• Lei Complementar Nº 449/2018 de 13/07/2018

    Revogada pela Lei Complementar Nº 500/2021


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 20318

    Mensagem Legislativa: 1918

    Projeto: 10000518

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(ITEM 16.02 - TABELA DE SERVIÇOS ISSQN)

  • Altera:

    • L.C. Nº 189/2003
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 449, DE 13 DE JULHO DE 2018

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2018)

    (Nº 019/2018, NA ORIGEM)

    Data de Publicação: 20 de julho de 2018.

     

    ALTERA dispositivo da Lei Complementar nº 189, de 20 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1º.  Fica alterado o valor fixo do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza do item 16.02 da Tabela de Serviços da Lei Complementar nº 189, de 20 de dezembro de 2003, para 50 (cinquenta) UFDs/Anual.

    Art. 2º. Ficam remidos os débitos decorrentes do lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza em razão do item 16.02 da Tabela de Serviços da Lei Complementar nº 189, de 20 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Lei Complementar nº 440, de 29 de setembro de 2017, no que excederam o valor fixado pelo artigo anterior.

    Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

    Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 13 de julho de 2018.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal