Lei Complementar Nº 515/2022 de 02/05/2022
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 14522
Mensagem Legislativa: 622
Projeto: 522
Decreto Regulamentador: Não consta
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036, DE 17 DE MARÇO DE 1995, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 515, DE 02 DE MAIO DE 2022
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2022)
(nº 006/2022, na origem)
Data de publicação: 09 de maio de 2022.
REVOGA dispositivos da Lei Complementar nº 036, de 17 de março de 1995, da Lei Complementar nº 106, de 16 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Ficam revogados os arts. 104 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 036, de 17 de março de 1995, e parágrafo único do art. 40, arts. 42 e 43, da Lei Complementar nº 106, de 16 de dezembro de 1999.
Parágrafo Único. Os servidores ativos e inativos que percebem a gratificação prevista nos artigos e parágrafos mencionados no caput até a data da entrada em vigor da presente Lei Complementar, incorporarão a verba aos seus vencimentos ou proventos a título de vantagem pessoal.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 02 de maio de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal