Lei Complementar Nº 449/2018 de 13/07/2018
Revogada pela Lei Complementar Nº 500/2021
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 20318
Mensagem Legislativa: 1918
Projeto: 10000518
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(ITEM 16.02 - TABELA DE SERVIÇOS ISSQN)
Altera:
LEI
COMPLEMENTAR Nº 449, DE 13 DE JULHO DE 2018
(PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2018)
(Nº
019/2018, NA ORIGEM)
Data de
Publicação: 20 de julho de 2018.
ALTERA dispositivo da
Lei Complementar nº 189, de 20 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
LAURO MICHELS
SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo
de suas atribuições legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art.
1º. Fica alterado o valor fixo do Imposto sobre
Serviço de Qualquer Natureza do item 16.02 da Tabela de Serviços da Lei
Complementar nº 189, de 20 de dezembro de 2003, para 50 (cinquenta) UFDs/Anual.
Art. 2º. Ficam remidos os
débitos decorrentes do lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza em razão do item 16.02 da Tabela de Serviços da Lei Complementar nº
189, de 20 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Lei Complementar nº
440, de 29 de setembro de 2017, no que excederam o valor fixado pelo artigo
anterior.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 13 de julho
de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal