• Lei Complementar Nº 519/2022 de 19/07/2022


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 37422

    Mensagem Legislativa: 2222

    Projeto: 1122

    Decreto Regulamentador: Não consta


    REVOGA O ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 379, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. (LIMITADOR PARA O CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO)

  • Revoga:

    • L.C. Nº 460/2019
  • Altera:

    • L.C. Nº 379/2013
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 519, DE 18 DE JULHO DE 2022

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2022)

    (nº 022/2022, na origem)

    Data de publicação: 26 de julho de 2022.

     

     

    REVOGA o artigo 19 da Lei Complementar nº 379, de 18 de setembro de 2013, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1º. Ficam revogados o artigo 19 da Lei Complementar nº 379, de 18 de setembro de 2013, e a Lei Complementar nº 460, de 04 de abril de 2019.

     

    Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

     

    Diadema, 18 de julho de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal