• Lei Complementar Nº 460/2019 de 04/04/2019

    Revogada pela Lei Complementar Nº 519/2022


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 36618

    Mensagem Legislativa: 4018

    Projeto: 10001218

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 379, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PLANTA GENÉRICA DE VALORES - CÁLCULO PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU).

  • Altera:

    • L.C. Nº 379/2013
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 04 DE ABRIL DE 2019

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2018)

    (Nº 040/2018, NA ORIGEM)

    Data de Publicação: 13 de abril de 2019.

     

    ALTERA dispositivo da Lei Complementar nº 379, de 18 de setembro de 2013 e dá outras providências.  

     

                LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

               

     

    Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 19 da Lei Complementar nº 379, de 18 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 19....................................................................................................................

    Parágrafo único. Para os imóveis que tiverem seus dados cadastrais alterados, o limitador que trata o caput incidirá considerando-se o acréscimo ou decréscimo do valor do IPTU, o qual será limitado proporcionalmente à variação do valor venal.

    Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 04 de abril de 2019.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.