Lei Complementar Nº 504/2021 de 08/11/2021
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 66521
Mensagem Legislativa: 4021
Projeto: 2021
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 306, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 E Nº 441, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIADEMA; INSTITUI A CARREIRA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL; CRIA CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS; CRIA AS GRATIFICAÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Altera:
Alterada por:
LEI COMPLEMENTAR Nº 504, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2021)
(nº 040/2021, na origem)
Data de publicação: 17 de
novembro de 2021.
ALTERA A Lei Complementar nº 298, de 05 de outubro de 2009, alterada pelas Leis
Complementares nº 306, de 21 de dezembro de 2009 e nº 441, de 29 de setembro de
2017, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Diadema;
institui a Carreira de Guarda Civil Municipal; cria cargos e empregos públicos;
cria as gratificações que especifica e dá providências correlatas.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no
uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
TÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE
05 DE OUTUBRO DE 2009
Art. 1º. Ficam alterados os arts. 5º, 33, 37, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52 da Lei
Complementar nº 298, de 05 de outubro de 2009, alterada pelas Leis
Complementares nº 306, de 21 de dezembro de 2009 e nº 441, de 29 de setembro de
2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. A Guarda Civil Municipal de
Diadema subordina-se hierárquica, administrativa e funcionalmente à Secretaria
de Segurança Cidadã (SSC) da Prefeitura do Município de Diadema, com
nível estrutural de Departamento”.(NR)
“Art. 33. O
Quadro de Fixação de Efetivo da Guarda Civil Municipal de Diadema é composto
pelos cargos e empregos públicos constantes do Anexo III (Cargos em Comissão,
Cargos de Provimento Efetivo e Empregos Públicos de Carreira - com extinção na
vacância), integrante desta Lei Complementar, com as respectivas quantidades,
denominações, vencimento-base e/ou referência salarial, jornada de trabalho e
forma de provimento”.(NR)
“Art. 37.
.............................................................................................................
I.
….....................................................................................................................;
II. Subinspetor;
III.
……………...................................................................................................;
IV.
......................................................................................................................;
V.
.......................................................................................................................;
VI. .......................................................................................................................
§1º. ......................................................................................................................
§2º........................................................................................................................
§3º. Os ocupantes
dos cargos públicos de que trata este artigo terão direito à progressão
vertical aos cargos imediatamente superiores, mediante a aplicação de critérios
de tempo de serviço no cargo, conforme Quadro de Fixação de Efetivo, na
seguinte conformidade:
I. progressão automática de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe
para Guarda Civil Municipal de 2ª Classe e de Guarda Civil Municipal de 2ª
Classe para Guarda Civil Municipal de 1ª Classe;
II. progressão para Guarda Civil Municipal de Classe Distinta,
Subinspetor e Inspetor dependerá de disponibilidade de vagas.(NR)
§4º. ......................................................................................................................
§5º. ....................................................................................................................”
“Art. 39. .............................................................................................................
I. .........................................................................................................................;
II. o Secretário de Segurança
Cidadã”. (NR)
“Art. 46. .............................................................................................................
§1º.
Promoção é a evolução vertical de uma graduação para outra superior, pelo
critério de antiguidade, na seguinte conformidade:
I. mediante progressão automática de Guarda Civil
Municipal de 3ª Classe para Guarda Civil Municipal de 2ª Classe e de Guarda
Civil Municipal de 2ª Classe para Guarda Civil Municipal de 1ª Classe;
II. mediante concurso interno de provas e títulos e avaliação de
desempenho para Guarda Civil Municipal de Classe Distinta, Subinspetor e
Inspetor. (NR)
§2º. O concurso de
que trata o parágrafo anterior será realizado, sempre e obrigatório,
independentemente do número de vagas, para as promoções aos cargos de Classe
Distinta, Subinspetor e Inspetor.(NR)
§3º. Após a
confirmação na graduação superior de Guarda Civil Municipal de Classe
Distinta, Subinspetor e Inspetor, será obrigatório
participar de curso de qualificação para a nova função de no mínimo 40
(quarenta) horas.
§4º. O servidor dos
Quadros da Guarda Civil Municipal, com restrições físicas ou mentais, poderá
obter sua inscrição provisória para a progressão automática ou nos concursos de
acesso, conforme o caso, mas sua elevação na carreira só será efetivada se
houver parecer favorável emitido pelo Serviço de Segurança e Medicina do
Trabalho – SESMT.
I - A Secretaria
de Administração e Gestão de Pessoas receberá a lista dos servidores com restrições inscritos para a progressão automática e os
convocará para realizar exame médico pericial no Serviço de Segurança e
Medicina do Trabalho – SESMT, que avaliará a compatibilidade física e/ou mental
para as atribuições do novo cargo.
II - A
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas receberá a lista dos servidores
com restrições aprovados e classificados no concurso
de acesso para Guarda Civil Municipal de Classe Distinta, Subinspetor e
Inspetor e os convocará para realizar exame médico pericial no Serviço de
Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, que avaliará a compatibilidade física
e/ou mental para as atribuições do novo cargo”. (NR)
“Art. 47.
............................................................................................................:
I. existência de vaga na graduação superior de Guarda Civil Municipal
de Classe Distinta, Subinspetor e Inspetor;(NR)
II. ter trabalhado no
último ano que antecede a promoção, no mínimo 80 % (oitenta por cento) dos dias
de trabalho previstos em escala de serviço, exceto folgas agendadas, banco de
horas, afastamento por acidente de trabalho, falta abonada, férias,
licença-maternidade e paternidade e afastamento em razão de ter contraído
Covid19;
III. ......................................................................................................................;
IV. .....................................................................................................................;
V. ......................................................................................................................;
VI. ....................................................................................................................”.
“Art. 48. .............................................................................................................
Parágrafo único.
O Guarda Civil Municipal que estiver afastado de suas
funções, para atuar em outros órgãos da Administração Pública, fará jus à
evolução funcional, desde que atenda aos requisitos estabelecidos nesta Lei
Complementar”. (NR)
“Art. 49. .............................................................................................................
I. para a progressão
automática de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe para Guarda Civil Municipal de
2ª Classe e de Guarda Civil Municipal de 2ª Classe para Guarda Civil Municipal
de 1ª Classe, interstício de 04 (quatro) anos;
II. para a progressão mediante concurso interno de provas e
títulos e avaliação de desempenho para Guarda Civil Municipal de Classe
Distinta, Subinspetor e Inspetor, interstício de 04 (quatro) anos. (NR)
Parágrafo único. A pena de suspensão interrompe o interstício, iniciando-se nova
contagem da data subsequente ao término do cumprimento da penalidade ou da
volta ao trabalho, com exceção ao prevista nas regras de transição.”
“Art. 50. .............................................................................................................
I. ..........................................................................................................................
II. .........................................................................................................................
III. .......................................................................................................................
§1º. ......................................................................................................................
I. .........................................................................................................................;
II. número de vagas para a graduação de Guarda Civil Municipal
de Classe Distinta, Subinspetor e Inspetor; (NR)
III.
......................................................................................................................:
IV. ......................................................................................................................:
V.
.......................................................................................................................:
VI. ………………………………………………………………………................
§2º.
......................................................................................................................
§3º.
...................................................................................................................”.
“Art. 51. .............................................................................................................
I. .........................................................................................................................;
II. .......................................................................................................................;
III. ......................................................................................................................;
IV. ......................................................................................................................;
V.
........................................................................................................................
§1º. O Teste de Capacitação
Técnica consistirá em prova escrita e redação versando sobre matérias e
atividades de interesse da Guarda Civil Municipal, a qual terá o peso de até 70
setenta pontos; (NR)
§2º. ......................................................................................................................
§3º. ......................................................................................................................
§4º. Para o Teste de
Capacitação Física, serão contados até 10 (dez) pontos.(NR)
§5º. Para a Avaliação do
Comportamento, serão contados até 10 (dez) pontos.(NR)
§6º. ....................................................................................................................”
“Art. 52. No caso de empate entre os candidatos à
graduação superior de Guarda Civil Municipal de Classe Distinta, Subinspetor e
Inspetor, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
(NR)
I. .........................................................................................................................;
II. .......................................................................................................................;
III. ......................................................................................................................;
IV. ......................................................................................................................;
V.
........................................................................................................................
Art. 2º. Em decorrência do
disposto nesta Lei Complementar ficam alterados os ANEXOS I (CARGOS E EMPREGOS
PÚBLICOS CRIADOS), III (QUADRO DE FIXAÇÃO DE EFETIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DE DIADEMA), V (ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO) e VI (ATRIBUIÇÕES BÁSICA DOS CARGOS/MPREGOS PÚBLICOS DA CARREIRA DA
GCM) da Lei Complementar da
Lei Complementar nº 298, de 05 de outubro de 2009, alterada pelas Leis
Complementares nº 306, de 21 de dezembro de 2009 e nº 441, de 29 de setembro de
2017, que passam a vigorar conforme os Anexos I, III, V e VI desta Lei
Complementar.
TÍTULO
II
DAS
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Art.
3º. Aos atuais
integrantes dos empregos públicos de Guardas Civis Municipais, fica assegurada
a aplicação das alterações do Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal, previsto nesta Lei Complementar.
Parágrafo
único. Os atuais
empregos públicos de Guarda Civil Municipal, ocupados por servidores regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho, serão extintos na vacância.
Art.
4º. A aplicação das
alterações do Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal de que trata o artigo
anterior, far-se-á em conformidade com as regras de transição definidas neste
Título.
Art.
5º. Em razão da
alteração do Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal, ficam assegurados os
direitos individuais e a progressão funcional aos atuais integrantes da Guarda
Civil Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou de empregos
públicos, a contar de 01 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I.
Guardas Civis Municipais de 3ª Classe sem promoção há mais de 05 (cinco) anos
estarão aptos à progressão automática para Guarda Civil Municipal de 2ª Classe,
desde que sejam observados os incisos II a VI do art. 47, desta Lei
Complementar.
II.
Guardas Civis Municipais de 2ª Classe sem promoção há mais de 08 (oito) anos
estarão aptos à progressão automática para Guarda Civil Municipal de 1ª Classe,
desde que sejam observados os incisos II a VI do art. 47, desta Lei
Complementar.
III.
Guardas Civis Municipais de 1ª Classe sem promoção há mais de 08 (oito) anos
estarão aptos a participar do concurso interno de acesso para 30 (trinta)
vagas, sendo 04 (quatro) vagas exclusivamente femininas, de
Guarda Civil Municipal de Classe Distinta, desde que sejam observados os
incisos I a VI do art. 47, desta Lei Complementar.
IV.
Guardas Civis Municipais de Classe Distinta sem promoção há mais de 08 (oito)
anos estarão aptos a participar do concurso interno de acesso para 05 (cinco)
vagas de Subinspetor, desde que sejam observados os incisos I a VI do art. 47,
desta Lei Complementar.
V.
Subinspetores sem promoção há mais de 08 (oito) anos estarão aptos a participar
do concurso interno de acesso para 02 (duas) vagas de Inspetor, desde que sejam
observados os incisos I a VI do art. 47, desta Lei Complementar.
Parágrafo
único. Para a
progressão de que trata este artigo deverão ser observados os seguintes
critérios:
I. pertencer ao Quadro da Guarda Civil Municipal e estar no
efetivo exercício da função desde a inscrição no processo de promoção até a
nomeação;
II. obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento
em prova objetiva para progressão para Guarda Civil Municipal de Classe
Distinta, Subinspetor e Inspetor.
Art. 6º. Para
classificação final, ficam estabelecidos os seguintes critérios:
I. Teste de Capacitação Técnica - prova objetiva
e redação: pontuação máxima de 70 (setenta) pontos;
II. Teste de Aptidão
Física (TAF): pontuação máxima de 10 (dez) pontos;
III. Avaliação de
Comportamento: pontuação máxima de 10 (dez) pontos;
IV. Aos títulos de cursos
internos e externos, desde que comprovadamente sejam de interesse da
Corporação, definidos pela Comissão de Concurso, realizados no período
referente ao exercício da graduação imediatamente inferior, ocupada no momento
do concurso, serão atribuídos 01 (um) ponto para cada certificado, até o máximo
de 05 (cinco) pontos;
V. Para a Escolaridade em
Ensino Superior, serão contados 05 (cinco) pontos, desde que completo.
§ 1º. Para participar do Teste
de Aptidão Física (TAF) o servidor deverá apresentar atestado médico para
realização de atividades físicas emitido no máximo a 30 (trinta) dias
anteriores a data da realização do teste.
§ 2º. Ao servidor que não
estiver apto a realizar o TAF por motivo de acidente de trabalho, será
assegurado 1/3 (um terço) da pontuação máxima.
§3º. Após a
confirmação na graduação superior de Guarda Civil Municipal de Classe
Distinta, Subinspetor e Inspetor, será obrigatório
participar de curso de qualificação para a nova função de no mínimo 40
(quarenta) horas.
§4º. O Guarda Civil Municipal
que estiver afastado de suas funções, para atuar em outros órgãos da
Administração Pública, fará jus à evolução funcional, desde que atenda aos
requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar.
§ 5º. A escolaridade em ensino superior, deverá
se relacionar, direta ou indiretamente, com o tema da segurança pública. (Parágrafo
acrescido pela Lei
Complementar nº 528/2022)
§ 6º. Entendem-se por interesse da Corporação, os cursos com
carga horária mínima de 12 (doze) horas que fortaleçam as atribuições da Guarda
Civil Municipal, previstas na Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, conhecida
como o Estatuto Geral das Guardas Municipais, em especial aqueles oferecidos
pela Rede EAD - SEGEN (Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública),
relacionados à matriz curricular nacional para Guardas Municipais para formação
em segurança pública. (Parágrafo acrescido pela Lei
Complementar nº 528/2022)
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º. Nos próximos concursos públicos de
ingresso na Guarda Civil Municipal será assegurada a participação de, no
mínimo, 30 (trinta por cento) de mulheres.
Art. 8º. Quando o efetivo feminino da Guarda
Civil Municipal atingir o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do
efetivo total, será assegurado nos concursos de acesso
aos cargos de Guarda Civil Municipal de Classe Distinta, Subinspetor e
Inspetor, o mesmo percentual mínimo de vagas.
Parágrafo único. Enquanto não se atingir o
percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de efetivo mínimo, prevalecerá a percentagem atual do efetivo feminino para as vagas nos concursos
de acesso.
Art. 9º. Ficam criados os seguintes empregos
públicos:
I. 02 (dois) empregos públicos de
Inspetor;
II. 14 (catorze) empregos públicos de Guarda Civil Municipal de Classe Distinta;
Art. 10. Ficam extintos os seguintes empregos
públicos:
I. 04 (quatro) empregos públicos de
Subinspetor;
II. 42 (quarenta e dois) empregos públicos de Guarda Civil Municipal de 1ª Classe;
III. 125 (cento e vinte e cinco)
empregos públicos de Guarda Civil Municipal de 2ª Classe;
IV. 280 (duzentos e oitenta) empregos
públicos de Guarda Civil Municipal de 3º Classe.
Art. 11. Ficam criados os seguintes cargos de
provimento efetivo:
I. 10 (dez) cargos de provimento
efetivo de Inspetor;
II. 21 (vinte e um) cargos de
provimento efetivo de Subinspetor;
III. 90 (noventa) cargos de
provimento efetivo de Guarda Civil Municipal de Classe Distinta;
IV. 400 (quatrocentos) cargos de
provimento efetivo de Guardas Civis Municipais, distribuídos em 3ª, 2ª e 1ª
Classes.
Art. 12. Os cargos e empregos públicos criados
nos termos desta Lei Complementar, passam a integrar o
Anexo I – CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS CRIADOS, observada a quantidade, jornada
de trabalho, vencimento-base e forma de provimento nele especificados.
Art. 13. Os cargos e empregos públicos
criados nos termos desta Lei Complementar, passam a
integrar o Anexo III – QUADRO DE FIXAÇÃO DE EFETIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DE DIADEMA.
Art. 14. Em razão do disposto nos arts. 9º a 11 desta Lei Complementar fica revogado o Anexo
II da Lei Complementar nº 298, de 05 de outubro de 2009.
Art. 15. As despesas com a execução desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento, suplementadas se necessários.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor
na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março de
2022, revogando-se as disposições em contrário.
Diadema, 08 de novembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGOS E
EMPREGOS PÚBLICOS CRIADOS
a) Cargos
de Provimento Efetivo
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO-BASE |
JORNADA DE TRABALHO |
FORMA DE PROVIMENTO |
Inspetor |
10 |
Ref.
11 |
40
horas semanais |
Promoção na
carreira: acesso de Subinspetor |
Subinspetor |
21 |
Ref.
10 |
40
horas semanais |
Promoção na
carreira: acesso de GCM Classe Distinta |
Guarda
Civil Municipal de Classe Distinta |
90 |
Ref.
09 |
40
horas semanais |
Promoção na
carreira: acesso de GCM de 1ª Classe |
Guarda
Civil Municipal (3ª, 2ª e 1ª Classes) |
400 |
Ref.
06, ref. 07 e Ref. 08, respectivamente |
40
horas semanais |
Promoção automática
na carreira através de interstícios de 04 anos, de GCM de 3ª Classe para GCM
de 2ª Classe e de GCM de 2ª Classe para GCM de 1ª Classe |
b) Empregos
públicos (com extinção na vacância)
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO-BASE |
JORNADA DE TRABALHO |
FORMA DE PROVIMENTO |
Inspetor |
02 |
Ref.
11 |
40
horas semanais |
Promoção na
carreira: acesso de Subinspetor |
Guarda
Civil Municipal de Classe Distinta |
14 |
Ref.
09 |
40
horas semanais |
Promoção na carreira:
acesso de GCM de 1ª Classe |
QUADRO DE
FIXAÇÃO DO EFETIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIADEMA
a) Cargos de Provimento em Comissão
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO-BASE |
JORNADA DE TRABALHO |
FORMA DE PROVIMENTO |
Comandante |
01 |
Ref.
14 |
40
horas semanais |
Livre
Provimento |
Subcomandante |
01 |
Ref.
13 |
40
horas semanais |
Livre
Provimento |
Inspetor-Chefe |
03 |
Ref.
12 |
40
horas semanais |
Livre
Provimento |
b) Cargos
de provimento efetivo
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO-BASE |
JORNADA DE TRABALHO |
FORMA DE PROVIMENTO |
Inspetor |
10 |
REF
11 – A1 (Alterado
pela Lei
Complementar 546/2023) |
40
horas semanais |
Promoção
na carreira: acesso de Subinspetor |
Subinspetor |
21 |
REF
10-A1 (Alterado
pela Lei
Complementar 546/2023) |
40
horas semanais |
Promoção
na carreira: acesso de GCM Classe Distinta |
Guarda
Civil Municipal de Classe Distinta |
90 |
REF
9-A1 (Alterado
pela Lei
Complementar 546/2023) |
40
horas semanais |
Promoção
na carreira: acesso de GCM de 1ª Classe |
Guarda
Civil Municipal (3ª, 2ª e 1ª Classes) |
680 |
REF
6-A1, REF
7-A1 e REF
8-A1, respectivamente (Alterado
pela Lei
Complementar 546/2023) |
40
horas semanais |
Promoção
automática na carreira através de interstícios de 04 anos, de GCM de 3ª
Classe para GCM de 2ª Classe e de GCM de 2ª Classe para GCM de 1ª Classe |
c) Empregos
públicos (com extinção na vacância)
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO-BASE |
JORNADA DE TRABALHO |
FORMA DE PROVIMENTO |
Inspetor |
07 |
REF 11 –
A1 (Alterado
pela Lei
Complementar 546/2023) |
40
horas semanais |
Promoção na
carreira: acesso de Subinspetor |
Subinspetor |
14 |
REF
10-A1 (Alterado
pela Lei
Complementar 546/2023) |
40
horas semanais |
Promoção na
carreira: acesso de GCM de Classe Distinta |
|
|
|
|
|
Guarda
Civil Municipal de Classe Distinta |
66 (quantidade
alterada pela Lei
Complementar nº 528/2022) |
REF
9-A1 (Alterado
pela Lei
Complementar 546/2023) |
40
horas semanais |
Promoção na
carreira: acesso de GCM de 1ª Classe |
Guarda
Civil Municipal de 1ª Classe |
63 |
REF
8-A1 (Alterado pela Lei
Complementar 546/2023) |
40
horas semanais |
Promoção
automática na carreira através de interstícios de 04 anos, de GCM de 2ª
Classe para GCM de 1ª Classe |
|
08 Cargos
reinseridos conforme Lei
Complementar nº 528/2022) |
REF
7-A1 (Alterado
pela Lei
Complementar 546/2023) |
40
horas semanais |
Emprego
inicial da carreira |
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES
BÁSICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
a) Comandante da GCM
Descrição
Sumária:
1. planejar e
estabelecer o emprego da Guarda Civil Municipal, dentro da política de
segurança urbana fixada pelo Governo Municipal e da legislação vigente,
praticando os atos necessários ao perfeito funcionamento e eficácia de suas
missões;
2. acionar, por meio
de diretrizes e ordens dos Setores de Apoio, Operacional e Comunicação Social,
bem como a coordenação, o controle e a fiscalização de suas atividades;
3. decidir questões
administrativas;
4. elaborar:
a) Programa de
Instrução e Ensino;
b) ações de
segurança dos próprios municipais;
c) Normas
Gerais de Ação e Manuais da Guarda Civil, determinando os pormenores de
organização, disciplina e execução de todas as atividades;
5. propor a
realização de concurso para ingresso e para a promoção aos cargos de
Subinspetor, Inspetor, e promoção dos Guardas Civis Municipais, enquadrados na
legislação vigente;
6. assessorar o Secretário
de Segurança Cidadã nos assuntos relativos à Segurança Urbana e Defesa Social
no Município de Diadema;
7. propor ao
Secretário de Segurança Cidadã o encaminhamento, ao Prefeito Municipal de expedientes
para a promulgação de atos que interessem à Guarda Civil Municipal;
8. obter informações,
elaborar estudos e apresentar sugestões ao Secretário de Segurança Cidadã,
atinentes às atividades da Guarda Civil Municipal, preparando os planos e transformando
as decisões em ordens aos setores responsáveis pela sua execução;
9. exercer atividades
que lhe forem delegadas pelo Secretário de Segurança Cidadã e outras previstas
na legislação em vigor;
10. aplicar as
sanções disciplinares, de sua competência, previstas no Regulamento Disciplinar;
11. delegar atribuições
de sua competência.
b) Subcomandante da GCM
Descrição
Sumária:
1. responder pelo
Comando: Comandante da Guarda Civil Municipal, nos eventuais impedimentos do
Comandante;
2. zelar pela
conduta civil e profissional do efetivo da Guarda Civil Municipal;
3. apresentar propostas
ou emitir pareceres sobre os assuntos administrativos e operacionais que devam
ser apreciados ou decididos pelo Comandante;
4. exercer as
atribuições que lhe forem delegadas pelo Comandante;
5. elaborar ordens
de serviço, determinando os pormenores de organização, disciplina e execução
das atividades executadas pela Guarda Civil Municipal,
observando os preceitos regulamentares;
6. dirigir, orientar,
coordenar e fiscalizar a execução dos planos, ações e operações da Guarda Civil
Municipal, visando o seu eficiente emprego;
7. examinar relatórios
e documentos que devam ser apresentados ao Comandante;
8. secundar o
Comandante na fiscalização das atividades da Guarda Civil Municipal;
9. propor ao
Comandante as alterações que lhe parecerem necessárias para o perfeito
funcionamento e eficácia do serviço;
10. aplicar as
sanções disciplinares, de sua competência, previstas no Regulamento Disciplinar;
11. utilizar-se, quando
couber, das informações e estatísticas geradas pelo Observatório Municipal de
Segurança, para o planejamento estratégico das ações e disposição do efetivo da
Guarda Civil Municipal.
c) Inspetor-Chefe
Descrição
Sumária:
1. coordenar e
fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos subsetores subordinados;
2. elaboração de
normas e rotinas de trabalho e procedimentos relacionados à sua área de atuação;
3. elaborar e/ou
propor, ao Comando, a elaboração, em coordenação com os demais setores, de
diretrizes, normas e legislação de interesse da Instituição;
4. pautar pela
intensa busca da qualidade na prestação dos serviços, procurando aferir, local
e globalmente, os níveis de satisfação e verificar, em toda a cadeia de
prestação de serviços, os pontos em que haja problemas causadores da diminuição
da qualidade para a imediata intervenção,
com consequente restauração, fixando como alvo das ações da
Corporação o sentimento de segurança, quanto aos aspectos objetivos e
subjetivos do problema, procurando incutir na população a confiança no trabalho
da Guarda Civil Municipal;
5. adotar princípios
de gerência participativa, com o objetivo de obter a colaboração consciente e
aumentar a motivação de seus comandados, fazendo com que todos assumam
compromisso com o resultado do trabalho;
6. quando designado,
substituir o Subcomandante e o Comandante da Guarda Civil Municipal, em
cerimônias e eventos oficiais.
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES
BÁSICAS DOS CARGOS/EMPREGOS PÚBLICOS DE CARREIRA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
a) Inspetor
Descrição
Sumária:
1. fiscalizar o
fiel cumprimento das ordens emanadas;
2. zelar pela
disciplina do efetivo subordinado;
3. supervisionar as
rondas e missões desenvolvidas pela equipe de serviço;
4. executar a
ronda nos postos de serviço e viaturas;
5. orientar e
fiscalizar o emprego e os cuidados com o armamento;
6. quando designado,
substituir o Inspetor-Chefe em seus impedimentos legais, prestar assistência
administrativa ou operacional ao Inspetor-Chefe, bem como ao Subcomandante e ao
Comandante da Guarda Civil Municipal;
7. elaborar a
escala de serviço e o seu fiel cumprimento;
8. exercer a
função de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento para Guarda Civil
Municipal e Subinspetor;
9. zelar pela
guarda e conservação dos bens patrimoniais móveis de sua equipe ou área de
atuação;
10. zelar pelo
bom relacionamento entre os órgãos municipais, estaduais e federais;
11. acompanhar ocorrências
de alto risco, no local e na evolução até o desfecho final;
12. levar ao
conhecimento de seu superior hierárquico as eventuais irregularidades
praticadas pelos integrantes do efetivo subordinado à sua atuação
fiscalizatória;
13. organizar e
participar de campanhas, programas e projetos definidos pelo
Comando da Guarda Civil Municipal, com foco na prevenção da violência e
criminalidade.
b)
Subinspetor
Descrição
Sumária:
1. fiscalizar o
fiel cumprimento das ordens emanadas;
2. zelar pela
disciplina do efetivo subordinado;
3. supervisionar as
rondas e missões desenvolvidas pela equipe de serviço;
4. executar a
ronda nos postos de serviços e viaturas;
5. orientar e
fiscalizar o emprego e os cuidados com o armamento;
6. receber,
conferir e encaminhar documentos referentes a seus subordinados a serem
encaminhados à Seção de Apoio;
7. supervisionar as
ações do Centro Integrado de Vídeo-monitoramento, Grupamentos Operacionais,
Canil e Subsetor de Segurança do Executivo;
8. colocar a
equipe em dispositivo de formatura para a conferência de presença e passagem de
instruções e ordens de serviço;
9. realizar a
distribuição de viaturas, setores e postos de serviço aos integrantes da equipe
sob sua supervisão;
10. levar ao
conhecimento de seu superior hierárquico as eventuais irregularidades
praticadas pelos integrantes do efetivo subordinado à sua atuação fiscalizatória;
11. acompanhar ocorrências
envolvendo Guardas Civis Municipais, no local e na evolução até o desfecho
final em serviço ou fora dele;
12. organizar e
participar de campanhas, programas e projetos definidos pelo
Comando da Guarda Civil Municipal, com foco na prevenção da violência e
criminalidade;
13. função de
auxiliar e instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento de Guardas Civis
Municipais, desde que comprove conhecimento na área de atuação do curso.
14. responder pelo
Inspetor da Guarda Civil Municipal, nos eventuais impedimentos do Inspetor.
c) Guarda Civil Municipal de Classe
Distinta
Descrição Sumária:
1. executar o serviço de ronda
nas unidades, assim compreendida a atividade fiscalizatória exercida sobre seus
subordinados, na área de sua atuação geográfica;
2. fiscalizar a atuação dos Guardas
Civis Municipais nas unidades de trabalho adstritas à sua atuação profissional;
3. inspecionar os Guardas Civis
Municipais sob sua subordinação, no que refere relativamente à apresentação pessoal,
correção de atitudes e uniforme;
4. levar ao conhecimento de seu
superior hierárquico as eventuais irregularidades praticadas pelos integrantes
do efetivo subordinado à sua atuação fiscalizatória;
5. intermediação entre os Guardas Civis
Municipais e os Subinspetores na busca de soluções para as demandas existentes;
6. zelar pela disciplina do efetivo
subordinado;
7. quando designado, exercer a função
de auxiliar e/ou instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento para Guarda
Civil Municipal, desde que comprove conhecimento na área de atuação do curso;
8. participar de campanhas, programas e
projetos definidos pelo Comando da Guarda Civil Municipal,
com foco na prevenção da violência e criminalidade;
9. realizar a função de Agente de
Segurança do Executivo, destinado à proteção de autoridades municipais,
estaduais e federais, quando necessário;
10. realizar a função de encarregado de
Ronda de Guardas Civis Patrimoniais;
11. orientar e fiscalizar o emprego e
os cuidados com o armamento;
12. quando designado, exercer funções
internas como encarregado na Sede da Guarda Civil Municipal e Secretaria de
Segurança Cidadã;
13. realizar fiscalização de trânsito,
tendo em vista que todos os Guardas Civis Municipais são Agentes da Autoridade
de Trânsito;
14. desempenhar funções administrativas
designadas pelo seu superior e que seja de interesse da corporação;
15. orientação e fiscalização de
guardas civis municipais Aluno, de 3ª Classe, 2ª Classe e 1ª Classe;
16. responder pelo Subinspetor da
Guarda Civil Municipal, nos eventuais impedimentos do Subinspetor.
d) Guarda Civil Municipal de 1ª Classe
Descrição Sumária:
1. ser responsável pela segurança
dos bens, instalações, funcionários e serviços municipais, priorizando a
segurança escolar, atuando pró-ativamente, sendo agente de mediação e resolução
de crises e orientador de posturas sociais;
2. estar apto a exercer funções
de encarregado de viatura, de motociclista, de encarregado do Centro de
Operações e de armeiro;
3. exercer, quando designado, funções
internas na Sede da Guarda Civil Municipal e Secretaria de Segurança Cidadã;
4. função de auxiliar e instrutor
nos cursos de formação e aperfeiçoamento de Guardas Civis Municipais, desde que
comprove conhecimento na área de atuação do curso;
5. realizar atividades de
fiscalização e prevenção voltadas à segurança de trânsito nas vias e
logradouros;
6. participar das ações de proteção,
orientação, educação e fiscalização do patrimônio ecológico e ambiental do
Município, de forma comunitária e permanente, nas áreas de preservação
ambiental e de mananciais;
7. prevenir e reprimir ações
predatórias, apoiando as atividades decorrentes do exercício do poder de
polícia administrativa, especialmente nas áreas de mananciais;
8. realizar o monitoramento
eletrônico do Município através do Centro Integrado de Vídeo-monitoramento e
monitoramento de alarmes;
9. participar de campanhas,
programas e projetos definidos pelo Comando da Guarda Civil
Municipal, com foco na prevenção da violência e criminalidade;
10. manter-se diligente em relação a grupos
vulneráveis, tais como crianças, mulheres, idosos ou
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, protegendo-os contra atos de
violência;
11. realizar a função de Agente de
Segurança do Executivo, destinado à proteção de autoridades municipais,
estaduais e federais quando necessário;
12. orientar e fiscalizar o emprego e
os cuidados com o armamento;
13. proceder a
orientação e fiscalização dos guardas civis municipais Aluno, de 3ª Classe e 2ª
Classe;
14. desempenhar funções administrativas designada pelo seu superior e que seja de
interesse da corporação;
15. realizar fiscalização de trânsito,
tendo em vista que todos os Guardas Civis Municipais são Agentes da Autoridade
de Trânsito.
16. quando designado, estar apto para exercer a função de motorista, motociclista
e ciclista.
e) Guarda Civil Municipal de 2ª Classe
Descrição Sumária:
1. ser responsável pela segurança dos
bens, instalações, funcionários e serviços municipais, priorizando a segurança escolar,
atuando pró-ativamente, sendo agente de mediação e resolução de crises e
orientador de posturas sociais;
2. em sendo solicitado por autoridade
competente, realizar o controle de acesso aos próprios municipais mediante
sistema fornecido pela administração municipal;
3. quando designado, estar
apto para exercer a função de motorista, motociclista e ciclista;
4. exercer, quando designado, funções
internas na Sede da Guarda Civil Municipal e Secretaria de Segurança Cidadã;
5. estar apto a exercer funções de
encarregado de viatura, de motociclista, de armeiro, rádio operador e
operador do Centro de Operações;
6. exercer funções de armeiro, rádio-operador e operador do Centro de Operações;
7. realizar atividades de fiscalização
e prevenção voltadas à segurança de trânsito nas vias e logradouros;
8. participar das ações de proteção,
orientação, educação e fiscalização do patrimônio ecológico e ambiental do
Município, de forma comunitária e permanente, nas áreas de preservação
ambiental e de mananciais;
9. realizar o monitoramento eletrônico
do município através do Centro Integrado de Vídeo-monitoramento e monitoramento
de alarmes;
10. participar de campanhas, programas
e projetos definidos pelo Comando da Guarda Civil Municipal,
com foco na prevenção da violência e criminalidade;
11. manter-se diligente em relação a grupos
vulneráveis, tais como crianças, mulheres, idosos ou
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, protegendo-os contra atos de
violência;
12. realizar a orientação e
fiscalização de Guardas Civis Municipais Aluno e de 3ª Classe;
13. realizar a fiscalização de trânsito, tendo em vista que todos os
Guardas Civis Municipais são Agentes da Autoridade de Trânsito.
14. desempenhar funções administrativas
designadas pelo seu superior e que seja de interesse da corporação.
15. função de auxiliar e instrutor nos
cursos de formação e aperfeiçoamento de Guardas Civis Municipais, desde que
comprove conhecimento na área de atuação do curso;
16. realizar a função de Agente de
Segurança do Executivo, destinado à proteção de autoridades municipais,
estaduais e federais quando necessário;
f) Guarda Civil Municipal de 3ª Classe
Descrição Sumária:
1. ser responsável pela segurança dos
bens, instalações, funcionários e serviços municipais, priorizando a segurança
escolar, atuando pró-ativamente, sendo agente de mediação e resolução de crises
e orientador de posturas sociais.
2. em sendo solicitado por autoridade
competente, realizar o controle de acesso aos próprios municipais mediante
sistema fornecido pela administração municipal;
3. quando designado, estar
apto para exercer a função de motorista, motociclista e ciclista;
4. realizar atividades preventivas
voltadas à segurança de trânsito nas vias e logradouros;
5. manter-se diligente em relação a grupos
vulneráveis, tais como crianças, mulheres, idosos ou
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, protegendo-os contra atos de
violência;
6. participar de campanhas, programas e
projetos definidos pelo Comando da Guarda Civil Municipal,
com foco na prevenção da violência e criminalidade;
7. realizar fiscalização de trânsito,
tendo em vista que todos os Guardas Civis Municipais são Agentes da Autoridade
de Trânsito;
8. desempenhar funções administrativas
designadas pelo seu superior e que seja de interesse da corporação.
9. exercer funções de rádio-operador, operador do Centro de Operações;
10. realizar o monitoramento eletrônico
do município através do Centro Integrado de Vídeo-monitoramento e monitoramento
de alarmes;
11. função de auxiliar e instrutor nos
cursos de formação e aperfeiçoamento de Guardas Civis Municipais, desde que
comprove conhecimento na área de atuação do curso.