Lei Complementar Nº 400/2014 de 19/12/2014
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 102814
Mensagem Legislativa: 5114
Projeto: 10001614
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O ARTIGO 16 DA LEI 379, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993, RELATIVA AO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº
400, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
(Projeto de Lei
Complementar nº 016/2014)
(nº 051/2014, na
origem)
Data de Publicação:
20 de dezembro de 2014.
ALTERA o artigo 16 da Lei 379, de 19 de dezembro de 1969, alterado pela Lei
Complementar nº 24, de 22 de dezembro de 1993, relativa ao Imposto Predial e
Territorial Urbano e dá outras providências.
LAURO MICHELS
SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo
de suas atribuições legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterado o art.16 da Lei nº 379, de 19 de dezembro de
1969, alterado pela Lei Complementar nº 24, de 22 de dezembro de 1993, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 - O imposto é de lançamento
anual, respeitada a situação do imóvel no início do exercício a que se referir
à tributação.
§ 1º Se, no decorrer do exercício, houver conclusão de obras, o
imposto será relançado proporcionalmente a partir da data do despacho que
conceder o Certificado de Conclusão de Obra, auto de vistoria ou de sua efetiva
ocupação.
§ 2º Nos casos previstos no parágrafo anterior, o imposto será
lançado de forma complementar ao lançado no início do exercício, em parcelas,
considerando-se os meses faltantes para o final do exercício.
§ 3º Em nenhuma hipótese será desmembrada ou
unificada a inscrição imobiliária, cujo contribuinte possua débitos de tributos
imobiliários”.
Art. 2º - As despesas com a execução
desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 19 de
dezembro de 2014.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.