Lei Complementar Nº 374/2013 de 13/05/2013
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 3913
Mensagem Legislativa: 213
Projeto: 10000113
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O ARTIGO 106, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995 QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E A REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº
374, DE 13 DE MAIO DE 2013
(PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2013)
(nº
002/2013, na origem)
Data da
publicação: 19 de maio de 2013
ALTERA o art. 106, da Lei
Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a reorganização
administrativa e a reestruturação dos quadros de pessoal da Prefeitura do Município
de Diadema e dá providências correlatas.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Fica
alterado o § 1º do art. 106 da
Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, e acrescido o §3º ao mesmo dispositivo, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art.
106
......................................................................................................
§1º O servidor que vier a ocupar cargo em comissão
receberá o vencimento fixado em lei e sendo este valor, inferior à remuneração
já recebida pelo mesmo, terá direito à mantença da remuneração percebida, acrescida
de um adicional de 60% (sessenta por cento), calculado sobre o vencimento de
seu cargo efetivo ou emprego público.
§2º
..................................................................................................................................
§3º A disposição contida no §1º se aplica a todos os
servidores deste Município, independentemente do regime jurídico e de Estatutos
próprios da categoria, a que estejam vinculados.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial
o artigo 40-A da Lei Complementar nº 106, de 16 de dezembro de 1999.
Diadema, 13 de maio de 2013