Lei Complementar Nº 426/2016 de 12/09/2016
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 44516
Mensagem Legislativa: 2316
Projeto: 716
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 16/07/1991, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, ESTABELECENDO NOVOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE, ESPECIALMENTE PARA ADOTANTES.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 426, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2016)
(Nº 023/2016, NA ORIGEM)
Data de Publicação: 14 de setembro de 2016.
DISPÕE sobre alterações na Lei Complementar nº 08, de 16 de
julho de 1991, Estatuto dos Funcionários Públicos, estabelecendo novos
critérios para a concessão de licença maternidade, especialmente para
adotantes.
SILVANA
GUARNIERI, Prefeita em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo,
no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O
caput do artigo 137 da Lei Complementar nº 08, de 07 de julho de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 137. Será concedida licença maternidade à funcionária
gestante ou adotante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo
de vencimentos.
Art. 2º. Ficam
acrescidos ao artigo 137, mencionado no artigo anterior, os parágrafos 4º, 5º e
6º, com as seguintes redações:
§ 4º. A licença por adoção será concedida a partir do termo de guarda e
responsabilidade.
§ 5º. Interrompe-se a licença no dia seguinte ao ato de desistência da
guarda.
§ 6º. A falta de comunicação da desistência e do retorno ao exercício do
cargo, implica na aplicação das penas disciplinares e pecuniárias
previstas em Lei.
Art. 3º. As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, previstas no orçamento e complementadas se necessário.
Art. 4º. Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os
artigos 165, 166 e 167 da Lei Complementar nº 08 de 07 de julho de 1991 e o
artigo 1º da Lei Complementar nº 281, de 22 de dezembro de 2008.
Diadema, 12 de setembro de 2016.
(aa.)SILVANA GUARNIERI
Prefeita Municipal em exercício.