Lei Complementar Nº 470/2019 de 08/11/2019
Revogada pela Lei Complementar Nº 494/2021
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 60719
Mensagem Legislativa: 3819
Projeto: 1619
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 409, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PARCELAMENTO DE DÉBITO - REFIS).
Altera:
LEI
COMPLEMENTAR Nº 470, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
(PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2019)
(Nº 038/2019,
NA ORIGEM)
Data de
Publicação: 09 de novembro de 2019.
ALTERA
dispositivos
da Lei Complementar nº 409, de 11 de setembro de 2.015, e dá outras
providências.
Faz saber
que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescido
o § 3º ao art. 2º da Lei Complementar 409, de 11 de setembro de 2015, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º..................................................................................................................:
I – ..........................................................................................................................;
II - .........................................................................................................................;
§ 1º .......................................................................................................................
§
2º .......................................................................................................................
§ 3º Equiparam-se às pessoas
físicas, o contribuinte pessoa jurídica cadastrada no Município como
microempreendedor individual.
Art. 2º Ficam alterado o art. 23-A e § 2° da Lei
Complementar 409, de 11 de setembro de 2015, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 23-A..............................................................................................................:
Quantidade máxima de parcelas |
Percentual de redução no valor da multa moratória |
Percentual de redução no valor dos juros moratórios |
Até 03 parcelas |
60% |
60% |
Até 08 parcelas |
50% |
50% |
Até 18 parcelas |
40% |
40% |
Até 24 parcelas |
35% |
35% |
Até 36 parcelas |
30% |
30% |
Até 48 parcelas |
25% |
25% |
Até 72 parcelas |
20% |
20% |
§ 1º ......................................................................................................................
§ 2º Aplica-se, no que couber, ao
Programa de Autocomposição de Débitos, as demais
normas disciplinadoras de parcelamento, previstas nos artigos 1º ao 19 desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 08 de novembro de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal