• Lei Complementar Nº 561/2024 de 16/12/2024


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 2324

    Projeto: 10000924

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CRIA O CENTRO DE FORMAÇÃO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL NAS POTENCIALIDADES DOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DOS JOVENS E MUNÍCIPES DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LOCALIZADO NA RUA MANOEL DA NÓBREGA, Nº 155 - CENTRO/DIADEMA).

  • Altera:

    • L.C. Nº 491/2021
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 574/2025
  • PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

    Descrição: Descrição: https://www.cmdiadema.sp.gov.br/escola_legislativo/img/ods_04_2030.svgDescrição: Descrição: https://www.cmdiadema.sp.gov.br/escola_legislativo/img/ods_16_2030.svg

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 561, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2024)

    Autoria: Executivo Municipal (nº 023/2024, na origem)

    Data de publicação: 19 de dezembro de 2024.

     

     

    CRIA o Centro de Formação destinado ao desenvolvimento da Educação Integral nas potencialidades dos estudantes da rede municipal, dos jovens e munícipes de Diadema, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º. Fica criado o Centro de Formação destinado ao desenvolvimento da Educação Integral, localizado na Rua Manoel da Nóbrega, nº 155 – Centro/Diadema, como parte integrante da política de educação integral da cidade direcionado ao atendimento dos estudantes da rede municipal de educação e da comunidade escolar, também com a missão de apoiar e potencializar as habilidades e o desenvolvimento educacional, cultural e profissional dos jovens e munícipes.

     

    Art. 2º. O Centro de Formação destinado ao desenvolvimento da Educação Integral tem como objetivos principais:

     

    I – Ampliar as ofertas de educação em tempo integral para atender as Escolas Municipais de Educação Básica;

    II – Vincular a Educação Integral à Política de Proteção Integral;

    III – Proporcionar aos estudantes da educação básica municipal acesso à Biblioteca Afro-indígena e ao Espaço Maker;

    IV – Proporcionar aos jovens de Diadema o apoio necessário para a realização do seu projeto de vida, por meio de ações educativas, culturais e formativas;

    V – Oferecer acesso a atividades de formação e preparação para o ingresso no ensino superior, por meio de parcerias com cursinhos populares, cursos de idiomas e universidades, como a Universidade Aberta do Brasil (UAB) e a Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp);

    VI – Criar um ambiente de aprendizado contínuo, integrando a comunidade e os estudantes em um espaço de desenvolvimento acadêmico, social e cultural;

    VII – Oferecer orientação vocacional e profissional, para ajudar os jovens e demais munícipes na escolha de suas carreiras e no planejamento de seus projetos pessoais e profissionais;

    VIII – Valorizar e promover a cultura local, além de fomentar a pesquisa, a leitura e o estudo através do centro de mídias e da biblioteca afro-indígena.

     

    Art. 3º. O Centro de Formação destinado ao desenvolvimento da Educação Integral contará com as seguintes atividades e serviços:

     

    I – Atividades de letramento, matemática e cultura ofertadas para os estudantes da educação básica do Município;

    II – Mentorias e orientações para estudos, com acompanhamento pedagógico individual e coletivo, visando o aprimoramento das competências dos estudantes e preparando-os para os desafios do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e vestibulares;

    III – Cursinho pré-vestibular gratuito, com aulas preparatórias para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com o objetivo de garantir acesso gratuito e de qualidade à educação superior para a juventude diademense;

    IV – Universidade Aberta do Brasil (UAB) e Polo da Univesp (Universidade Virtual do Estado de São Paulo), oferecendo cursos superiores gratuitos na modalidade à distância, para qualificação acadêmica da população jovem e adulta, e formação continuada aos profissionais da educação;

    V – Cursos de idiomas gratuitos, visando à qualificação profissional e ao desenvolvimento cultural dos munícipes;

    VI – Orientação profissional e vocacional, com suporte para escolhas de carreira e elaboração de planos de desenvolvimento profissional, visando à inserção no mercado de trabalho ou à continuidade dos estudos acadêmicos.

     

    Art. 4º. A gestão do Centro de Formação destinado ao desenvolvimento da Educação Integral será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que ficará incumbida da organização e execução das atividades do Centro, em parceria com outras instituições públicas.

     

    Art. 5º. A criação e a manutenção do Centro de Formação destinado ao desenvolvimento da Educação Integral contarão com recursos orçamentários provenientes da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal, podendo ser complementados por parcerias, convênios e colaborações de instituições públicas.

     

    Art. 6º. O Centro de Formação destinado ao desenvolvimento da Educação Integral será uma extensão da política de educação integral da cidade de Diadema, que visa oferecer uma formação ampla e de qualidade aos estudantes da educação básica e demais munícipes, promovendo seu desenvolvimento não apenas no campo acadêmico, mas também cultural, social e profissional.

     

    Art. 7º. O Centro de Formação destinado ao desenvolvimento da Educação Integral funcionará com um ambiente aberto para a comunidade, possibilitando que os estudantes, pais, professores e demais munícipes participem ativamente das atividades oferecidas, fomentando um clima de cooperação e desenvolvimento mútuo.

     

    Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar, estabelecendo as diretrizes necessárias para a implementação e funcionamento do Centro de Formação destinado ao desenvolvimento da Educação Integral, incluindo a definição das responsabilidades da Secretaria Municipal de Educação, a organização dos espaços, a distribuição das atividades, a gestão de recursos materiais e humanos, bem como o acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no Centro.

     

    Art. 9º. Em razão da criação do Centro de Formação destinado ao desenvolvimento da Educação Integral, fica alterado o inciso I do art. 71 da Lei Complementar nº 491, de 16 de junho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art.71. ...............................................................................................................................

    I.  Departamento de Expansão do Ensino (SE-1);

    a)  Divisão de Educação Infantil (SE-11);

    a.1) Serviço de Apoio às Creches (SE-111);

    a.2) Serviço de Apoio à Educação Infantil (SE-112);

    b) Divisão de Ensino Fundamental (SE-12);

    b.1) Serviço de Educação de Jovens e Adultos (SE-121);

    b.2) Serviço de Ensino Fundamental Regular e Integral (SE- 122);

    c)  Divisão de Educação Inclusiva

    c.1) Serviço de Atenção à Inclusão Social (CAIS);

    d) Centro de Formação destinado ao desenvolvimento da Educação Integral. (NR)

    II. ........................................................................................................................................

    III. ......................................................................................................................................

    IV. ......................................................................................................................................

     

    Art. 9º- A. Fica criado 01 (um) cargo público de provimento em comissão, na seguinte conformidade: Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 574/2025

     

    I - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Centro de Formação destinado ao desenvolvimento da Educação Integral.

     

     

    Art. 10. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 16 de dezembro de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal