• Lei Complementar Nº 515/2022 de 02/05/2022


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 14522

    Mensagem Legislativa: 622

    Projeto: 522

    Decreto Regulamentador: Não consta


    REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036, DE 17 DE MARÇO DE 1995, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 36/1995
    • L.C. Nº 106/1999
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 515, DE 02 DE MAIO DE 2022

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2022)

    (nº 006/2022, na origem)

    Data de publicação: 09 de maio de 2022.

     

     

    REVOGA dispositivos da Lei Complementar nº 036, de 17 de março de 1995, da Lei Complementar nº 106, de 16 de dezembro de 1999, e dá outras providências.  

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º. Ficam revogados os arts. 104 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 036, de 17 de março de 1995, e parágrafo único do art. 40, arts. 42 e 43, da Lei Complementar nº 106, de 16 de dezembro de 1999.

     

    Parágrafo Único. Os servidores ativos e inativos que percebem a gratificação prevista nos artigos e parágrafos mencionados no caput até a data da entrada em vigor da presente Lei Complementar, incorporarão a verba aos seus vencimentos ou proventos a título de vantagem pessoal.

     

    Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 02 de maio de 2022.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal