• Lei Complementar Nº 374/2013 de 13/05/2013


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 3913

    Mensagem Legislativa: 213

    Projeto: 10000113

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA O ARTIGO 106, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995 QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E A REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 36/1995
    • L.C. Nº 106/1999
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 374, DE 13 DE MAIO DE 2013

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 374, DE 13 DE MAIO DE 2013

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2013)

    (nº 002/2013, na origem)

    Data da publicação: 19 de maio de 2013

     

     

    ALTERA o art. 106, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a reorganização administrativa e a reestruturação dos quadros de pessoal da Prefeitura do Município de Diadema e dá providências correlatas.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 106 da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, e acrescido o §3º ao mesmo dispositivo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 106 ......................................................................................................

     

    §1º O servidor que vier a ocupar cargo em comissão receberá o vencimento fixado em lei e sendo este valor, inferior à remuneração já recebida pelo mesmo, terá direito à mantença da remuneração percebida, acrescida de um adicional de 60% (sessenta por cento), calculado sobre o vencimento de seu cargo efetivo ou emprego público.

     

    §2º ..................................................................................................................................

     

    §3º A disposição contida no §1º se aplica a todos os servidores deste Município, independentemente do regime jurídico e de Estatutos próprios da categoria, a que estejam vinculados.

     

    Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 40-A da Lei Complementar nº 106, de 16 de dezembro de 1999.

     

     

    Diadema, 13 de maio de 2013

    LAURO MICHELS SOBRINHO