Lei Complementar Nº 491/2021 de 16/06/2021
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 29021
Mensagem Legislativa: 1421
Projeto: 621
Decreto Regulamentador: 816522
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA; CRIA, MODIFICA, TRANSFERE E EXTINGUE UNIDADES ADMINISTRATIVAS; CRIA E EXTINGUE OS CARGOS PÚBLICOS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. OBSERVAÇÃO: INCISOS I, II, IV, V, VI, VII, IX, X, XI E XII DO ART. 83, BEM COMO DOS ARTS.84 E 85, DO ART. 91 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 91-A, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 491, DE 16 DE JUNHO DE 2021, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 493, DE 14 DE JULHO DE 2021, DO MUNICÍPIO DE DIADEMA ,FORAM DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2024 - ADI 2235803-60.2022.8.26.0000. VER. DECRETO 8302/2023
Altera:
Alterada por:
OBSERVAÇÃO: INCISOS I, II, IV, V, VI, VII,
IX, X, XI E XII DO ART. 83, BEM COMO DOS ARTS.84 E 85,
DO ART. 91 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 91-A, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 491,
DE 16 DE JUNHO DE 2021, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 493, DE 14
DE JULHO DE 2021, DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, FORAM DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO EM
04/06/2024 - ADI 2235803-60.2022.8.26.0000.
LEI COMPLEMENTAR Nº 491, DE 16 DE JUNHO DE 2021
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2021)
(nº 014/2021, na origem)
Data de publicação: 19 de junho de 2021.
DISPÕE sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Diadema; cria, modifica, transfere e extingue unidades administrativas; cria e extingue os cargos públicos e as funções gratificadas que especifica e dá providências correlatas.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Diadema, composta pelas Secretarias Municipais e respectivas unidades administrativas, passa a vigorar na forma especificada nesta Lei Complementar.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo não exclui os órgãos de deliberação coletiva
e aqueles integrantes da administração indireta, que por
força de lei ou regulamento devam estar vinculados a uma Secretaria, nos termos
do disposto nos arts. 39, 40 e 41
da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995.
TÍTULO I
DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS CRIADAS
Art. 2º. Fica criada,
junto à estrutura organizacional básica da Prefeitura do Município de Diadema,
a unidade administrativa de primeiro nível denominada Gabinete do Vice-Prefeito
(GVP).
Art. 3º. Fica criada,
junto à estrutura organizacional básica da Prefeitura do Município de Diadema,
a unidade administrativa de primeiro nível denominada Secretaria de Governo
(SG).
Art. 4º. Fica criada a
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, com nível Especial, junto à
estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito (GP).
Art. 5º. Fica criada a
Coordenadoria de Políticas de Cidadania e Diversidades, com nível de Serviço,
junto à estrutura administrativa da Secretaria de Governo (SG).
Art. 6º. Ficam
criadas, junto à estrutura administrativa da Secretaria de Assistência Social e
Cidadania (SASC), as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento de Proteção Social Básica;
II. Departamento de Proteção Social Especial;
III. Divisão de Trabalho e Formação Permanente;
IV. Divisão de Gestão do SUAS;
V. Serviço de Vigilância Socioassistencial;
VI. Serviço de Controle Social.
Art. 7º. Fica criada a
Divisão de Defesa do Consumidor, junto à estrutura administrativa da Secretaria
de Assuntos Jurídicos (SAJ).
Art. 8º. Fica criada a
Divisão de Defesa Civil, junto à estrutura administrativa da Secretaria de
Segurança Cidadã (SSC).
Art. 9º. Fica criada a
Central de Atendimento ao Cidadão, com nível Específico, junto à estrutura
administrativa da Secretaria de Finanças (SF).
Art. 10. Fica criado o
Departamento de Regularização Fundiária, junto à estrutura administrativa da
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHAB).
Art. 11. Fica criado o
Departamento de Planejamento Participativo, junto à estrutura administrativa da
Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAGE).
Art. 12. Ficam
criadas, junto à estrutura administrativa da Secretaria de Saúde (SS), as
seguintes unidades administrativas:
I. Coordenadoria de Urgência e Emergência, com nível de
Departamento;
II. Divisão de Urgência e Emergência;
III. Divisão de Atenção Especializada;
IV. Serviço de Vigilância Epidemiológica.
Art. 12. Ficam criadas, junto à estrutura administrativa da
Secretaria de Saúde (SS), as seguintes unidades administrativas: Redação
dada pela Lei
Complementar nº 493/2021
I. Coordenadoria de Urgência e Emergência, com nível de
Departamento;
Il. Divisão de Urgência e Emergência;
III. Divisão de Atenção Especializada;
IV. Divisão de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
V. Serviço de Vigilância Epidemiológica.
Art. 13. Fica criado o
Serviço de Fiscalização de Abastecimento, junto à estrutura administrativa da
Secretaria de Segurança Alimentar (SESA).
Art. 14. Ficam
criadas, junto à estrutura administrativa da Secretaria de Mobilidade e
Transportes (SMT), as seguintes unidades administrativas:
I. Divisão Operacional de Trânsito;
II. Serviço de Processamento de Multas.
TÍTULO II
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
TRANSFORMADAS
Art. 15. A unidade administrativa "Secretaria de
Defesa Social" é transformada em "Secretaria de Segurança Cidadã
(SSC)".
Art. 16. A unidade administrativa "Secretaria de
Gestão de Pessoas" é transformada em "Secretaria de Administração e
Gestão de Pessoas (SAGEP)".
Art. 17. A unidade administrativa "Secretaria de Meio
Ambiente" é transformada em "Secretaria de Meio Ambiente e Serviços
Urbanos (SMAS)".
Art. 18. A unidade administrativa “Divisão do Núcleo de Modernização
Administrativa", integrante da estrutura administrativa da Secretaria de
Planejamento e Gestão, é transformada em "Divisão de Indicadores de
Políticas Públicas".
Art. 19. A unidade administrativa "Divisão de Hospital
Infantil Municipal", integrante da estrutura administrativa da Secretaria
de Saúde, é transformada em "Divisão de Atenção Hospitalar".
Art. 20. A unidade administrativa "Secretaria de
Serviços e Obras" é transformada em "Secretaria de Obras”.
Art. 21. A unidade administrativa “Departamento de
Manutenção e Conservação da Frota e de Próprios”, integrante da estrutura
administrativa da Secretaria de Obras, é transformada em “Departamento de
Manutenção e Conservação da Frota”.
Art. 22. A unidade “Serviço de Instalações Prediais”, integrante
da estrutura administrativa da Secretaria de Obras, é transformada em “Serviço
de Instalações Prediais e Manutenção de Próprios”.
TÍTULO III
DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS TRANSFERIDAS
Art. 23. O "Serviço de
Cerimonial" do Gabinete do Prefeito passa a integrar a estrutura
administrativa da Secretaria de Comunicação.
Art. 24. A “Assessoria de Relações
Institucionais”; a “Assessoria de Relações Internacionais”; a “Coordenadoria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial”; a “Coordenadoria de Políticas de
Juventude”; a “Coordenadoria de Políticas para as Mulheres”; e o “Serviço de
Expediente”, passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de
Governo.
Art. 25. O “Serviço de Proteção Social
Básica” passa a ser vinculado ao “Departamento de Proteção Social Básica”, da
estrutura administrativa da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
Art. 26. O “Serviço de Proteção Social
Especial” passa a ser vinculado ao “Departamento de Proteção Social Especial”,
da estrutura administrativa da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
Art. 27. A "Divisão de Serviços
Funerários, Cemiteriais e Apoio Legista", com
seus respectivos "Serviço Funerário", "Serviço de
Cemitério" e "Serviço de Apoio Legista - IML" da Secretaria de
Defesa Social, passam a integrar a estrutura
administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos.
Art. 28. A “Ouvidoria Geral” da
Secretaria de Defesa Social passa a integrar a estrutura administrativa da
Secretaria de Governo.
Art. 29. O “Serviço de Tecnologia e
Inovação” passa a ser vinculado à “Divisão de Apoio ao Desenvolvimento
Empresarial” da estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Trabalho.
Art. 30. O “Serviço de Educação
Inclusiva” passa a ser vinculado ao “Departamento de Expansão do Ensino” da
estrutura administrativa da Secretaria de Educação.
Art. 31. O "Departamento de
Suprimentos e Patrimônio", com suas respectivas Divisões (“Divisão de
Almoxarifado e Patrimônio” e “Divisão de Suprimentos”) e Serviços (“Serviço de
Almoxarifado e Patrimônio” e “Serviço de Compras e Licitações”), da Secretaria
de Finanças, passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de
Administração e Gestão de Pessoas.
Art. 32. A “Divisão de Planejamento,
Inovação e Desenvolvimento Organizacional” passa a ser vinculada ao
Departamento de Gestão de Pessoas, da estrutura administrativa da Secretaria de
Administração e Gestão de Pessoas.
Art. 33. A “Escola Diadema de
Administração - EDAP” passa a ser vinculada ao Departamento de Gestão de
Pessoas, da estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Gestão de
Pessoas.
Art. 34. O “Serviço de Segurança e
Medicina do Trabalho” passa a ser vinculado ao Departamento de Gestão de
Pessoas, da estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Gestão de
Pessoas.
Art. 35. O “Serviço de Captação de
Recursos” passa a ser vinculado ao Gabinete da Secretaria de Planejamento e
Gestão.
Art. 36. A "Divisão de Saúde
Bucal" e a "Divisão de Saúde Mental" da Coordenadoria de Atenção
Especializada passam a ser vinculadas à Coordenadoria de Atenção Básica da
mesma estrutura administrativa da Secretaria de Saúde.
Art. 37. A "Divisão de
Fiscalização" e seu "Serviço de Fiscalização" da Secretaria de
Segurança Alimentar passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria
de Meio Ambiente e Serviços Urbanos.
Art. 38. O "Serviço de Planejamento
e Controle" da Secretaria de Segurança Alimentar passa a integrar a
estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Art. 39. O "Departamento de
Manutenção e Conservação da Frota", com suas respectivas Divisões
(“Divisão de Manutenção e Distribuição da Frota”, “Divisão de Serviços Gerais”)
e o “Serviço de Manutenção da Frota”, da Secretaria de Serviços e Obras, passam
a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Gestão
de Pessoas.
Art. 40. O "Departamento de Limpeza Urbana",
com sua respectiva "Divisão de Limpeza Urbana" e Serviços
("Serviço de Coleta e Destinação do Lixo" e "Serviço Geral de
Limpeza"), da Secretaria de Serviços e Obras, passam a integrar a
estrutura administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos.
TÍTULO IV
DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS COM DENOMINAÇÕES ALTERADAS
Art. 41. Ficam alteradas as denominações das unidades administrativas integrantes
da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, na seguinte conformidade:
I.
"Divisão de Planejamento, Controle Financeiro e Orçamentário" para
"Divisão de Planejamento, Controle Financeiro, Orçamentário e
Convênios";
II.
“Serviço de Proteção Básica” para “Serviço de Proteção Social Básica”;
III.
“Serviço de Proteção Especial” para “Serviço de Proteção Social Especial”.
Art. 42. Fica alterada a denominação do "Departamento
de Áudio Visual" para "Departamento de Mídias", integrante da
estrutura administrativa da Secretaria de Comunicação.
Art. 43. Fica alterada a denominação do "Serviço de
Desenvolvimento Tecnológico" para "Serviço de Tecnologia e
Inovação", integrante da estrutura administrativa da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Art. 44. Ficam alteradas as denominações das unidades
administrativas integrantes da Secretaria de Educação, na seguinte
conformidade:
I.
"Serviço de Apoio ao Deficiente" para "Serviço de Educação
Inclusiva";
II.
"Serviço de Ensino Fundamental Regular" para "Serviço de Ensino
Fundamental Regular e Integral".
Art. 45. Ficam alteradas as denominações das unidades
administrativas integrantes da Secretaria de Esporte e Lazer, na seguinte conformidade:
I.
“Divisão Desportiva e Técnicas Corporais e de Competição” para “Divisão
Desportiva e Técnicas Corporais e de Representação”;
II.
"Serviço de Esporte de Competição" para "Serviço de Esporte
Representativo".
Art. 46. Fica alterada a denominação da "Secretaria de
Planejamento e Gestão Pública" para "Secretaria de Planejamento e
Gestão (SEPLAGE)".
Art. 47. Ficam alteradas as denominações das unidades
administrativas integrantes da Secretaria de Planejamento e Gestão, na seguinte
conformidade:
I.
"Departamento de Planejamento e Modernização da Gestão" para
"Departamento de Planejamento Governamental";
II.
"Departamento de Tecnologia de Informação" para "Departamento de
Tecnologia da Informação e Comunicação”;
III.
“Divisão de Desenvolvimento de Aplicativos" para "Divisão de
Desenvolvimento de Sistemas de Informação";
IV.
"Serviço de Desenvolvimento de Aplicativos" para "Serviço de
Desenvolvimento de Sistemas de Informação";
V.
"Serviço de Treinamento e Suporte" para "Serviço de Sustentação aos
Sistemas de Informação";
VI.
"Divisão de Produção" para "Divisão de Infraestrutura e Data
Center";
VII.
"Serviço de Produção" para "Serviço de Infraestrutura e
Telecom";
VIII.
"Serviço de Instalação e Manutenção" para "Serviço de Data
Center e Suporte".
Art. 48. Fica alterada a
denominação do “Serviço de Apoio e Planejamento” para “Serviço de Planejamento
e Controle”, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Segurança
Alimentar.
Art. 49. Fica alterada a
denominação da “Secretaria de Transportes” para “Secretaria de Mobilidade e
Transportes (SMT)”.
Art. 50. Ficam alteradas as denominações das unidades
administrativas integrantes da Secretaria de Mobilidade e Transportes, na
seguinte conformidade:
I.
"Divisão de Trânsito" para "Divisão de Planejamento de
Trânsito";
II.
"Serviço de Fiscalização e Controle Operacional" para "Serviço
de Fiscalização de Trânsito".
TÍTULO IV
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXTINTAS
Art. 51. Ficam extintos o "Departamento de
Controladoria" e suas respectivas Divisões (“Divisão de Acompanhamento das
Ações do Governo” e “Divisão de Controle e Auditoria”), integrantes da
estrutura administrativa da Secretaria de Finanças.
Art. 52. Ficam
extintas a "Diretoria de Pronto Socorro" e a "Divisão de
Emergência", integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de
Saúde.
Art. 52. Ficam
extintas a "Diretoria de Pronto Socorro", a "Divisão de
Emergência" e a “Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico”, integrantes
da estrutura administrativa da Secretaria de Saúde. Redação dada pela Lei
Complementar nº 493/2021
Art. 53. Fica extinta a "Divisão de
Fiscalização", integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Defesa
Social.
Art. 54. Fica extinto o "Departamento de Gerência e
Controle Operacional", integrante da estrutura administrativa da
Secretaria de Segurança Alimentar.
Art. 55. Fica extinta a Divisão denominada "Centro
Público de Trabalho, Emprego e Renda", integrante da estrutura
administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Art. 56. Fica extinta a "Divisão de Apoio
Administrativo", integrante da estrutura administrativa da Secretaria de
Gestão de Pessoas.
Art. 57. Ficam extintos o "Departamento de
Assistencial Social e Cidadania", sua respectiva "Divisão de
Assistência Social", o "Departamento de Defesa dos Direitos da
Cidadania", sua respectiva "Divisão de Políticas de Inclusão",
bem como os respectivos "Serviço de Seguranças Sociais" e
"Serviço de Cidadania e Diversidades", integrantes da estrutura
administrativa da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
Art. 58. Fica extinto o “Serviço de Rádio e Televisão”,
integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Comunicação.
Art. 59. Fica extinto o “Serviço de Defesa do Consumidor”,
integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Art. 60. Fica extinto o Serviço “Comissão Processante
Permanente”, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Gestão de
Pessoas, permanecendo a “Comissão Processante Permanente” vinculada ao Gabinete
da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.
TÍTULO V
CONSOLIDAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 61. A estrutura
organizacional básica da administração municipal estabelecida pela Lei
Complementar nº 282, de 22 de dezembro de 2008, com suas alterações
posteriores, passa a ser composta pelas seguintes unidades administrativas de
primeiro nível:
I. Gabinete do Prefeito (GP);
II. Gabinete do Vice-Prefeito (GVP);
III. Secretaria de Governo (SG);
IV. Secretaria de Assistência
Social e Cidadania (SASC);
V. Secretaria de Assuntos Jurídicos
(SAJ);
VI. Secretaria de Comunicação (SECOM);
VII. Secretaria de Cultura (SC);
VIII. Secretaria de Segurança Cidadã
(SSC);
IX. Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Trabalho (SEDET);
X. Secretaria de Educação (SE);
XI. Secretaria de Esporte e Lazer (SEL);
XII. Secretaria de Finanças (SF);
XIII. Secretaria de Administração e
Gestão de Pessoas (SAGEP)
XIV. Secretaria de Habitação e
Desenvolvimento Urbano (SEHAB);
XV. Secretaria de Meio Ambiente e
Serviços Urbanos (SMAS);
XVI. Secretaria de Planejamento e
Gestão (SEPLAGE);
XVII. Secretaria de Saúde (SS);
XVIII. Secretaria de Segurança
Alimentar (SESA);
XIX. Secretaria de Obras (SO);
XX. Secretaria de Mobilidade e
Transportes (SMT).
Art. 62. O
Gabinete do Prefeito (GP) estrutura-se com a seguinte unidade administrativa:
I. Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno (GP-1).
Art. 63. O Gabinete do Vice-Prefeito (GVP) estrutura-se como unidade
administrativa.
Art. 64. A Secretaria de Governo (SG) estrutura-se com as seguintes unidades
administrativas:
I. Assessoria de Relações Institucionais, com
nível de Departamento (SG-1);
II. Coordenadoria de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial, com nível de Serviço (SG-211);
III. Coordenadoria de Políticas de Juventude,
com nível de Serviço (SG-311);
IV. Coordenadoria de Políticas para as
Mulheres, com nível de Serviço (SG-411);
V. Coordenadoria de Políticas de Cidadania e
Diversidades, com nível de Serviço (SG-511);
VI. Assessoria de Relações Internacionais,
com nível de Departamento (SG-6);
VII. Serviço de Expediente (SG-711);
VIII. Ouvidoria Geral, com nível de Serviço
(SG-811).
Art. 65. A Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento de Proteção Social Básica (SASC-1);
a)
Serviço
de Proteção Social Básica (SASC-111);
II. Divisão de Trabalho e Formação Permanente (SASC-21);
III. Divisão de Gestão do SUAS (SASC-31);
a.1) Serviço de Vigilância Socioassistencial (SASC-311);
a.2) Serviço de Controle Social (SASC-312);
IV. Departamento de Proteção Social Especial (SASC-4);
a) Serviço de Proteção Social Especial (SASC-411);
V. Divisão de Planejamento, Controle Financeiro, Orçamentário e Convênios (SASC-51).
Art. 66. A Secretaria
de Assuntos Jurídicos (SAJ)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Procuradoria Geral do Município, com nível de
Departamento (SAJ-1);
a) Procuradoria Fiscal, com nível de Divisão (SAJ-11);
b) Procuradoria Judicial, com nível de Divisão (SAJ-12);
c) Consultoria Jurídica, com nível de Divisão (SAJ-13);
II. Departamento de Assistência Judiciária e Defesa do Consumidor (SAJ-2);
a)
Divisão de Assistência
Judiciária (SAJ-21);
b)
Divisão de Defesa do
Consumidor (SAJ-22).
Art. 67. A Secretaria de Comunicação
(SECOM) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento de Publicações (SECOM-1);
a)
Divisão de Publicações (SECOM-11);
a.1) Serviço de
Publicações (SECOM-111)
b)
Serviço de Gráfica (SECOM-112);
II. Departamento de Mídias (SECOM-2);
a)
Serviço de Apoio e Suporte (SECOM 211);
III. Serviço de Cerimonial (SECOM-311).
Art. 68. A Secretaria de Cultura (SC)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento de Cultura
(SC-1);
a) Divisão de Difusão e Ação Cultural (SC-11);
a.1) Serviço de Biblioteca e
Documentação (SC-111);
a.2) Serviço de Formação e Produção
Cultural (SC-112);
II. Departamento de Pesquisa e Apoio Administrativo (SC-2);
a)
Divisão de Núcleos de Projetos Especiais
(SC-21);
a.1)
Serviço de Apoio Técnico e Administrativo (SC-211);
a.2) Serviço de Pesquisa e Desenvolvimento
de Projetos (SC-212).
Art. 69. A Secretaria
de Segurança Cidadã (SSC)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Guarda Civil Municipal, com nível de
Departamento (SSC-1);
II. Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal,
com nível de Divisão (SSC-21);
III. Divisão de Defesa Civil (SSC-31);
a)
Serviço
de Defesa Civil (SSC-311);
IV. Serviço de Fiscalização (SSC-411);
V. Serviço da Junta Militar
(SSC-511);
VI. Serviço de Mediação de Conflitos
(SSC-611).
Parágrafo único. O conjunto da Guarda Civil Patrimonial
permanece na Secretaria de Segurança Cidadã (SSC).
Art. 70. A Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Trabalho (SEDET) estrutura-se com as seguintes unidades
administrativas:
I. Departamento de Políticas de Trabalho e
Economia Solidária (SEDET-1);
a)
Divisão
de Geração de Trabalho e Renda (SEDET-11);
a.1) Serviço de Fomento à Economia Solidária (SEDET-111);
a.2) Serviço de Planejamento e Controle (SEDET-112);
II. Departamento de Articulação e Desenvolvimento
Empresarial (SEDET-2);
a) Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial (SEDET-21);
a.1) Serviço de Tecnologia e Inovação (SEDET-211).
Art. 71. A Secretaria de Educação (SE)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento de Expansão do Ensino (SE-1);
a) Divisão
de Educação Infantil (SE-11);
a.1) Serviço de Apoio às Creches (SE-111);
a.2) Serviço de Apoio à Educação Infantil (SE-112);
b) Serviço
de Educação Inclusiva (SE-113);
c) Divisão
de Ensino Fundamental (SE-12);
c.1) Serviço de Educação de Jovens e Adultos (SE-121);
c.2) Serviço de Ensino Fundamental Regular e
Integral (SE-122);
I. Departamento de Expansão do
Ensino (SE-1);
a) Divisão de Educação Infantil
(SE-11);
a.1) Serviço de Apoio às Creches (SE-111);
a.2) Serviço de Apoio à Educação Infantil
(SE-112);
b) Divisão de Ensino Fundamental
(SE-12);
b.1) Serviço de Educação de Jovens e Adultos
(SE-121);
b.2) Serviço de Ensino Fundamental Regular e
Integral (SE- 122);
c) Divisão de Educação Inclusiva
c.1) Serviço de Atenção à Inclusão Social
(CAIS).
II. Departamento de Formação e Acompanhamento
Pedagógico (SE-2);
a) Divisão de Formação e Apoio Pedagógico (SE-21);
a.1) Serviço de Atividades de Formação (SE-211);
a.2) Serviço de Apoio Pedagógico (SE-212);
a.3) Serviço de Desenvolvimento e Apoio Pedagógico (SE-213);
III. Divisão de Alimentação Escolar (SE-31);
a.1) Serviço de Suprimento e Distribuição (SE-311);
IV. Divisão de Apoio Administrativo (SE-41);
a.1) Serviço de Material e Patrimônio (SE-411);
a.2) Serviço de Gestão de Pessoas (SE-412).
Art. 72. A Secretaria de Esporte e Lazer (SEL)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento de Esporte (SEL-1);
a) Divisão
Desportiva e Técnicas Corporais e de Representação (SEL-11);
a.1) Serviço de Educação e Técnicas Corporais (SEL-111);
a.2) Serviço de Esporte Representativo (SEL-112);
II. Departamento de Lazer (SEL-2);
a) Divisão de Eventos e Lazer (SEL-21);
a.1) Serviço de Eventos (SEL-211);
a.2) Serviço de Lazer (SEL-212).
Art. 73. A Secretaria de Finanças (SF) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento Econômico-Financeiro (SF-1);
a) Divisão de Contabilidade (SF-11);
a.1) Serviço de Análise de Receita e Conciliação Contábil (SF-111);
a.2) Serviço de Contas a Pagar e Análise das Despesas (SF-112);
a.3) Serviço de Escrituração e Demonstrativos Contábeis (SF-113);
b) Divisão do Tesouro (SF-12);
b.1) Serviço de Conciliação Financeira e Registros (SF-121);
b.2) Serviço de Pagadoria (SF-122);
b.3) Serviço de Programação Financeira (SF-123);
II. Departamento de Rendas (SF-2);
a) Divisão de Tributos Imobiliários (SF-21);
a.1) Serviço de Tributos Diversos (SF-211);
a.2) Serviço de Atualização Cadastral (SF-212);
b) Divisão de Tributos Mobiliários (SF-22);
b.1) Serviço de Cadastro Mobiliário (SF-221);
b.2) Serviço de Fiscalização Tributária (SF-222);
c) Divisão de Cobranças e Apoio Fiscal (SF-23);
c.1) Serviço de Dívida Ativa (SF-231);
c.2) Serviço de Expedição e Notificação de Tributos (SF-232);
c.3) Serviço de Recuperação de Ativos (SF-233);
III. Departamento de Atendimento e Documentação (SF-3);
a) Serviço de Arquivo Geral (SF-311);
b) Serviço de Protocolo (SF-312);
c) Central de Atendimento ao Cidadão SF-313).
Art. 74. A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SAGEP) estrutura-se
com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento de Gestão de Pessoas
(SAGEP-1);
a) Divisão de
Gestão de Pessoas (SAGEP-11);
a.1) Serviço de Folha de Pagamento (SAGEP-111);
b) Divisão de
Planejamento, Inovação e Desenvolvimento Organizacional (SAGEP-12);
c) Escola
Diadema de Administração Pública – EDAP, com nível de Divisão (SAGEP-13);
d) Serviço de
Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT (SAGEP-141);
II. Departamento de Suprimentos e Patrimônio
(SAGEP-2);
a) Divisão de Suprimentos (SAGEP-21);
a.1) Serviço de Compras e Licitações (SAGEP-211);
b) Divisão de
Almoxarifado e Patrimônio (SAGEP-22);
b.1) Serviço de Almoxarifado e Patrimônio (SAGEP-221);
III. Departamento de Manutenção e Conservação da Frota (SAGEP-3);
a) Divisão de Manutenção e Distribuição da Frota (SAGEP-31);
a.1) Serviço de Manutenção da Frota (SAGEP-311);
IV. Divisão de Serviços Gerais (SAGEP-41).
Art. 75. A Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHAB) estrutura-se com as seguintes
unidades administrativas:
I. Departamento de Planejamento Habitacional
(SEHAB-1);
a) Divisão de
Projetos e Obras (SEHAB-11)
a.1) Serviço de Urbanização e Provisão-Região I (SEHAB-111);
a.2) Serviço de Urbanização e Provisão-Região II (SEHAB-112);
II. Departamento de Regularização Fundiária (SEHAB-2);
a) Divisão de
Regularização Fundiária (SEHAB-21);
a.1) Serviço de Regularização de Loteamentos (SEHAB-211);
III. Departamento do Trabalho Social (SEHAB-3);
a) Divisão de Programas e Projetos Sociais (SEHAB-31);
a.1) Serviço de Ação Comunitária I (SEHAB-311);
a.2) Serviço de Ação Comunitária II (SEHAB-312);
a.3) Serviço de Contratos e Convênios do FUMAPIS (SEHAB-313);
IV. Departamento de Desenvolvimento Urbano
(SEHAB-4);
a) Divisão de
Planejamento Integrado (SEHAB-41);
a.1) Serviço de Política Urbana (SEHAB-411);
b) Divisão de Controle Urbano (SEHAB-42)
b.1) Serviço de Análise e Aprovação (SEHAB-421);
b.2) Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas (SEHAB-422);
b.3) Serviço de Controle de Ocupações (SEHAB-423);
c) Divisão de Cadastro e Banco de Dados (SEHAB-43);
c.1) Serviço de Cartografia (SEHAB-431).
Art. 76. A Secretaria de Meio
Ambiente e Serviços Urbanos (SMAS)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento de Gestão Ambiental (SMAS-1);
a) Divisão de
Planejamento, Educação e Difusão Ambiental (SMAS-11);
a.1) Serviço de Educação Ambiental (SMAS-111);
b) Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental (SMAS-12);
b.1) Serviço de Fiscalização e Controle Ambiental (SMAS-121);
II. Departamento de Paisagem Urbana (SMAS-2);
a) Divisão de Arborização Urbana e Projetos Paisagísticos (SMAS-21);
a.1) Serviço de Arborização Urbana e Produção de Mudas (SMAS-211);
a.2) Serviço de Projetos, Implantação e Manutenção de Parques e Áreas Verdes (SMAS-212);
III. Departamento de Limpeza Urbana (SMAS-3);
a) Divisão de Limpeza Urbana (SMAS-31);
a.1) Serviço de Coleta e Destinação do Lixo (SMAS-311);
a.2) Serviço Geral de Limpeza (SMAS-312);
IV. Divisão de Fiscalização (SMAS-41);
a.1) Serviço de Fiscalização (SMAS-411);
V. Divisão de Serviços Funerários, Cemiteriais e Apoio Legista (SMAS-51);
a) Serviço Funerário (SMAS-511);
b) Serviço de Cemitério (SMAS-512);
c) Serviço de Apoio Legista – IML (SMAS-513).
Art. 77. A
Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAGE)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento de Planejamento Governamental
(SEPLAGE-1);
a) Divisão de
Acompanhamento do Planejamento (SEPLAGE-11);
b) Divisão de Indicadores de Políticas
Públicas (SEPLAGE-12);
II. Departamento de Tecnologia da Informação
e Comunicação (SEPLAGE-2);
a) Divisão de
Desenvolvimento de Sistemas de Informação (SEPLAGE-21);
a.1) Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Informação
(SEPLAGE-211);
a.2) Serviço de Sustentação aos Sistemas de Informação (SEPLAGE-212);
b) Divisão de Infraestrutura e Data Center (SEPLAGE-22);
b.1) Serviço de Infraestrutura e Telecom (SEPLAGE-221);
b.2) Serviço de Data Center e Suporte (SEPLAGE-222);
III. Departamento de Orçamento (SEPLAGE-3);
IV. Departamento de Planejamento
Participativo (SEPLAGE-4);
V. Serviço de Captação de Recursos
(SEPLAGE-511).
Art. 78. A Secretaria de
Saúde (SS) estrutura-se com as
seguintes unidades administrativas:
I. Coordenadoria de Atenção Hospitalar
(SS-1);
a) Divisão
de Atenção Hospitalar (SS-11);
a.1) Serviço de Apoio Administrativo (SS-111);
II. Coordenadoria de Atenção Básica (SS-2);
I. Divisão
de Unidade Básica I (SS-21);
II.
Divisão de Unidade Básica II (SS-22);
III.
Divisão de Unidade Básica III (SS-23);
IV.
Divisão de Unidade Básica IV (SS-24);
V. Divisão
de Unidade Básica V (SS-25);
VI.
Divisão de Saúde Bucal (SS-26);
VII.
Divisão de Saúde Mental (SS-27);
VIII.
Serviço de Unidade Básica I (SS-201);
IX.
Serviço de Unidade Básica II (SS-202);
X. Serviço
de Unidade Básica III (SS-203);
XI.
Serviço de Unidade Básica IV (SS-204);
XII.
Serviço de Unidade Básica V (SS-205);
XIII. Serviço de Unidade Básica VI (SS-206);
XIV.
Serviço de Unidade Básica VII (SS-207);
XV.
Serviço de Unidade Básica VIII (SS-208);
XVI. Serviço
de Unidade Básica IX (SS-209);
XVII.
Serviço de Unidade Básica X (SS-210);
XVIII.
Serviço de Unidade Básica XI (SS-211);
XIX.
Serviço de Unidade Básica XII (SS-212);
III. Coordenadoria de Atenção Especializada
(SS-3);
a) Divisão
de Atenção Especializada (SS-31);
IV. Coordenadoria de Vigilância em Saúde
(SS-4);
a) Serviço
de Controle de Zoonoses (SS-411);
b) Serviço
de Vigilância à Saúde Sanitária (SS-412);
c) Serviço
de Vigilância Epidemiológica (SS-413);
V. Coordenadoria de Gestão Estratégica (SS-5);
a) Divisão
de Unidade de Avaliação e Controle – UAC (SS-51);
b) Divisão
Central de Regulação (SS-52);
c) Divisão
de Escola de Saúde (SS-53);
d) Serviço
de Informação em Saúde (SS-541);
VI. Coordenadoria de Apoio à Gestão (SS-6);
a) Divisão
de Gestão de Pessoas (SS-61);
b) Divisão
de Compras (SS-62);
c) Divisão
de Suprimentos (SS-63);
d) Serviço
de Orçamento e Programas (SS-641);
e) Serviço
de Convênios e Contratos (SS-651);
f)
Serviços Gerais (SS-661);
VII. Coordenadoria de Urgência e Emergência (SS-7);
a)
Divisão de Urgência e Emergência (SS-71);
b)
Divisão de Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência;
VIII. Quarteirão da Saúde (SS-8);
a) Diretoria Geral (SS-81);
b)
Diretoria Técnica (SS-82);
c)
Diretoria Assistencial (SS-83);
d)
Diretoria de Infraestrutura (SS-84);
e) Divisão
de Especialidades e Reabilitação (SS-851);
f) Divisão
de Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização (SS-871).
Art. 78. A Secretaria de Saúde (SS) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas: Redação dada pela Lei Complementar nº 493/2021
I. Coordenadoria de Atenção Hospitalar (SS-1);
a) Divisão de Atenção Hospitalar (SS-11);
a.1) Serviço de Apoio Administrativo (SS-111);
II. Coordenadoria de Atenção Básica (SS-2);
I. Divisão de Unidade Básica I (SS-21);
II. Divisão de Unidade Básica II (SS-22);
III. Divisão de Unidade Básica III (SS-23);
IV. Divisão de Unidade Básica IV (SS-24);
V. Divisão de Unidade Básica V (SS-25);
VI. Divisão de Saúde Bucal (SS-26);
VII. Divisão de Saúde Mental (SS-27);
VIII. Serviço de Unidade Básica I (SS-201);
IX. Serviço de Unidade Básica II (SS-202);
X. Serviço de Unidade Básica III (SS-203);
XI. Serviço de Unidade Básica IV (SS-204);
XII. Serviço de Unidade Básica V (SS-205);
XIII. Serviço de Unidade Básica VI (SS-206);
XIV. Serviço de Unidade Básica VII (SS-207);
XV. Serviço de Unidade Básica VIII (SS-208);
XVI. Serviço de Unidade Básica IX (SS-209);
XVII. Serviço de Unidade Básica X (SS-210);
XVIII. Serviço de Unidade Básica XI (SS-211);
XIX. Serviço de Unidade Básica XII (SS-212);
III. Coordenadoria de Atenção Especializada (SS-3);
a) Divisão de Atenção Especializada (SS-31);
IV. Coordenadoria de Vigilância em Saúde (SS-4);
a) Serviço de Controle de Zoonoses (SS-411);
b) Serviço de Vigilância à Saúde Sanitária (SS-412);
c) Serviço de Vigilância Epidemiológica (SS-413);
V. Coordenadoria de Gestão Estratégica (SS-5);
a) Divisão de Unidade de Avaliação e Controle – UAC (SS-51);
b) Divisão Central de Regulação (SS-52);
c) Divisão de Escola de Saúde (SS-53);
d) Serviço de Informação em Saúde (SS-541);
VI. Coordenadoria de Apoio à Gestão (SS-6);
a) Divisão de Gestão de Pessoas (SS-61);
b) Divisão de Compras (SS-62);
c) Divisão de Suprimentos (SS-63);
d) Serviço de Orçamento e Programas (SS-641);
e) Serviço de Convênios e Contratos (SS-651);
f) Serviços Gerais (SS-661);
VII. Coordenadoria de Urgência e Emergência (SS-7);
a) Divisão de Urgência e Emergência (SS-71);
b) Divisão de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SS-72);
VIII. Quarteirão da Saúde (SS-8);
a) Diretoria Geral (SS-81);
b) Diretoria Técnica (SS-82);
c) Diretoria Assistencial (SS-83);
d) Diretoria de Infraestrutura (SS-84);
e) Divisão de Especialidades e Reabilitação (SS-851);
f) Divisão de Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização (SS-861).
Art. 79. A Secretaria
de Segurança Alimentar (SESA)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento de Gestão de Programas de
Abastecimento (SESA-1);
a) Divisão de
Segurança Alimentar (SESA-11);
a.1) Serviço de Apoio à Produção e Comercialização de
Alimentos (SESA-111);
a.2) Serviço de Assistência Alimentar (SESA-112);
a.3) Serviço de Fiscalização de Abastecimento (SESA-113).
Art. 80. A Secretaria de Obras (SO) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento de Obras e Projetos (SO-1);
a) Divisão de
Projetos (SO-11);
a.1) Serviço de Projetos (SO-111);
b) Divisão de
Construções (SO-12);
b.1) Serviço de Gerenciamento de Obras Civis (SO-121);
c) Divisão de Manutenção (SO-13);
c.1) Serviço de Instalações Prediais e Manutenção de Próprios (SO-131);
c.2) Serviço de Iluminação Pública (SO-132);
II. Departamento de Vias Públicas (SO-2);
a) Divisão de
Vias Públicas (SO-21);
a.1) Serviço de Manutenção (SO-211);
a.2) Serviço de Usinas (SO-212);
b) Divisão de Obras Viárias (SO-22);
b.1) Serviço de Administração de Obras Viárias (SO-221);
b.2) Serviço de Obras de Urbanização (SO-222);
b.3) Serviço de Topografia (SO-223);
III. Divisão de Apoio Administrativo (SO-31).
Art. 81. A Secretaria
de Mobilidade e Transportes (SMT)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento de Gestão de Transportes (SMT-1);
a) Divisão de Transporte Público (SMT-11);
a.1) Serviço de Projetos (SMT-111);
a.2) Serviço de Fiscalização de Transportes
(SMT-112);
b) Divisão de Planejamento (SMT-12);
c) Divisão Operacional (SMT-13).
II. Departamento de Trânsito (SMT-2)
a) Divisão de Planejamento de Trânsito (SMT-21)
a.1) Serviço de Fiscalização de Trânsito
(SMT-211)
a.2) Serviço de Sinalização (SMT-212)
b) Divisão Operacional de Trânsito (SMT-22)
b.1) Serviço de Processamento de Multas (SMT-221).
TÍTULO VI
DOS CARGOS CRIADOS E EXTINTOS
Art. 82. Ficam extintos 32 (trinta e dois) cargos públicos de provimento em comissão, na seguinte conformidade:
I. 02 (dois) cargos de Assistente de Diretoria;
II. 04 (quatro) cargos de Assistente de Secretaria;
III. 01 (um) cargo de Assistente Pedagógico;
IV. 06 (seis) cargos de Chefe de Divisão;
V. 01(um) cargo de Chefe de Divisão de Acompanhamento das Ações do
Governo;
VI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Controle e Auditoria;
VII. 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete;
VIII. 05 (cinco) cargos de Chefe de Serviço;
IX. 05 (cinco) cargos de Diretor de Departamento;
X. 06 (seis) cargos de Oficial de Gabinete I.
Art. 83. Ficam criados 32 (trinta e dois) cargos públicos de provimento em comissão, na seguinte conformidade:
I. 01 (um) cargo de Assessor de Desenvolvimento Econômico; (Declarado
inconstitucional pelo TJ/SP)
II. 03 (três) cargos de Assessor de Comunicação; (Declarado
inconstitucional pelo TJ/SP)
III. 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete;
IV. 04 (quatro) cargos de Assessor de Planejamento Participativo; (Declarado
inconstitucional pelo TJ/SP)
V. 01 (um) cargo de Assessor de Políticas Preventivas; (Declarado
inconstitucional pelo TJ/SP)
VI. 07 (sete) cargos de Chefe de Divisão; (Declarado
inconstitucional pelo TJ/SP)
VII. 05 (cinco) cargos de Chefe de Serviço; (Declarado
inconstitucional pelo TJ/SP)
VIII. 01 (um) cargo de Coordenador;
IX. 01 (um) cargo de Coordenador de Unidade; (Declarado
inconstitucional pelo TJ/SP)
X. 04 (quatro) cargos de Diretor de Departamento; (Declarado
inconstitucional pelo TJ/SP)
XI. 01 (um) cargo de Oficial de Gabinete II; (Declarado
inconstitucional pelo TJ/SP)
XII. 02 (dois) cargos de Oficial de Gabinete III; (Declarado
inconstitucional pelo TJ/SP)
XIII. 01 (um) cargo de Secretário.
TÍTULO VII
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS E EXTINTAS
Art. 84. Ficam criadas 04 (quatro)
Funções Gratificadas Especiais designadas para a atividade no Sistema de
Controle Interno (SCI), na seguinte conformidade: (Artigo declarado
inconstitucional pelo TJ/SP)
I. 02 (duas) x FG Análise no SCI-3 no valor de R$ 2.500,00 para Agente
do Sistema de Controle Interno;
II. 01 (um) x FG Assistência no SCI-2 no valor de R$ 3.000,00 para
Assistente do Sistema de Controle Interno;
III. 01 (um) x FG Coordenação do SCI-1 no valor de R$ 4.000,00 para o
Coordenador do Sistema de Controle Interno.
Art. 85. Fica criada 01 (uma)
Função Gratificada Nível 2. (Artigo declarado
inconstitucional pelo TJ/SP)
Art. 86. Ficam extintas 25 (vinte
e cinco) Funções Gratificadas Nível 5 e 01 (uma)
Função Gratificada Nível 1.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 87. Os cargos públicos criados, nos termos desta Lei
Complementar, passam a integrar o Quadro Geral de
Pessoal (Cargos em Comissão) da Prefeitura do Município de Diadema, observada
a quantidade, lotação, referência salarial e requisitos para provimento,
especificados no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 88. Em decorrência do disposto nos arts.
82 e 83 desta Lei Complementar, fica alterado o
Anexo IV (Cargos em Comissão) da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de
1995, conforme especificado no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 89. Em decorrência do disposto nos arts.
82 e 83 desta Lei Complementar, fica alterado o
Anexo VI (Cargos em Comissão – Lotação por Secretarias) da Lei Complementar nº
36, de 17 de março de 1995, no que se refere, exclusivamente, a quantidade e
total geral de cargos.
Parágrafo único. As
alterações mencionadas no caput deste artigo serão
publicadas, mediante ato administrativo próprio do Poder Executivo, constando
como alteração do Anexo VI (Cargos em Comissão –
Lotação por Secretarias) da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no
prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Lei
Complementar.
Art. 90. Em decorrência do disposto nos arts.
84 e 86 desta Lei Complementar, fica alterado o
Anexo VIII (Gratificação de Função – Lotação por Secretarias) da Lei
Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que se refere, exclusivamente, a
quantidade e total geral de funções gratificadas.
Parágrafo único. As
alterações mencionadas no caput deste artigo serão
publicadas, mediante ato administrativo próprio do Poder Executivo, constando
como alteração do Anexo VIII (Gratificação de Função – Lotação por
Secretarias), da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no prazo de 30
(trinta) dias contados da data da publicação desta Lei Complementar.
Art. 91. As
atribuições das unidades administrativas criadas e transformadas nos termos
desta Lei Complementar, bem como a descrição das atribuições dos cargos
públicos e funções gratificadas criados,
serão definidos por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 90
(noventa) dias contados da data da publicação desta Lei Complementar.
Art.
91. As atribuições das unidades
administrativas criadas e transformadas nos termos desta Lei Complementar, serão definidas por Decreto do Poder Executivo, no prazo
de 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta Lei Complementar. Redação
dada pela Lei
Complementar nº 493/2021 (Artigo declarado inconstitucional pelo TJ/SP)
Art. 91-A. As descrições das atribuições dos cargos públicos e
funções gratificadas criadas por esta Lei Complementar, estão
especificados nos Anexos III a XII desta Lei Complementar. Artigo acrescido pela Lei
Complementar nº 493/2021
Parágrafo
único. As descrições das atribuições dos
cargos de Secretário, Diretor de Departamento, Chefe de Divisão e Chefe de
Serviço são as previstas na Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995. (Parágrafo declarado inconstitucional pelo
TJ/SP)
Art. 92. As adequações
administrativas e orçamentárias, que se fizerem necessárias em decorrência da
aplicação desta Lei Complementar, serão efetivadas por meio de atos
administrativos próprios, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da
publicação desta Lei Complementar.
Art. 93. Fica alterado o art. 27
da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 27. Nenhuma unidade administrativa será criada sem
que haja o respectivo cargo em comissão ou função
gratificada, de chefia, direção ou coordenação correspondente.”
Art. 94. As
denominações das unidades administrativas alteradas pelos arts.
41 a 50 desta Lei Complementar ficam automaticamente retificadas no bojo das
leis e decretos municipais vigentes.
Art. 95. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 96. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 16 de junho de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal
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visualizar o anexo
Observação: As
expressões “Assessor de Desenvolvimento Econômico”, “Assessor de Comunicação”,
“Assessor de Planejamento Participativo”, “Assessor de Políticas Preventivas”,
“Chefe de Divisão” (todas as expressões), “Chefe de Serviço” (todas as
expressões), “Coordenador de Unidade”, “Diretor de Departamento” (todas as
expressões), “Oficial de Gabinete II” e “Oficial de Gabinete III”, constantes
dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 491, de 16 de junho de 2021,
atualizada pela Lei Complementar nº 493, de 14 de julho de 2021, foram consideras
inconstitucionais pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo - acórdão transitado
em julgado em 04/06/2024 - ADI 2235803-60.2022.8.26.0000.
Anexos abaixo constantes da Lei
Complementar nº 493/2021
ANEXO III (Declarado
inconstitucional TJ/SP)
DESCRIÇÕES DAS
ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR DE
PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO (Declarado inconstitucional TJ/SP)
·
Assessorar o Departamento de Planejamento Participativo nas atividades
relacionadas à sua área de atuação;
· Assessorar o Departamento de Planejamento
Participativo, executando atividades de organização e controle das políticas de
participação popular e controle social, preparando documentos, relatórios e
prestando informações e dados necessários para a implementação
da participação popular nas decisões do governo;
·
Desenvolver ações que visem o fortalecimento e a organização dos
Conselhos Municipais;
· Facilitar
a articulação das ações de Participação Popular realizadas pelas Secretarias
nos diversos equipamentos públicos e regiões da cidade;
·
Assessorar nas ações que fortaleçam o direito de participação dos
cidadãos e cidadãs na perspectiva da construção da cidadania ativa.
ANEXO IV (Declarado
inconstitucional TJ/SP)
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR DE
POLÍTICAS PREVENTIVAS
·
Assessorar o Gabinete do Secretário na articulação municipal para a
mediação e resolução de problemas na área da Segurança Pública;
·
Instrumentalizar o Gabinete do Secretário com informações, ferramentas e
estudos técnicos capazes de implementar Políticas
Preventivas na área da Segurança Cidadã;
·
Acompanhar a política de segurança cidadã conforme as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário e Assistente de Secretaria;
· Articular
e contribuir com a organização de ações sociais de Cidadania e Direitos Humanos
em parceria com as secretarias sociais do governo municipal;
· Propor e
acompanhar programas e projetos territoriais de prevenção à violência, como
foco na Política de Proteção das Mulheres e na Juventude;
·
Desempenhar outras atribuições determinadas pelo Gabinete do Secretário,
no âmbito da sua área de Assessoramento.
ANEXO V (Declarado
inconstitucional TJ/SP)
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO
·
Assessorar o Gabinete do Secretário na articulação municipal para a
mediação e resolução de problemas na área da Comunicação;
· Instrumentalizar
o Gabinete do Secretário com informações, ferramentas e estudos técnicos
capazes de implementar a Política de Comunicação do
Governo Municipal;
·
Acompanhar a política de comunicação do Governo Municipal, conforme as
diretrizes estabelecidas pelo Secretário e Assistente de Secretaria;
· Manter
contato permanente com Associações de classe, Sindicatos e Organizações
Populares, de modo a dimensionar o alcance da Política de Comunicação do
Governo, subsidiando o Secretário;
·
Assessorar a promoção dos trabalhos de cobertura jornalística das ações
municipais, de modo a garantir a implementação da
Política de Comunicação do Governo Municipal;
·
Desempenhar outras atribuições determinadas pelo Gabinete do Secretário,
no âmbito da sua área de Assessoramento.
ANEXO VI (Declarado
inconstitucional TJ/SP)
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
·
Assessorar o Gabinete do Secretário na articulação municipal para a
mediação e resolução de problemas de natureza econômica;
·
Instrumentalizar o Gabinete do Secretário com ferramentas e estudos
técnicos capazes de pautar a Política de Desenvolvimento Econômico;
·
Acompanhar a política de desenvolvimento econômico, pesquisa e inovação
conforme as diretrizes estabelecidas pelo Secretário e Assistente de
Secretaria;
· Desenvolver relações entre empresas,
associações e instituições multilaterais, bem como com organismos
governamentais de âmbito federal, estadual e municipal com o intuito de ampliar
parcerias de interesse da cidade e viabilizar programas de assistência técnica
nacional e internacional;
· Fomentar
iniciativas de investimentos públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
· Fomentar
o desenvolvimento de cadeias produtivas do município, baseado da interação e
cooperação de agentes econômicos, visando a
implantação e fortalecimento de arranjos produtivos locais;
·
Desempenhar outras atribuições determinadas pelo Gabinete do Secretário,
no âmbito da sua área de Assessoramento.
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR DE
GABINETE
·
Assessorar o Secretário na articulação com o conjunto do Secretariado
Municipal, auxiliando no exame e trato dos assuntos Político-Administrativos;
·
Instrumentalizar o Gabinete do Secretário com informações técnicas
estratégicas sobre o conjunto de Políticas desenvolvidas nas diversas
Secretarias;
·
Acompanhar a execução das Políticas Setoriais, subsidiando o Secretario,
com vistas a garantia da implementação da Política do
Governo Municipal;
·
Providenciar a elaboração da correspondência ou qualquer outro documento
que verse sobre assunto confidencial;
·
Representar, eventualmente, o Secretário, em compromissos, solenidades
oficiais ou outros eventos de interesse do Governo Municipal.
ANEXO VIII
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
COORDENADOR
· Coordenar
a elaboração, junto à sociedade civil e ao Governo Municipal, de Políticas de
Cidadania e Diversidades buscando alcançar todos os segmentos da sociedade;
· Elaborar,
planejar, desenvolver e coordenar programas, projetos e atividades que tenham
como objetivo a implementação de Políticas de
Cidadania e Diversidades;
·
Estimular, junto ao Governo Municipal, a transversalidade da Política de
Cidadania e Diversidades na política institucional;
· Estimular
a captação de recursos para projetos sociais e culturais voltados à Políticas de Cidadania e Diversidades;
· Fomentar
ações na comunidade de Políticas de Cidadania para todos os segmentos da
sociedade;
·
Subsidiar, no âmbito do Governo Municipal e da Sociedade Civil, a formulação
de Políticas de Cidadania e Diversidades;
·
Assessorar o Secretário quanto à formulação das políticas de Promoção
para Igualdade Racial, para Juventude, para Mulheres, para LGBTI+, para Pessoas
com Deficiência e Diversidades;
· Promover a articulação, intersetorialidade e a
complementaridade das Políticas Públicas para públicos específicos, junto aos
gestores setoriais.
ANEXO IX (Declarado
inconstitucional TJ/SP)
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
OFICIAL DE
GABINETE II
· Coordenar a execução de serviços
administrativos relativos ao Gabinete do Prefeito, de natureza complexa, para
atender rotinas preestabelecidas e eventuais;
· Examinar
toda correspondência recebida, analisando-a, coletando dados referentes a informações
solicitadas e elaborar sistematização aos Secretários;
· Promover
triagem das solicitações de audiências aos Secretários, selecionando-os,
apresentando-os e dispondo-os em notificações necessárias aos compromissos
assumidos;
· Recepcionar
visitantes aos Gabinetes dos Secretários, tomando ciência dos assuntos a serem
tratados e encaminhá-los às possíveis áreas específicas ou prestando-lhes as
informações desejadas;
· Organizar
e manter um arquivo privado de documentos confidenciais ou pessoais, visando o
armazenamento da informação e sua recuperação;
·
Acompanhar o andamento dos expedientes de exclusiva competência do
Secretário da pasta, bem como do processo administrativo e/ou legislativo.
ANEXO X (Declarado
inconstitucional TJ/SP)
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
OFICIAL DE
GABINETE III
· Prestar
assessoria ao corpo de coordenação do trabalho no governo municipal, auxiliando
no exame e trato dos assuntos político- administrativos;
· Assessorar
no desenvolvimento das ações de governo promovidas pelas respectivas
Secretarias Municipais, junto à população usuária dos serviços públicos
específicos;
·
Recepcionar visitantes aos Gabinetes dos Secretários, tomando ciência
dos assuntos a serem tratados e encaminhá-los às possíveis áreas específicas ou
prestando-lhes as informações desejadas;
· Organizar
e manter um arquivo privado de documentos confidenciais ou pessoais, visando o
armazenamento da informação e sua recuperação.
ANEXO XI (Declarado
inconstitucional TJ/SP)
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
COORDENADOR DE
UNIDADE
Promover, elaborar, coordenar, desenvolver e acompanhar a
execução dos projetos e atividades afetos à Unidade de Saúde e responder pelos encargos
atribuídos.
Orientar a execução das atividades da Unidade de Saúde de
acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos ditados pelas
normas, princípios e critérios estabelecidos.
Promover a coordenação de Gestão de Pessoas, tanto nos
aspectos administrativos e disciplinares, bem como nos aspectos motivacionais e
de desenvolvimento de pessoas, de modo a obter um ambiente favorável e maior
rendimento do trabalho.
Propor programas de treinamento de interesse da divisão,
bem como indicar os servidores que deles tomarão parte.
Coordenar e acompanhar o cumprimento às normas, rotinas e
instruções emitidas e aprovadas
pelas autoridades competentes.
Emitir pareceres nos processos que lhe tenham sido
distribuídos por autoridade superior e nos processos cujos assuntos se
relacionem com as atribuições da Unidade de Saúde sob sua responsabilidade.
Promover reuniões periódicas de coordenação, entre seus
subordinados, a fim de dirimir dúvidas, ouvir
sugestões e discutir assuntos de interesse da Unidade.
Supervisionar e orientar as atividades de seus órgãos
subordinados objetivando manter em bom estado de conservação os prédios, os
equipamentos e as instalações sob sua responsabilidade, e encaminhar
solicitações dos reparos necessários.
Representar a instituição em suas relações com as
autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor.
Desenvolver e acompanhar a Política de Humanização de
acordo com as Diretrizes Nacionais.
Zelar pelo fiel cumprimento dos princípios éticos na Assistência
Médica, assegurando, inclusive, o pleno e autônomo funcionamento das Comissões
de Ética Médica.
Zelar pelo cumprimento das disposições legais e
regulamentares em vigor.
Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento
para aperfeiçoamento do processo de trabalho.
Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
ANEXO XII (Declarado
inconstitucional TJ/SP)
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
FUNÇÕES
GRATIFICADAS ESPECIAIS PARA O
SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO - SIC
Tipo: FG - SCI-1
– COORDENAÇÃO
· Coordenar
o Planejamento Estratégico do Sistema de Controle Interno;
· Planejar
os trabalhos de auditoria operacional e de gestão, nos órgãos do Poder
Executivo;
·
Coordenar, supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelo
Sistema de Controle Interno;
· Coordenar
a elaboração da prestação de contas na Administração Pública Direta do
Município, submetendo-as aos órgãos de Controle Externo;
· Assegurar
o cumprimento do aparato normativo da Administração Pública, nos programas
desenvolvidos;
Tipo: FG - SCI-2
– ASSISTÊNCIA
· Elaborar
normas, instruções, diretrizes e procedimentos de controle que definam
critérios técnicos para os trabalhos de auditoria;
· Emitir relatórios de auditorias a serem
enviados aos órgãos auditados, sugerindo a adequação dos mecanismos de controle
interno;
·
Programar, orientar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas
Auditorias;
·
Assessorar a coordenação do SCI quanto aos pontos críticos das
auditorias planejadas e/ou em execução.
Tipo: FG - SCI-3 – ANÁLISE
· Averiguar
a conformidade dos procedimentos operacionais e de gestão com a estrutura
normativa da Administração Pública;
· Analisar
a regularidade dos atos e procedimentos dos órgãos, programas e projetos da
Administração quanto à legislação aplicável;
· Monitorar
os atos de gestão com repercussão contábil, financeira, orçamentária e
patrimonial, visando a formação de subsídios para a
elaboração dos Relatórios de Controle Interno.