• Lei Complementar Nº 504/2021 de 08/11/2021


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 66521

    Mensagem Legislativa: 4021

    Projeto: 2021

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 306, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 E Nº 441, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIADEMA; INSTITUI A CARREIRA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL; CRIA CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS; CRIA AS GRATIFICAÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 298/2009
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 528/2022
    • L.C. Nº 546/2023
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI COMPLEMENTAR Nº 504, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2021)

    (nº 040/2021, na origem)

    Data de publicação: 17 de novembro de 2021.

     

     

     

    ALTERA A Lei Complementar nº 298, de 05 de outubro de 2009, alterada pelas Leis Complementares nº 306, de 21 de dezembro de 2009 e nº 441, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Diadema; institui a Carreira de Guarda Civil Municipal; cria cargos e empregos públicos; cria as gratificações que especifica e dá providências correlatas.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    TÍTULO I

     DAS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009

     

     

    Art. 1º. Ficam alterados os arts. 5º, 33, 37, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52 da Lei Complementar nº 298, de 05 de outubro de 2009, alterada pelas Leis Complementares nº 306, de 21 de dezembro de 2009 e nº 441, de 29 de setembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 5º. A Guarda Civil Municipal de Diadema subordina-se hierárquica, administrativa e funcionalmente à Secretaria de Segurança Cidadã (SSC) da Prefeitura do Município de Diadema, com nível estrutural de Departamento”.(NR)

     

    “Art. 33. O Quadro de Fixação de Efetivo da Guarda Civil Municipal de Diadema é composto pelos cargos e empregos públicos constantes do Anexo III (Cargos em Comissão, Cargos de Provimento Efetivo e Empregos Públicos de Carreira - com extinção na vacância), integrante desta Lei Complementar, com as respectivas quantidades, denominações, vencimento-base e/ou referência salarial, jornada de trabalho e forma de provimento”.(NR)

     

    “Art. 37. .............................................................................................................

    I. ….....................................................................................................................;

    II. Subinspetor;

    III. ……………...................................................................................................;

    IV. ......................................................................................................................;

    V. .......................................................................................................................;

    VI. .......................................................................................................................

     

    §1º. ......................................................................................................................

     

    §2º........................................................................................................................

     

    §3º. Os ocupantes dos cargos públicos de que trata este artigo terão direito à progressão vertical aos cargos imediatamente superiores, mediante a aplicação de critérios de tempo de serviço no cargo, conforme Quadro de Fixação de Efetivo, na seguinte conformidade:

     

    I. progressão automática de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe para Guarda Civil Municipal de 2ª Classe e de Guarda Civil Municipal de 2ª Classe para Guarda Civil Municipal de 1ª Classe;

     

    II. progressão para Guarda Civil Municipal de Classe Distinta, Subinspetor e Inspetor dependerá de disponibilidade de vagas.(NR)

     

    §4º. ......................................................................................................................

     

    §5º. ....................................................................................................................”

     

    “Art. 39. .............................................................................................................

    I. .........................................................................................................................;

     

    II. o Secretário de Segurança Cidadã”. (NR)

     

    “Art. 46. .............................................................................................................

     

    §1º. Promoção é a evolução vertical de uma graduação para outra superior, pelo critério de antiguidade, na seguinte conformidade:

     

    I.  mediante progressão automática de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe para Guarda Civil Municipal de 2ª Classe e de Guarda Civil Municipal de 2ª Classe para Guarda Civil Municipal de 1ª Classe;

     

    II. mediante concurso interno de provas e títulos e avaliação de desempenho para Guarda Civil Municipal de Classe Distinta, Subinspetor e Inspetor. (NR)

     

    §2º. O concurso de que trata o parágrafo anterior será realizado, sempre e obrigatório, independentemente do número de vagas, para as promoções aos cargos de Classe Distinta, Subinspetor e Inspetor.(NR)

     

    §3º. Após a confirmação na graduação superior de Guarda Civil Municipal de Classe Distinta, Subinspetor e Inspetor, será obrigatório participar de curso de qualificação para a nova função de no mínimo 40 (quarenta) horas.

     

    §4º. O servidor dos Quadros da Guarda Civil Municipal, com restrições físicas ou mentais, poderá obter sua inscrição provisória para a progressão automática ou nos concursos de acesso, conforme o caso, mas sua elevação na carreira só será efetivada se houver parecer favorável emitido pelo Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.

     

    I - A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas receberá a lista dos servidores com restrições inscritos para a progressão automática e os convocará para realizar exame médico pericial no Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, que avaliará a compatibilidade física e/ou mental para as atribuições do novo cargo.

     

    II - A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas receberá a lista dos servidores com restrições aprovados e classificados no concurso de acesso para Guarda Civil Municipal de Classe Distinta, Subinspetor e Inspetor e os convocará para realizar exame médico pericial no Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, que avaliará a compatibilidade física e/ou mental para as atribuições do novo cargo”. (NR)

     

    “Art. 47. ............................................................................................................:

     

    I. existência de vaga na graduação superior de Guarda Civil Municipal de Classe Distinta, Subinspetor e Inspetor;(NR)

     

    II.  ter trabalhado no último ano que antecede a promoção, no mínimo 80 % (oitenta por cento) dos dias de trabalho previstos em escala de serviço, exceto folgas agendadas, banco de horas, afastamento por acidente de trabalho, falta abonada, férias, licença-maternidade e paternidade e afastamento em razão de ter contraído Covid19;

     

    III. ......................................................................................................................;

    IV.  .....................................................................................................................;

    V.  ......................................................................................................................;

    VI. ....................................................................................................................”.

     

    “Art. 48. .............................................................................................................

     

    Parágrafo único. O Guarda Civil Municipal que estiver afastado de suas funções, para atuar em outros órgãos da Administração Pública, fará jus à evolução funcional, desde que atenda aos requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar”.  (NR)

     

    “Art. 49. .............................................................................................................

     

    I. para a progressão automática de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe para Guarda Civil Municipal de 2ª Classe e de Guarda Civil Municipal de 2ª Classe para Guarda Civil Municipal de 1ª Classe, interstício de 04 (quatro) anos;

     

    II. para a progressão mediante concurso interno de provas e títulos e avaliação de desempenho para Guarda Civil Municipal de Classe Distinta, Subinspetor e Inspetor, interstício de 04 (quatro) anos. (NR)

     

    Parágrafo único. A pena de suspensão interrompe o interstício, iniciando-se nova contagem da data subsequente ao término do cumprimento da penalidade ou da volta ao trabalho, com exceção ao prevista nas regras de transição.”

     

    “Art. 50. .............................................................................................................

     

    I. ..........................................................................................................................

    II. .........................................................................................................................

    III. .......................................................................................................................

     

    §1º. ......................................................................................................................

     

    I. .........................................................................................................................;

     

    II. número de vagas para a graduação de Guarda Civil Municipal de Classe Distinta, Subinspetor e Inspetor; (NR)

     

    III. ......................................................................................................................:

    IV. ......................................................................................................................:

    V. .......................................................................................................................:

    VI. ………………………………………………………………………................

     

    §2º. ......................................................................................................................

     

    §3º. ...................................................................................................................”.

     

    “Art. 51. .............................................................................................................

    I. .........................................................................................................................;

    II. .......................................................................................................................;

    III. ......................................................................................................................;

    IV. ......................................................................................................................;

    V. ........................................................................................................................

     

    §1º. O Teste de Capacitação Técnica consistirá em prova escrita e redação versando sobre matérias e atividades de interesse da Guarda Civil Municipal, a qual terá o peso de até 70 setenta pontos; (NR)

     

    §2º. ......................................................................................................................

     

    §3º. ......................................................................................................................

     

    §4º. Para o Teste de Capacitação Física, serão contados até 10 (dez) pontos.(NR)

     

    §5º. Para a Avaliação do Comportamento, serão contados até 10 (dez) pontos.(NR)

     

    §6º. ....................................................................................................................”

     

    “Art. 52. No caso de empate entre os candidatos à graduação superior de Guarda Civil Municipal de Classe Distinta, Subinspetor e Inspetor, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: (NR)

     

    I. .........................................................................................................................;

    II. .......................................................................................................................;

    III. ......................................................................................................................;

    IV. ......................................................................................................................;

    V. ........................................................................................................................

     

     

    Art. 2º. Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar ficam alterados os ANEXOS I (CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS CRIADOS), III (QUADRO DE FIXAÇÃO DE EFETIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIADEMA), V (ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO) e VI (ATRIBUIÇÕES BÁSICA DOS CARGOS/MPREGOS PÚBLICOS DA CARREIRA DA GCM) da Lei Complementar da Lei Complementar nº 298, de 05 de outubro de 2009, alterada pelas Leis Complementares nº 306, de 21 de dezembro de 2009 e nº 441, de 29 de setembro de 2017, que passam a vigorar conforme os Anexos I, III, V e VI desta Lei Complementar.

     

    TÍTULO II

    DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO

     

     

    Art. 3º. Aos atuais integrantes dos empregos públicos de Guardas Civis Municipais, fica assegurada a aplicação das alterações do Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal, previsto nesta Lei Complementar.

     

    Parágrafo único. Os atuais empregos públicos de Guarda Civil Municipal, ocupados por servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, serão extintos na vacância.

     

    Art. 4º. A aplicação das alterações do Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal de que trata o artigo anterior, far-se-á em conformidade com as regras de transição definidas neste Título.

     

    Art. 5º. Em razão da alteração do Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal, ficam assegurados os direitos individuais e a progressão funcional aos atuais integrantes da Guarda Civil Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou de empregos públicos, a contar de 01 de março de 2022, na seguinte conformidade:

     

    I. Guardas Civis Municipais de 3ª Classe sem promoção há mais de 05 (cinco) anos estarão aptos à progressão automática para Guarda Civil Municipal de 2ª Classe, desde que sejam observados os incisos II a VI do art. 47, desta Lei Complementar.

     

    II. Guardas Civis Municipais de 2ª Classe sem promoção há mais de 08 (oito) anos estarão aptos à progressão automática para Guarda Civil Municipal de 1ª Classe, desde que sejam observados os incisos II a VI do art. 47, desta Lei Complementar.

     

    III. Guardas Civis Municipais de 1ª Classe sem promoção há mais de 08 (oito) anos estarão aptos a participar do concurso interno de acesso para 30 (trinta) vagas, sendo 04 (quatro) vagas exclusivamente femininas, de Guarda Civil Municipal de Classe Distinta, desde que sejam observados os incisos I a VI do art. 47, desta Lei Complementar.

     

    IV. Guardas Civis Municipais de Classe Distinta sem promoção há mais de 08 (oito) anos estarão aptos a participar do concurso interno de acesso para 05 (cinco) vagas de Subinspetor, desde que sejam observados os incisos I a VI do art. 47, desta Lei Complementar.

     

    V. Subinspetores sem promoção há mais de 08 (oito) anos estarão aptos a participar do concurso interno de acesso para 02 (duas) vagas de Inspetor, desde que sejam observados os incisos I a VI do art. 47, desta Lei Complementar.

     

    Parágrafo único. Para a progressão de que trata este artigo deverão ser observados os seguintes critérios:

     

    I. pertencer ao Quadro da Guarda Civil Municipal e estar no efetivo exercício da função desde a inscrição no processo de promoção até a nomeação;

     

    II. obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento em prova objetiva para progressão para Guarda Civil Municipal de Classe Distinta, Subinspetor e Inspetor.

     

    Art. 6º. Para classificação final, ficam estabelecidos os seguintes critérios:

     

    I.         Teste de Capacitação Técnica - prova objetiva e redação: pontuação máxima de 70 (setenta) pontos;

     

    II.       Teste de Aptidão Física (TAF):  pontuação máxima de 10 (dez) pontos;

     

    III.      Avaliação de Comportamento: pontuação máxima de 10 (dez) pontos;

     

    IV. Aos títulos de cursos internos e externos, desde que comprovadamente sejam de interesse da Corporação, definidos pela Comissão de Concurso, realizados no período referente ao exercício da graduação imediatamente inferior, ocupada no momento do concurso, serão atribuídos 01 (um) ponto para cada certificado, até o máximo de 05 (cinco) pontos;

     

    V. Para a Escolaridade em Ensino Superior, serão contados 05 (cinco) pontos, desde que completo.

     

    § 1º. Para participar do Teste de Aptidão Física (TAF) o servidor deverá apresentar atestado médico para realização de atividades físicas emitido no máximo a 30 (trinta) dias anteriores a data da realização do teste.

     

    § 2º. Ao servidor que não estiver apto a realizar o TAF por motivo de acidente de trabalho, será assegurado 1/3 (um terço) da pontuação máxima.

     

    §3º. Após a confirmação na graduação superior de Guarda Civil Municipal de Classe Distinta, Subinspetor e Inspetor, será obrigatório participar de curso de qualificação para a nova função de no mínimo 40 (quarenta) horas.

     

    §4º. O Guarda Civil Municipal que estiver afastado de suas funções, para atuar em outros órgãos da Administração Pública, fará jus à evolução funcional, desde que atenda aos requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar. 

     

    § 5º. A escolaridade em ensino superior, deverá se relacionar, direta ou indiretamente, com o tema da segurança pública.  (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 528/2022)

     

     

    § 6º. Entendem-se por interesse da Corporação, os cursos com carga horária mínima de 12 (doze) horas que fortaleçam as atribuições da Guarda Civil Municipal, previstas na Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, conhecida como o Estatuto Geral das Guardas Municipais, em especial aqueles oferecidos pela Rede EAD - SEGEN (Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública), relacionados à matriz curricular nacional para Guardas Municipais para formação em segurança pública.  (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 528/2022)

     

     

    TÍTULO III

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

     

     

    Art. 7º. Nos próximos concursos públicos de ingresso na Guarda Civil Municipal será assegurada a participação de, no mínimo, 30 (trinta por cento) de mulheres.

     

    Art. 8º. Quando o efetivo feminino da Guarda Civil Municipal atingir o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do efetivo total, será assegurado nos concursos de acesso aos cargos de Guarda Civil Municipal de Classe Distinta, Subinspetor e Inspetor, o mesmo percentual mínimo de vagas.

     

    Parágrafo único. Enquanto não se atingir o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de efetivo mínimo, prevalecerá a percentagem atual do efetivo feminino para as vagas nos concursos de acesso.

     

    Art. 9º. Ficam criados os seguintes empregos públicos:

     

    I. 02 (dois) empregos públicos de Inspetor;

     

    II. 14 (catorze) empregos públicos de Guarda Civil Municipal de Classe Distinta;

     

    Art. 10. Ficam extintos os seguintes empregos públicos:

     

    I. 04 (quatro) empregos públicos de Subinspetor;

     

    II. 42 (quarenta e dois) empregos públicos de Guarda Civil Municipal de 1ª Classe;

     

    III. 125 (cento e vinte e cinco) empregos públicos de Guarda Civil Municipal de 2ª Classe;

     

    IV. 280 (duzentos e oitenta) empregos públicos de Guarda Civil Municipal de 3º Classe.

     

    Art. 11. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo:

     

    I. 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Inspetor;

     

    II. 21 (vinte e um) cargos de provimento efetivo de Subinspetor;

     

    III. 90 (noventa) cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal de Classe Distinta;

     

    IV. 400 (quatrocentos) cargos de provimento efetivo de Guardas Civis Municipais, distribuídos em 3ª, 2ª e 1ª Classes.

     

    Art. 12. Os cargos e empregos públicos criados nos termos desta Lei Complementar, passam a integrar o Anexo I – CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS CRIADOS, observada a quantidade, jornada de trabalho, vencimento-base e forma de provimento nele especificados.

     

    Art. 13. Os cargos e empregos públicos criados nos termos desta Lei Complementar, passam a integrar o Anexo III – QUADRO DE FIXAÇÃO DE EFETIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIADEMA.

     

    Art. 14. Em razão do disposto nos arts. 9º a 11 desta Lei Complementar fica revogado o Anexo II da Lei Complementar nº 298, de 05 de outubro de 2009.

     

    Art. 15. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessários.

     

    Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 08 de novembro de 2021.

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal

     

     

     

     

     

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    ANEXO I

     

    CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS CRIADOS

     

     

     

     

     

    a)      Cargos de Provimento Efetivo

     

    DENOMINAÇÃO

    QUANTIDADE

    VENCIMENTO-BASE

    JORNADA DE TRABALHO

    FORMA DE PROVIMENTO

    Inspetor

    10

    Ref. 11

    40 horas semanais

    Promoção na carreira: acesso de Subinspetor

    Subinspetor

    21

    Ref. 10

    40 horas semanais

    Promoção na carreira: acesso de GCM Classe Distinta

    Guarda Civil Municipal de Classe Distinta

    90

    Ref. 09

    40 horas semanais

    Promoção na carreira: acesso de GCM de 1ª Classe

    Guarda Civil Municipal (3ª, 2ª e 1ª Classes)

    400

    Ref. 06, ref. 07 e Ref. 08, respectivamente

    40 horas semanais

    Promoção automática na carreira através de interstícios de 04 anos, de GCM de 3ª Classe para GCM de 2ª Classe e de GCM de 2ª Classe para GCM de 1ª Classe

     

     

    b)      Empregos públicos (com extinção na vacância)

    DENOMINAÇÃO

    QUANTIDADE

    VENCIMENTO-BASE

    JORNADA DE TRABALHO

    FORMA DE PROVIMENTO

    Inspetor

    02

    Ref. 11

    40 horas semanais

    Promoção na carreira: acesso de Subinspetor

    Guarda Civil Municipal de Classe Distinta

    14

    Ref. 09

    40 horas semanais

    Promoção na carreira: acesso de GCM de 1ª Classe

     

     

     

     

    ANEXO III

     

    QUADRO DE FIXAÇÃO DO EFETIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIADEMA

     

     

     a) Cargos de Provimento em Comissão

     

     

    DENOMINAÇÃO

    QUANTIDADE

    VENCIMENTO-BASE

    JORNADA DE TRABALHO

    FORMA DE PROVIMENTO

    Comandante

    01

    Ref. 14

    40 horas semanais

    Livre Provimento

    Subcomandante

    01

    Ref. 13

    40 horas semanais

    Livre Provimento

    Inspetor-Chefe

    03

    Ref. 12

    40 horas semanais

    Livre Provimento

     

     

     

    b)      Cargos de provimento efetivo

     

    DENOMINAÇÃO

    QUANTIDADE

    VENCIMENTO-BASE

    JORNADA DE TRABALHO

    FORMA DE PROVIMENTO

    Inspetor

    10

    Ref. 11

    REF 11 – A1

    (Alterado pela Lei Complementar 546/2023)

    40 horas semanais

    Promoção na carreira: acesso de Subinspetor

    Subinspetor

    21

    Ref. 10

    REF 10-A1

    (Alterado pela Lei Complementar 546/2023)

    40 horas semanais

    Promoção na carreira: acesso de GCM Classe Distinta

    Guarda Civil Municipal de Classe Distinta

    90

    Ref. 09

    REF 9-A1

    (Alterado pela Lei Complementar 546/2023)

    40 horas semanais

    Promoção na carreira: acesso de GCM de 1ª Classe

    Guarda Civil Municipal (3ª, 2ª e 1ª Classes)

    680

    Ref. 06, ref. 07 e Ref. 08, respectivamente

    REF 6-A1,

    REF 7-A1 e

    REF 8-A1, respectivamente

    (Alterado pela Lei Complementar 546/2023)

    40 horas semanais

    Promoção automática na carreira através de interstícios de 04 anos, de GCM de 3ª Classe para GCM de 2ª Classe e de GCM de 2ª Classe para GCM de 1ª Classe

     

     

    c)      Empregos públicos (com extinção na vacância)

     

    DENOMINAÇÃO

    QUANTIDADE

    VENCIMENTO-BASE

    JORNADA DE TRABALHO

    FORMA DE PROVIMENTO

    Inspetor

    07

    Ref. 11

    REF 11 – A1

    (Alterado pela Lei Complementar 546/2023)

    40 horas semanais

    Promoção na carreira: acesso de Subinspetor

    Subinspetor

    14

    Ref. 10

    REF 10-A1

    (Alterado pela Lei Complementar 546/2023)

    40 horas semanais

    Promoção na carreira: acesso de GCM de Classe Distinta

    Guarda Civil Municipal de Classe Distinta

    59

    Ref. 09

    40 horas semanais

    Promoção na carreira: acesso de GCM de 1ª Classe

    Guarda Civil Municipal de Classe Distinta

    66

    (quantidade alterada pela Lei Complementar nº 528/2022)

    Ref. 09

    REF 9-A1

    (Alterado pela Lei Complementar 546/2023)

    40 horas semanais

    Promoção na carreira: acesso de GCM de 1ª Classe

    Guarda Civil Municipal de 1ª Classe

    63

    Ref. 08

    REF 8-A1

    (Alterado pela Lei Complementar 546/2023)

    40 horas semanais

    Promoção automática na carreira através de interstícios de 04 anos, de GCM de 2ª Classe para GCM de 1ª Classe

    Guarda Civil Municipal de 2ª Classe

    08

    Cargos reinseridos conforme Lei Complementar nº 528/2022)

    Ref. 07

    REF 7-A1

    (Alterado pela Lei Complementar 546/2023)

    40 horas semanais

    Emprego inicial da carreira

     

     

     

     

     

    ANEXO V

    ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

     

     

     

    a)      Comandante da GCM

     

    Descrição Sumária:

     

     

    1. planejar e estabelecer o emprego da Guarda Civil Municipal, dentro da política de segurança urbana fixada pelo Governo Municipal e da legislação vigente, praticando os atos necessários ao perfeito funcionamento e eficácia de suas missões;

    2. acionar, por meio de diretrizes e ordens dos Setores de Apoio, Operacional e Comunicação Social, bem como a coordenação, o controle e a fiscalização de suas atividades;

    3. decidir questões administrativas;

    4. elaborar:

    a) Programa de Instrução e Ensino;

    b) ações de segurança dos próprios municipais;

    c) Normas Gerais de Ação e Manuais da Guarda Civil, determinando os pormenores de organização, disciplina e execução de todas as atividades;

    5. propor a realização de concurso para ingresso e para a promoção aos cargos de Subinspetor, Inspetor, e promoção dos Guardas Civis Municipais, enquadrados na legislação vigente;

    6. assessorar o Secretário de Segurança Cidadã nos assuntos relativos à Segurança Urbana e Defesa Social no Município de Diadema;

    7. propor ao Secretário de Segurança Cidadã o encaminhamento, ao Prefeito Municipal de expedientes para a promulgação de atos que interessem à Guarda Civil Municipal;

    8. obter informações, elaborar estudos e apresentar sugestões ao Secretário de Segurança Cidadã, atinentes às atividades da Guarda Civil Municipal, preparando os planos e transformando as decisões em ordens aos setores responsáveis pela sua execução;

    9. exercer atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário de Segurança Cidadã e outras previstas na legislação em vigor;

    10. aplicar as sanções disciplinares, de sua competência, previstas no Regulamento Disciplinar;

    11. delegar atribuições de sua competência.

     

    b)      Subcomandante da GCM

     

    Descrição Sumária:

     

    1. responder pelo Comando: Comandante da Guarda Civil Municipal, nos eventuais impedimentos do Comandante;

    2. zelar pela conduta civil e profissional do efetivo da Guarda Civil Municipal;

    3. apresentar propostas ou emitir pareceres sobre os assuntos administrativos e operacionais que devam ser apreciados ou decididos pelo Comandante;

    4. exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Comandante;

    5. elaborar ordens de serviço, determinando os pormenores de organização, disciplina e execução das atividades executadas pela Guarda Civil Municipal, observando os preceitos regulamentares;

    6. dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos planos, ações e operações da Guarda Civil Municipal, visando o seu eficiente emprego;

    7. examinar relatórios e documentos que devam ser apresentados ao Comandante;

    8. secundar o Comandante na fiscalização das atividades da Guarda Civil Municipal;

    9. propor ao Comandante as alterações que lhe parecerem necessárias para o perfeito funcionamento e eficácia do serviço;

    10. aplicar as sanções disciplinares, de sua competência, previstas no Regulamento Disciplinar;

    11. utilizar-se, quando couber, das informações e estatísticas geradas pelo Observatório Municipal de Segurança, para o planejamento estratégico das ações e disposição do efetivo da Guarda Civil Municipal.

     

    c)      Inspetor-Chefe

     

    Descrição Sumária:

     

    1. coordenar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos subsetores subordinados;

    2. elaboração de normas e rotinas de trabalho e procedimentos relacionados à sua área de atuação;

    3. elaborar e/ou propor, ao Comando, a elaboração, em coordenação com os demais setores, de diretrizes, normas e legislação de interesse da Instituição;

    4. pautar pela intensa busca da qualidade na prestação dos serviços, procurando aferir, local e globalmente, os níveis de satisfação e verificar, em toda a cadeia de prestação de serviços, os pontos em que haja problemas causadores da diminuição da qualidade para a imediata intervenção, com consequente restauração, fixando como alvo das ações da Corporação o sentimento de segurança, quanto aos aspectos objetivos e subjetivos do problema, procurando incutir na população a confiança no trabalho da Guarda Civil Municipal;

    5. adotar princípios de gerência participativa, com o objetivo de obter a colaboração consciente e aumentar a motivação de seus comandados, fazendo com que todos assumam compromisso com o resultado do trabalho;

    6. quando designado, substituir o Subcomandante e o Comandante da Guarda Civil Municipal, em cerimônias e eventos oficiais.

     

     

     

    ANEXO VI

    ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS/EMPREGOS PÚBLICOS DE CARREIRA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

     

     

     

    a) Inspetor

    Descrição Sumária:

    1. fiscalizar o fiel cumprimento das ordens emanadas;

    2. zelar pela disciplina do efetivo subordinado;

    3. supervisionar as rondas e missões desenvolvidas pela equipe de serviço;

    4. executar a ronda nos postos de serviço e viaturas;

    5. orientar e fiscalizar o emprego e os cuidados com o armamento;

    6. quando designado, substituir o Inspetor-Chefe em seus impedimentos legais, prestar assistência administrativa ou operacional ao Inspetor-Chefe, bem como ao Subcomandante e ao Comandante da Guarda Civil Municipal;

    7. elaborar a escala de serviço e o seu fiel cumprimento;

    8. exercer a função de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento para Guarda Civil Municipal e Subinspetor;

    9. zelar pela guarda e conservação dos bens patrimoniais móveis de sua equipe ou área de atuação;

    10. zelar pelo bom relacionamento entre os órgãos municipais, estaduais e federais;

    11. acompanhar ocorrências de alto risco, no local e na evolução até o desfecho final;

    12. levar ao conhecimento de seu superior hierárquico as eventuais irregularidades praticadas pelos integrantes do efetivo subordinado à sua atuação fiscalizatória;

    13. organizar e participar de campanhas, programas e projetos definidos pelo Comando da Guarda Civil Municipal, com foco na prevenção da violência e criminalidade.

     

     b) Subinspetor

     

    Descrição Sumária:

     

    1. fiscalizar o fiel cumprimento das ordens emanadas;

    2. zelar pela disciplina do efetivo subordinado;

    3. supervisionar as rondas e missões desenvolvidas pela equipe de serviço;

    4. executar a ronda nos postos de serviços e viaturas;

    5. orientar e fiscalizar o emprego e os cuidados com o armamento;

    6. receber, conferir e encaminhar documentos referentes a seus subordinados a serem encaminhados à Seção de Apoio;

    7. supervisionar as ações do Centro Integrado de Vídeo-monitoramento, Grupamentos Operacionais, Canil e Subsetor de Segurança do Executivo;

    8. colocar a equipe em dispositivo de formatura para a conferência de presença e passagem de instruções e ordens de serviço;

    9. realizar a distribuição de viaturas, setores e postos de serviço aos integrantes da equipe sob sua supervisão;

    10. levar ao conhecimento de seu superior hierárquico as eventuais irregularidades praticadas pelos integrantes do efetivo subordinado à sua atuação fiscalizatória;

    11. acompanhar ocorrências envolvendo Guardas Civis Municipais, no local e na evolução até o desfecho final em serviço ou fora dele;

    12. organizar e participar de campanhas, programas e projetos definidos pelo Comando da Guarda Civil Municipal, com foco na prevenção da violência e criminalidade;

    13. função de auxiliar e instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento de Guardas Civis Municipais, desde que comprove conhecimento na área de atuação do curso.

    14. responder pelo Inspetor da Guarda Civil Municipal, nos eventuais impedimentos do Inspetor.

     

    c) Guarda Civil Municipal de Classe Distinta

     

    Descrição Sumária:

     

     1. executar o serviço de ronda nas unidades, assim compreendida a atividade fiscalizatória exercida sobre seus subordinados, na área de sua atuação geográfica;

    2. fiscalizar a atuação dos Guardas Civis Municipais nas unidades de trabalho adstritas à sua atuação profissional;

    3. inspecionar os Guardas Civis Municipais sob sua subordinação, no que refere relativamente à apresentação pessoal, correção de atitudes e uniforme;

    4. levar ao conhecimento de seu superior hierárquico as eventuais irregularidades praticadas pelos integrantes do efetivo subordinado à sua atuação fiscalizatória;

    5. intermediação entre os Guardas Civis Municipais e os Subinspetores na busca de soluções para as demandas existentes;

    6. zelar pela disciplina do efetivo subordinado;

    7. quando designado, exercer a função de auxiliar e/ou instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento para Guarda Civil Municipal, desde que comprove conhecimento na área de atuação do curso;

    8. participar de campanhas, programas e projetos definidos pelo Comando da Guarda Civil Municipal, com foco na prevenção da violência e criminalidade;

    9. realizar a função de Agente de Segurança do Executivo, destinado à proteção de autoridades municipais, estaduais e federais, quando necessário;

    10. realizar a função de encarregado de Ronda de Guardas Civis Patrimoniais;

    11. orientar e fiscalizar o emprego e os cuidados com o armamento;

    12. quando designado, exercer funções internas como encarregado na Sede da Guarda Civil Municipal e Secretaria de Segurança Cidadã;

    13. realizar fiscalização de trânsito, tendo em vista que todos os Guardas Civis Municipais são Agentes da Autoridade de Trânsito;

    14. desempenhar funções administrativas designadas pelo seu superior e que seja de interesse da corporação;

    15. orientação e fiscalização de guardas civis municipais Aluno, de 3ª Classe, 2ª Classe e 1ª Classe;

    16. responder pelo Subinspetor da Guarda Civil Municipal, nos eventuais impedimentos do Subinspetor.

     

    d) Guarda Civil Municipal de 1ª Classe

     

     Descrição Sumária:

     

     1. ser responsável pela segurança dos bens, instalações, funcionários e serviços municipais, priorizando a segurança escolar, atuando pró-ativamente, sendo agente de mediação e resolução de crises e orientador de posturas sociais;

     2. estar apto a exercer funções de encarregado de viatura, de motociclista, de encarregado do Centro de Operações e de armeiro;

     3. exercer, quando designado, funções internas na Sede da Guarda Civil Municipal e Secretaria de Segurança Cidadã;

     4. função de auxiliar e instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento de Guardas Civis Municipais, desde que comprove conhecimento na área de atuação do curso;

     5. realizar atividades de fiscalização e prevenção voltadas à segurança de trânsito nas vias e logradouros;

     6. participar das ações de proteção, orientação, educação e fiscalização do patrimônio ecológico e ambiental do Município, de forma comunitária e permanente, nas áreas de preservação ambiental e de mananciais;

     7. prevenir e reprimir ações predatórias, apoiando as atividades decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa, especialmente nas áreas de mananciais;

     8. realizar o monitoramento eletrônico do Município através do Centro Integrado de Vídeo-monitoramento e monitoramento de alarmes;

     9. participar de campanhas, programas e projetos definidos pelo Comando da Guarda Civil Municipal, com foco na prevenção da violência e criminalidade;

    10. manter-se diligente em relação a grupos vulneráveis, tais como crianças, mulheres, idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, protegendo-os contra atos de violência;

    11. realizar a função de Agente de Segurança do Executivo, destinado à proteção de autoridades municipais, estaduais e federais quando necessário;

    12. orientar e fiscalizar o emprego e os cuidados com o armamento;

    13. proceder a orientação e fiscalização dos guardas civis municipais Aluno, de 3ª Classe e 2ª Classe;

    14. desempenhar funções administrativas designada pelo seu superior e que seja de interesse da corporação;

    15. realizar fiscalização de trânsito, tendo em vista que todos os Guardas Civis Municipais são Agentes da Autoridade de Trânsito.

    16. quando designado, estar apto para exercer a função de motorista, motociclista e ciclista.

     

    e) Guarda Civil Municipal de 2ª Classe

     

    Descrição Sumária:

     

    1. ser responsável pela segurança dos bens, instalações, funcionários e serviços municipais, priorizando a segurança escolar, atuando pró-ativamente, sendo agente de mediação e resolução de crises e orientador de posturas sociais;

    2. em sendo solicitado por autoridade competente, realizar o controle de acesso aos próprios municipais mediante sistema fornecido pela administração municipal;

    3. quando designado, estar apto para exercer a função de motorista, motociclista e ciclista;

    4. exercer, quando designado, funções internas na Sede da Guarda Civil Municipal e Secretaria de Segurança Cidadã;

    5. estar apto a exercer funções de encarregado de viatura, de motociclista, de armeiro, rádio operador e operador do Centro de Operações;

    6. exercer funções de armeiro, rádio-operador e operador do Centro de Operações;

    7. realizar atividades de fiscalização e prevenção voltadas à segurança de trânsito nas vias e logradouros;

    8. participar das ações de proteção, orientação, educação e fiscalização do patrimônio ecológico e ambiental do Município, de forma comunitária e permanente, nas áreas de preservação ambiental e de mananciais;

    9. realizar o monitoramento eletrônico do município através do Centro Integrado de Vídeo-monitoramento e monitoramento de alarmes;

    10. participar de campanhas, programas e projetos definidos pelo Comando da Guarda Civil Municipal, com foco na prevenção da violência e criminalidade;

    11. manter-se diligente em relação a grupos vulneráveis, tais como crianças, mulheres, idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, protegendo-os contra atos de violência;

    12. realizar a orientação e fiscalização de Guardas Civis Municipais Aluno e de 3ª Classe; 13. realizar a fiscalização de trânsito, tendo em vista que todos os Guardas Civis Municipais são Agentes da Autoridade de Trânsito.

    14. desempenhar funções administrativas designadas pelo seu superior e que seja de interesse da corporação.

    15. função de auxiliar e instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento de Guardas Civis Municipais, desde que comprove conhecimento na área de atuação do curso;

    16. realizar a função de Agente de Segurança do Executivo, destinado à proteção de autoridades municipais, estaduais e federais quando necessário;

     

    f) Guarda Civil Municipal de 3ª Classe

     

    Descrição Sumária:

     

    1. ser responsável pela segurança dos bens, instalações, funcionários e serviços municipais, priorizando a segurança escolar, atuando pró-ativamente, sendo agente de mediação e resolução de crises e orientador de posturas sociais.

    2. em sendo solicitado por autoridade competente, realizar o controle de acesso aos próprios municipais mediante sistema fornecido pela administração municipal;

    3. quando designado, estar apto para exercer a função de motorista, motociclista e ciclista;

    4. realizar atividades preventivas voltadas à segurança de trânsito nas vias e logradouros;

    5. manter-se diligente em relação a grupos vulneráveis, tais como crianças, mulheres, idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, protegendo-os contra atos de violência;

    6. participar de campanhas, programas e projetos definidos pelo Comando da Guarda Civil Municipal, com foco na prevenção da violência e criminalidade;

    7. realizar fiscalização de trânsito, tendo em vista que todos os Guardas Civis Municipais são Agentes da Autoridade de Trânsito;

    8. desempenhar funções administrativas designadas pelo seu superior e que seja de interesse da corporação.

    9. exercer funções de rádio-operador, operador do Centro de Operações;

    10. realizar o monitoramento eletrônico do município através do Centro Integrado de Vídeo-monitoramento e monitoramento de alarmes;

    11. função de auxiliar e instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento de Guardas Civis Municipais, desde que comprove conhecimento na área de atuação do curso.