Lei Complementar Nº 460/2019 de 04/04/2019
Revogada pela Lei Complementar Nº 519/2022
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 36618
Mensagem Legislativa: 4018
Projeto: 10001218
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 379, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PLANTA GENÉRICA DE VALORES - CÁLCULO PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 04 DE ABRIL DE 2019
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2018)
(Nº 040/2018, NA ORIGEM)
Data de Publicação: 13 de abril de 2019.
ALTERA
dispositivo da Lei Complementar
nº 379, de 18 de setembro de 2013 e dá outras providências.
LAURO MICHELS
SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 19 da Lei Complementar nº 379, de 18
de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19....................................................................................................................
Parágrafo único. Para os imóveis que tiverem seus
dados cadastrais alterados, o limitador que trata o caput incidirá considerando-se o acréscimo ou decréscimo do valor
do IPTU, o qual será limitado proporcionalmente à variação do valor venal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Diadema, 04 de abril de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal.