Lei Complementar Nº 428/2016 de 16/12/2016
Revogada pela Lei Complementar Nº 500/2021
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 66116
Mensagem Legislativa: 3316
Projeto: 10001016
Decreto Regulamentador: 734817
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 428, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2016)
(Nº 033/2016, NA ORIGEM)
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2016.
ALTERA dispositivos
da Lei Complementar nº 189, de 20 de dezembro de 2.003, e dá outras
providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o
caput do art. 15 da Lei Complementar 189, de 20 de dezembro de 2.003,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. A base de cálculo do Imposto é o preço do serviço, como tal
considerada a receita bruta a ele correspondente, sendo permitida a dedução de
parte do material agregado à obra, limitada até 30% (trinta por cento),
mediante prévia comprovação ou não, nos termos do item 7.02 e 7.05 da tabela de
serviços.
§1º
.........................................................................................................
§2º
.........................................................................................................
§3º
.........................................................................................................
§4º
.........................................................................................................
§5º .........................................................................................................
§6º
.........................................................................................................
Art. 2º. Ficam alteradas as alíquotas dos itens 7.02 e 7.05,
conforme descrito na tabela de serviços anexa a esta Lei Complementar.
Art.
3º. Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se § 1º do artigo 13 da Lei
Complementar nº 189, de 20 de dezembro de 2003.
Diadema, 16 de dezembro de
2016.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.
TABELA DE SERVIÇOS ANEXA AO PROJETO LEI
COMPLEMENTAR Nº 010/2016
CÓDIGOS – ATIVIDADES |
Fixo (UFD`s/Anual) |
Variável |
(...) |
|
|
7.02 – Execução, por administração,
empreitada ou subempreitada, de obras de construção
civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de
produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS). Com a dedução de
material na forma do art. 15, sem prévia comprovação Sem dedução de matéria
ou com dedução, na forma do art. 15, mediante prévia comprovação. |
-0- |
4% 4% 3% |
7.05 – Reparação, conservação e
reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Com a dedução de
material na forma do art. 15, sem prévia comprovação Sem dedução de matéria
ou com dedução, na forma do art. 15, mediante prévia comprovação. |
-0- |
4% 3% |