Lei Complementar Nº 561/2024 de 16/12/2024
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 2324
Projeto: 10000924
Decreto Regulamentador: Não consta
CRIA O CENTRO DE FORMAÇÃO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL NAS POTENCIALIDADES DOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DOS JOVENS E MUNÍCIPES DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LOCALIZADO NA RUA MANOEL DA NÓBREGA, Nº 155 - CENTRO/DIADEMA).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR
Nº 561, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2024)
Autoria: Executivo Municipal (nº 023/2024, na
origem)
Data de publicação: 19 de dezembro de 2024.
CRIA o Centro de Formação destinado ao
desenvolvimento da Educação Integral nas potencialidades dos estudantes da rede
municipal, dos jovens e munícipes de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado
o Centro de Formação destinado ao desenvolvimento da Educação Integral,
localizado na Rua Manoel da Nóbrega, nº 155 – Centro/Diadema, como parte
integrante da política de educação integral da cidade direcionado ao
atendimento dos estudantes da rede municipal de educação e da comunidade
escolar, também com a missão de apoiar e potencializar as habilidades e o
desenvolvimento educacional, cultural e profissional dos jovens e munícipes.
Art. 2º. O Centro de
Formação destinado ao desenvolvimento da Educação Integral tem como objetivos
principais:
I – Ampliar as ofertas de educação em tempo integral para atender as
Escolas Municipais de Educação Básica;
II – Vincular a Educação Integral à Política de Proteção Integral;
III – Proporcionar aos estudantes da educação básica municipal acesso à
Biblioteca Afro-indígena e ao Espaço Maker;
IV – Proporcionar aos jovens de Diadema o apoio necessário para a
realização do seu projeto de vida, por meio de ações educativas, culturais e
formativas;
V – Oferecer acesso a atividades de formação e preparação para o
ingresso no ensino superior, por meio de parcerias com cursinhos populares,
cursos de idiomas e universidades, como a Universidade Aberta do Brasil (UAB) e
a Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp);
VI – Criar um ambiente de aprendizado contínuo, integrando a comunidade
e os estudantes em um espaço de desenvolvimento acadêmico, social e cultural;
VII – Oferecer orientação vocacional e profissional, para ajudar os
jovens e demais munícipes na escolha de suas carreiras e no planejamento de
seus projetos pessoais e profissionais;
VIII – Valorizar e promover a cultura local, além de fomentar a
pesquisa, a leitura e o estudo através do centro de mídias e da biblioteca
afro-indígena.
Art. 3º. O Centro de
Formação destinado ao desenvolvimento da Educação Integral contará com as
seguintes atividades e serviços:
I – Atividades de letramento, matemática e cultura ofertadas para os estudantes
da educação básica do Município;
II – Mentorias e orientações para estudos, com acompanhamento
pedagógico individual e coletivo, visando o aprimoramento das competências dos
estudantes e preparando-os para os desafios do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) e vestibulares;
III – Cursinho pré-vestibular gratuito, com aulas preparatórias para o
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com o objetivo de garantir acesso
gratuito e de qualidade à educação superior para a juventude diademense;
IV – Universidade Aberta do Brasil (UAB) e Polo da Univesp
(Universidade Virtual do Estado de São Paulo), oferecendo cursos superiores
gratuitos na modalidade à distância, para qualificação acadêmica da população
jovem e adulta, e formação continuada aos profissionais da educação;
V – Cursos de idiomas gratuitos, visando à qualificação profissional e
ao desenvolvimento cultural dos munícipes;
VI – Orientação profissional e vocacional, com suporte para escolhas de
carreira e elaboração de planos de desenvolvimento profissional, visando à
inserção no mercado de trabalho ou à continuidade dos estudos acadêmicos.
Art. 4º. A gestão do
Centro de Formação destinado ao desenvolvimento da Educação Integral será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que ficará incumbida da
organização e execução das atividades do Centro, em parceria com outras instituições
públicas.
Art. 5º. A criação e
a manutenção do Centro de Formação destinado ao desenvolvimento da Educação
Integral contarão com recursos orçamentários provenientes da Secretaria
Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal, podendo ser complementados por
parcerias, convênios e colaborações de instituições públicas.
Art. 6º. O Centro de
Formação destinado ao desenvolvimento da Educação Integral será uma extensão da
política de educação integral da cidade de Diadema, que visa oferecer uma formação
ampla e de qualidade aos estudantes da educação básica e demais munícipes,
promovendo seu desenvolvimento não apenas no campo acadêmico, mas também cultural, social e profissional.
Art. 7º. O Centro de
Formação destinado ao desenvolvimento da Educação Integral funcionará com um
ambiente aberto para a comunidade, possibilitando que os estudantes, pais,
professores e demais munícipes participem ativamente das atividades oferecidas,
fomentando um clima de cooperação e desenvolvimento mútuo.
Art. 8º. O Poder
Executivo regulamentará esta Lei Complementar, estabelecendo as diretrizes
necessárias para a implementação e funcionamento do
Centro de Formação destinado ao desenvolvimento da Educação Integral, incluindo
a definição das responsabilidades da Secretaria Municipal de Educação, a
organização dos espaços, a distribuição das atividades, a gestão de recursos
materiais e humanos, bem como o acompanhamento e avaliação das ações
desenvolvidas no Centro.
Art. 9º. Em razão da
criação do Centro de Formação destinado ao desenvolvimento da Educação
Integral, fica alterado o inciso I do art. 71 da Lei Complementar nº 491, de 16
de junho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.71. ...............................................................................................................................
I. Departamento de Expansão do Ensino (SE-1);
a) Divisão de Educação Infantil (SE-11);
a.1) Serviço de Apoio às Creches (SE-111);
a.2) Serviço de Apoio à Educação Infantil
(SE-112);
b) Divisão de Ensino
Fundamental (SE-12);
b.1) Serviço de Educação de Jovens e Adultos
(SE-121);
b.2) Serviço de Ensino Fundamental Regular e
Integral (SE- 122);
c) Divisão de Educação Inclusiva
c.1) Serviço de Atenção à Inclusão Social
(CAIS);
d) Centro de Formação destinado ao
desenvolvimento da Educação Integral. (NR)
II. ........................................................................................................................................
III. ......................................................................................................................................
IV. ......................................................................................................................................
Art. 10. As despesas
com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 11. Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 16 de dezembro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR
Prefeito Municipal