    2.260,10

    2.320,64

    2.381,18

    2.441,72

    2.502,26

    2.562,79

    2.623,33

    2.683,87

    2.744,41

    2.804,95

    2.865,49

    2.926,03

    H

    2.078,49

    2.140,84

    2.203,20

    2.265,55

    2.327,91

    2.390,26

    2.452,61

    2.514,97

    2.577,32

    2.639,68

    2.702,03

    2.764,39

    2.826,74

    2.889,10

    2.951,45

    3.013,81

    I

    2.140,84

    2.205,07

    2.269,29

    2.333,52

    2.397,74

    2.461,97

    2.526,19

    2.590,42

    2.654,64

    2.718,87

    2.783,09

    2.847,32

    2.911,54

    2.975,77

    3.039,99

    3.104,22

    J

    2.205,07

    2.271,22

    2.337,37

    2.403,52

    2.469,67

    2.535,83

    2.601,98

    2.668,13

    2.734,28

    2.800,43

    2.866,59

    2.932,74

    2.998,89

    3.065,04

    3.131,19

    3.197,35

    L

    2.271,22

    2.339,36

    2.407,49

    2.475,63

    2.543,76

    2.611,90

    2.680,04

    2.748,17

    2.816,31

    2.884,45

    2.952,58

    3.020,72

    3.088,86

    3.156,99

    3.225,13

    3.293,27

    M

    2.339,36

    2.409,54

    2.479,72

    2.549,90

    2.620,08

    2.690,26

    2.760,44

    2.830,62

    2.900,80

    2.970,98

    3.041,16

    3.111,34

    3.181,52

    3.251,70

    3.321,88

    3.392,07

    N

    2.409,54

    2.481,82

    2.554,11

    2.626,39

    2.698,68

    2.770,97

    2.843,25

    2.915,54

    2.987,82

    3.060,11

    3.132,40

    3.204,68

    3.276,97

    3.349,25

    3.421,54

    3.493,83

     

     

    Tabela S31 – Jornada 31h semanais – constante do Anexo III da LC nº 71/79

     

     

    0

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    A

    2.095,60

    2.158,47

    2.221,34

    2.284,20

    2.347,07

    2.409,94

    2.472,81

    2.535,68

    2.598,54

    2.661,41

    2.724,28

    2.787,15

    2.850,02

    2.912,88

    2.975,75

    3.038,62

    B

    2.158,47

    2.223,22

    2.287,98

    2.352,73

    2.417,48

    2.482,24

    2.546,99

    2.611,75

    2.676,50

    2.741,25

    2.806,01

    2.870,76

    2.935,52

    3.000,27

    3.065,02

    3.129,78

    C

    2.223,22

    2.289,92

    2.356,62

    2.423,31

    2.490,01

    2.556,71

    2.623,40

    2.690,10

    2.756,80

    2.823,49

    2.890,19

    2.956,89

    3.023,58

    3.090,28

    3.156,98

    3.223,67

    D

    2.289,92

    2.358,62

    2.427,31

    2.496,01

    2.564,71

    2.633,41

    2.702,10

    2.770,80

    2.839,50

    2.908,20

    2.976,89

    3.045,59

    3.114,29

    3.182,99

    3.251,68

    3.320,38

    E

    2.358,62

    2.429,37

    2.500,13

    2.570,89

    2.641,65

    2.712,41

    2.783,17

    2.853,93

    2.924,68

    2.995,44

    3.066,20

    3.136,96

    3.207,72

    3.278,48

    3.349,24

    3.419,99

    F

    2.429,37

    2.502,26

    2.575,14

    2.648,02

    2.720,90

    2.793,78

    2.866,66

    2.939,54

    3.012,42

    3.085,31

    3.158,19

    3.231,07

    3.303,95

    3.376,83

    3.449,71

    3.522,59

    G

    2.502,26

    2.577,32

    2.652,39

    2.727,46

    2.802,53

    2.877,59

    2.952,66

    3.027,73

    3.102,80

    3.177,87

    3.252,93

    3.328,00

    3.403,07

    3.478,14

    3.553,20

    3.628,27

    H

    2.577,32

    2.654,64

    2.731,96

    2.809,28

    2.886,60

    2.963,92

    3.041,24

    3.118,56

    3.195,88

    3.273,20

    3.350,52

    3.427,84

    3.505,16

    3.582,48

    3.659,80

    3.737,12

    I

    2.654,64

    2.734,28

    2.813,92

    2.893,56

    2.973,20

    3.052,84

    3.132,48

    3.212,12

    3.291,76

    3.371,40

    3.451,04

    3.530,68

    3.610,32

    3.689,95

    3.769,59

    3.849,23

    J

    2.734,28

    2.816,31

    2.898,34

    2.980,37

    3.062,40

    3.144,43

    3.226,45

    3.308,48

    3.390,51

    3.472,54

    3.554,57

    3.636,60

    3.718,62

    3.800,65

    3.882,68

    3.964,71

    L

    2.816,31

    2.900,80

    2.985,29

    3.069,78

    3.154,27

    3.238,76

    3.323,25

    3.407,74

    3.492,23

    3.576,72

    3.661,20

    3.745,69

    3.830,18

    3.914,67

    3.999,16

    4.083,65

    M

    2.900,80

    2.987,82

    3.074,85

    3.161,87

    3.248,90

    3.335,92

    3.422,94

    3.509,97

    3.596,99

    3.684,02

    3.771,04

    3.858,06

    3.945,09

    4.032,11

    4.119,14

    4.206,16

    N

    2.987,82

    2.077,46

    3.167,09

    3.256,73

    3.346,36

    3.436,00

    3.525,63

    3.615,27

    3.704,90

    3.794,54

    3.884,17

    3.973,81

    4.063,44

    4.153,08

    4.242,71

    4.332,35

     

    ANEXO III

     

    (Tabelas Criadas)

     

    Tabela J22 – Jornada 22h semanais – integrante do Anexo III da LC nº 71/97

     

     

    0

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    A

    1.487,20

    1.531,82

    1.576,43

    1.621,05

    1.665,66

    1.710,28

    1.754,90

    1.799,51

    1.844,13

    1.888,74

    1.933,36

    1.977,98

    2.022,59

    2.067,21

    2.111,82

    2.156,44

    B

    1.531,82

    1.577,77

    1.623,72

    1.669,68

    1.715,63

    1.761,59

    1.807,54

    1.853,50

    1.899,45

    1.945,41

    1.991,36

    2.037,32

    2.083,27

    2.129,22

    2.175,18

    2.221,13

    C

    1.577,77

    1.625,10

    1.672,44

    1.719,77

    1.767,10

    1.814,44

    1.861,77

    1.909,10

    1.956,44

    2.003,77

    2.051,10

    2.098,43

    2.145,77

    2.193,10

    2.240,43

    2.287,77

    D

    1.625,10

    1.673,86

    1.722,61

    1.771,36

    1.820,12

    1.868,87

    1.917,62

    1.966,38

    2.015,13

    2.063,88

    2.112,63

    2.161,39

    2.210,14

    2.258,89

    2.307,65

    2.356,40

    E

    1.673,86

    1.724,07

    1.774,29

    1.824,50

    1.874,72

    1.924,94

    1.975,15

    2.025,37

    2.075,58

    2.125,80

    2.176,01

    2.226,23

    2.276,45

    2.326,66

    2.376,88

    2.427,09

    F

    1.724,07

    1.775,79

    1.827,52

    1.879,24

    1.930,96

    1.982,68

    2.034,41

    2.086,13

    2.137,85

    2.189,57

    2.241,29

    2.293,02

    2.344,74

    2.396,46

    2.448,18

    2.499,90

    G

    1.775,79

    1.829,07

    1.882,34

    1.935,62

    1.988,89

    2.042,16

    2.095,44

    2.148,71

    2.201,99

    2.255,26

    2.308,53

    2.361,81

    2.415,08

    2.468,35

    2.521,63

    2.574,90

    H

    1.829,07

    1.883,94

    1.938,61

    1.993,68

    2.048,56

    2.103,43

    2.158,30

    2.213,17

    2.268,04

    2.322,92

    2.377,79

    2.432,66

    2.487,53

    2.542,41

    2.597,28

    2.652,15

    I

    1.883,94

    1.940,46

    1.996,98

    2.053,50

    2.110,01

    2.166,53

    2.223,05

    2.279,57

    2.336,09

    2.392,60

    2.449,12

    2.505,64

    2.562,16

    2.618,68

    2.675,20

    2.731,71

    J

    1.940,46

    1.998,67

    2.056,89

    2.115,10

    2.173,31

    2.231,53

    2.289,74

    2.347,96

    2.406,17

    2.464,38

    2.522,60

    2.580,81

    2.639,02

    2.697,24

    2.755,45

    2.813,67

    L

    1.998,67

    2.058,63

    2.118,59

    2.178,55

    2.238,51

    2.298,47

    2.358,43

    2.418,39

    2.478,35

    2.538,31

    2.598,27

    2.658,23

    2.718,19

    2.778,15

    2.838,11

    2.898,08

    M

    2.058,63

    2.120,39

    2.182,15

    2.243,91

    2.305,67

    2.367,43

    2.429,19

    2.490,95

    2.552,70

    2.614,46

    2.676,22

    2.737,98

    2.799,74

    2.861,50

    2.923,26

    2.985,02

    N

    2.120,39

    2.184,00

    2.247,62

    2.311,23

    2.374,84

    2.438,45

    2.502,06

    2.565,67

    2.629,29

    2.692,90

    2.756,51

    2.820,12

    2.883,73

    2.947,34

    3.010,96

    3.074,57

     

    Jornada J25 – Jornada 25h semanais – integrante do Anexo III da LC nº 71/97

     

     

    0

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    A

    1.690,00

    1.740,70

    1.791,40

    1.842,10

    1.892,80

    1.946,50

    1.994,20

    2.044,90

    2.095,60

    2.146,30

    2.197,00

    2.247,70

    2.298,40

    2.349,10

    2.399,80

    2.450,50

    B

    1.740,70

    1.792,92

    1.845,14

    1.897,36

    1.949,58

    2.001,81

    2.054,03

    2.106,25

    2.158,47

    2.210,69

    2.262,91

    2.315,13

    2.367,35

    2.419,57

    2.471,79

    2.524,02

    C

    1.792,92

    1.846,71

    1.900,50

    1.954,28

    2.008,07

    2.061,86

    2.115,65

    2.169,43

    2.223,22

    2.277,01

    2.330,80

    2.384,58

    2.438,37

    2.492,16

    2.545,95

    2.599,74

    D

    1.846,71

    1.902,11

    1.957,51

    2.012,91

    2.068,31

    2.123,71

    2.179,12

    2.234,52

    2.289,92

    2.345,32

    2.400,72

    2.456,12

    2.511,52

    2.566,92

    2.622,33

    2.677,73

    E

    1.902,11

    1.959,17

    2.016,24

    2.073,30

    2.130,36

    2.187,43

    2.244,49

    2.301,55

    2.358,62

    2.415,68

    2.472,74

    2.529,81

    2.586,87

    2.643,93

    2.701,00

    2.758,06

    F

    1.959,17

    2.017,95

    2.076,72

    2.135,50

    2.194,27

    2.253,05

    2.311,82

    2.370,60

    2.429,37

    2.488,15

    2.546,93

    2.605,70

    2.664,48

    2.723,25

    2.782,03

    2.840,80

    G

    2.017,95

    2.078,49

    2.139,03

    2.199,56

    2.260,10

    2.320,64

    2.381,18

    2.441,72

    2.502,26

    2.562,79

    2.623,33

    2.683,87

    2.744,41

    2.804,95

    2.865,49

    2.926,03

    H

    2.078,49

    2.140,84

    2.203,20

    2.265,55

    2.327,91

    2.390,26

    2.452,61

    2.514,97

    2.577,32

    2.639,68

    2.702,03

    2.764,39

    2.826,74

    2.899,10

    2.951,45

    2.013,81

    I

    2.140,84

    2.205,07

    2.269,29

    2.333,52

    2.397,74

    2.461,97

    2.526,19

    2.590,42

    2.654,64

    2.718,87

    2.783,09

    2.847,32

    2.911,54

    2.975,77

    3.039,99

    3.104,22

    J

    2.205,07

    2.271,22

    2.337,37

    2.403,52

    2.469,67

    2.535,83

    2.601,98

    2.668,13

    2.734,28

    2.800,43

    2.866,59

    2.932,74

    2.998,89

    3.065,04

    3.131,19

    3.197,35

    L

    2.271,22

    2.339,36

    2.407,49

    2.475,63

    2.543,76

    2.611,90

    2.680,04

    2.748,17

    2.816,31

    2.884,45

    2.952,58

    3.020,72

    3.088,86

    3.156,99

    3.225,13

    3.293,27

    M

    2.339,36

    2.409,54

    2.479,72

    2.549,90

    2.620,08

    2.690,26

    2.760,44

    2.830,62

    2.900,80

    2.970,98

    3.041,16

    3.111,34

    3.181,52

    3.251,70

    3.321,88

    3.392,07

    N

    2.409,54

    2.481,82

    2.554,11

    2.626,39

    2.698,68

    2.770,97

    2.843,25

    2.915,54

    2.987,82

    3.060,11

    3.132,40

    3.204,68

    3.276,97

    3.349,25

    3.421,54

    3.493,83

     

    Tabela J31 – Jornada 31h semanais – integrante do Anexo III da LC nº 71/97

     

     

    0

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    A

    2.095,60

    2.158,47

    2.221,34

    2.284,20

    2.347,07

    2.409,94

    2.472,81

    2.535,68

    2.598,54

    2.661,41

    2.724,28

    2.787,15

    2.850,02

    2.912,88

    2.975,75

    3.038,62

    B

    2.158,47

    2.223,22

    2.287,98

    2.352,73

    2.417,48

    2.482,24

    2.546,99

    2.611,75

    2.676,50

    2.741,25

    2.806,01

    2.870,76

    2.935,52

    3.000,27

    3.065,02

    3.129,78

    C

    2.223,22

    2.289,92

    2.356,62

    2.423,31

    2.490,01

    2.556,71

    2.623,40

    2.690,10

    2.756,80

    2.823,49

    2.890,19

    2.956,89

    3.023,58

    3.090,28

    3.156,98

    3.223,67

    D

    2.289,92

    2.358,62

    2.427,31

    2.496,01

    2.564,71

    2.633,41

    2.702,10

    2.770,80

    2.839,50

    2.908,20

    2.976,89

    3.045,59

    3.114,29

    3.182,99

    3.251,68

    3.320,38

    E

    2.358,62

    2.429,37

    2.500,13

    2.570,89

    2.641,65

    2.712,41

    2.783,17

    2.853,93

    2.924,68

    2.995,44

    3.066,20

    3.136,96

    3.207,72

    3.278,48

    3.349,24

    3.419,99

    F

    2.429,37

    2.502,26

    2.575,14

    2.648,02

    2.720,90

    2.793,78

    2.866,66

    2.939,54

    3.012,42

    3.085,31

    3.158,19

    3.231,07

    3.303,95

    3.376,83

    3.449,71

    3.522,59

    G

    2.502,26

    2.577,32

    2.652,39

    2.727,46

    2.802,53

    2.877,59

    2.952,66

    3.027,73

    3.102,80

    3.177,87

    3.252,93

    3.328,00

    3.403,07

    3.478,14

    3.553,20

    3.628,27

    H

    2.577,32

    2.654,64

    2.731,96

    2.809,28

    2.886,60

    2.963,92

    3.041,24

    3.118,56

    3.195,88

    3.273,20

    3.350,52

    3.427,84

    3.505,16

    3.582,48

    3.659,80

    3.737,12

    I

    2.654,64

    2.734,28

    2.813,92

    2.893,56

    2.973,20

    3.052,84

    3.132,48

    3.212,12

    3.291,76

    3.371,40

    3.451,04

    3.530,68

    3.610,32

    3.689,95

    3.769,59

    3.849,23

    J

    2.734,28

    2.816,31

    2.898,34

    2.980,37

    3.062,40

    3.144,43

    3.226,45

    3.308,48

    3.390,51

    3.472,54

    3.554,57

    3.636,60

    3.718,62

    3.800,65

    3.882,68

    3.964,71

    L

    2.816,31

    2.900,80

    2.985,29

    3.069,78

    3.154,27

    3.238,76

    3.323,25

    3.407,74

    3.492,23

    3.576,72

    3.661,20

    3.745,69

    3.830,18

    3.914,67

    3.999,16

    4.083,65

    M

    2.900,80

    2.987,82

    3.074,85

    3.161,87

    3.248,90

    3.335,92

    3.422,94

    3.509,97

    3.596,99

    3.684,02

    3.771,04

    3.858,06

    3.945,09

    4.032,11

    4.119,14

    4.206,16

    N

    2.987,82

    3.077,46

    3.167,09

    3.256,73

    3.346,36

    3.436,00

    3.525,63

    3.615,27

    3.704,90

    3.794,54

    3.884,17

    3.973,81

    4.063,44

    4.153,08

    4.242,71

    4.332,35