• Lei Complementar Nº 528/2022 de 16/12/2022


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 63922

    Mensagem Legislativa: 4622

    Projeto: 2122

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 05/OUTUBRO/2009, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nºs. 306/2009, 441/2017, E 504/2021, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIADEMA; INSTITUI A CARREIRA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL; CRIA CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS; CRIA AS GRATIFICAÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 298/2009
    • L.C. Nº 504/2021
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 546/2023
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 528, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2022)

    (nº 046/2022, na origem)

    Data de publicação: 27 de dezembro de 2022.

     

     

    ALTERA a Lei Complementar nº 298, de 05 de outubro de 2009, alterada pelas Leis Complementares nº 306, de 21 de dezembro de 2009, nº 441, de 29 de setembro de 2017, e nº 504, de 08 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Diadema; institui a Carreira de Guarda Civil Municipal; cria cargos e empregos públicos; cria as gratificações que especifica e dá providências correlatas.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    TÍTULO I

    DAS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009

     

    Art. 1º Fica alterado o art. 33 da Lei Complementar nº 298, de 05 de outubro de 2009, alterado pela Lei Complementar nº 504, de 08 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 33. ................................................................................................................

     

    Parágrafo único. A progressão vertical dos empregos públicos de carreira da Guarda Civil Municipal - GCM, com extinção na vacância, se dará, considerando a regra de extinção na vacância, de baixo para cima, ou seja, 2ª classe a até Inspetor, da seguinte forma:

     

    I - de 2ª classe para 1ª classe, de 1ª classe para Classe Distinta, de Classe Distinta para Subinspetor e de Subinspetor para Inspetor;

     

    II - de Classe Distinta para Subinspetor e de Subinspetor para Inspetor, a progressão se dará por processo seletivo interno de acesso, entre as vagas masculinas e femininas, incluindo 5% de vaga de pessoa com deficiência.”

     

     

    TÍTULO II

    DAS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 504, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

     

    Art. 2º. Fica alterado o art. 6º da Lei Complementar nº 504, de 08 de novembro de 2021, com a seguinte redação:

     

    “Art. 6º. .................................................................................................................

    I - ..........................................................................................................................

    II - .........................................................................................................................

    III - ........................................................................................................................

    IV - ........................................................................................................................

    V - .........................................................................................................................

    § 1º. .......................................................................................................................

    § 2º. .......................................................................................................................

    § 3º. .......................................................................................................................

    § 4º. .......................................................................................................................

     

    § 5º. A escolaridade em ensino superior, deverá se relacionar, direta ou indiretamente, com o tema da segurança pública.

     

    § 6º. Entendem-se por interesse da Corporação, os cursos com carga horária mínima de 12 (doze) horas que fortaleçam as atribuições da Guarda Civil Municipal, previstas na Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, conhecida como o Estatuto Geral das Guardas Municipais, em especial aqueles oferecidos pela Rede EAD - SEGEN (Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública), relacionados à matriz curricular nacional para Guardas Municipais para formação em segurança pública.

     

     

    TÍTULO III

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

     

     

    Art. 3º. Ficam criados 07 (sete) empregos públicos de Guarda Civil Municipal Classe Distinta e reinseridos 08 (oito) empregos públicos de Guarda Civil Municipal de 2ª Classe.

     

    Art. 4º. Os empregos públicos criados e reinseridos nos termos desta Lei Complementar passam a integrar o Anexo III – QUADRO DE FIXAÇÃO DE EFETIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIADEMA da Lei Complementar nº 504, de 08 de novembro de 2021.

     

    Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

     

    Diadema, 16 de dezembro de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal

     

     

     

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