Lei Complementar Nº 562/2024 de 20/12/2024
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 2424
Projeto: 10001024
Decreto Regulamentador: Não consta
CRIA O CENTRO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, O MEMORIAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE DIADEMA, UMA ESCOLA DE APLICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR
Nº 562, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2024)
Autoria: Executivo Municipal (nº 024/2024, na
origem)
Data de publicação: 27 de dezembro de 2024.
CRIA o Centro de Formação Continuada dos Professores da Rede Municipal de Ensino, a Sede da Secretaria Municipal de Educação, o Memorial da Educação Municipal de Diadema, uma Escola de Aplicação, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado o Centro de Formação Continuada dos Professores da Rede
Municipal de Ensino, localizado na Avenida Alda, nº 831, Centro, Diadema/SP –
CEP: 09974-170, com o objetivo de promover a formação continuada e o
desenvolvimento profissional dos professores
da rede municipal de ensino, gestores educacionais e demais profissionais da
área da educação.
Art. 2º. O Centro de Formação Continuada dos Professores da Rede Municipal de
Ensino tem como principais objetivos:
I - Promover a capacitação e atualização
dos profissionais da educação da rede municipal de Diadema, com foco na
melhoria da prática pedagógica e na implementação de
novas metodologias de ensino;
II - Desenvolver programas de formação continuada
que atendam às necessidades e desafios do sistema educacional de Diadema,
incluindo a formação em gestão escolar, inclusão, diversidade e uso de
tecnologias educacionais;
III - Criar e manter um ambiente de inovação
pedagógica, com práticas experimentais, de forma que os educadores possam vivenciar
novas abordagens de ensino e estratégias de aprendizagem;
IV - Fomentar a colaboração entre professores,
gestores e pesquisadores, por meio de atividades interinstitucionais que
promovam o intercâmbio de conhecimentos e a reflexão sobre as políticas
educacionais;
V - Incentivar a pesquisa educacional com foco em
práticas pedagógicas e gestão escolar, visando à melhoria do ensino e ao
desenvolvimento de soluções para os desafios educacionais enfrentados no
Município;
VI - Sistematizar e divulgar práticas pedagógicas
da rede municipal, formações, conferências de educação, congressos, simpósios,
seminários e demais atividades formativas.
Art. 3º. O Centro de Formação Continuada dos Professores da Rede Municipal de
Ensino contará com a seguinte estrutura básica:
I - Salas de aula e de atividades
pedagógicas equipadas, para cursos, workshops e atividades de formação;
II - Auditório, para realização de palestras,
seminários, congressos e eventos educativos;
III - Espaço de pesquisa e inovação pedagógica,
destinado ao desenvolvimento e à implementação de
novas metodologias de ensino e ao acompanhamento da aplicação prática das
teorias pedagógicas no contexto escolar;
IV - Espaço para atividades de integração e
convivência, permitindo a troca de experiências entre os profissionais da
educação e fomentando um ambiente de aprendizado colaborativo;
V - Espaço destinado à implantação e implementação do Memorial da Educação Municipal de Diadema.
Art. 4º. A gestão do Centro de Formação Continuada dos Professores da Rede
Municipal de Ensino será de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação de Diadema, que ficará incumbida da elaboração dos programas de
formação, da execução das atividades no Centro de Formação e manutenção dos
espaços.
Art. 5º. O Centro de Formação Continuada dos Professores da Rede Municipal de
Ensino poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino superior,
universidades, faculdades e organizações da sociedade civil, visando o
desenvolvimento de projetos de formação, capacitação e pesquisa, além de
enriquecer sua oferta de cursos e programas educativos.
Art. 6º. A criação e manutenção do Centro de Formação Continuada dos Professores
da Rede Municipal de Ensino contarão com recursos orçamentários da Secretaria
Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal, podendo ser complementados por
parcerias e/ou convênios com instituições públicas.
Art. 7º. Fica instituído no Centro de Formação Continuada dos Professores da Rede Municipal de
Ensino, o Memorial da Educação
Municipal de Diadema como um espaço dedicado à preservação, divulgação e
valorização da história da educação no Município. O Memorial terá como foco a
trajetória do sistema educacional, a contribuição dos profissionais da área e o
desenvolvimento das políticas públicas educacionais.
Art. 8º. O Memorial da Educação Municipal de Diadema tem como objetivos:
I - Preservar e registrar a memória
histórica da educação no Município, por meio de documentos organizados em
acervos de artes gráficas, audiovisual, fotográfico, tridimensional e por
relatos de experiências educacionais significativas dos indivíduos da rede
municipal de educação;
II - Valorizar a história da Educação Municipal de
Diadema, constituindo-se como fonte permanente de consulta para profissionais
da educação e interessados em geral;
III - Reconhecer a trajetória dos educadores,
estudantes e gestores que contribuíram para o desenvolvimento da educação
municipal ao longo dos anos;
IV - Promover a reflexão sobre as políticas
públicas educacionais e seu percurso, incentivando o debate sobre os desafios e
conquistas da educação no Município;
V - Estimular a pesquisa e apoiar a formação
técnica, científica e acadêmica dos profissionais da educação e da comunidade
em geral.
Art. 9º. A organização e a direção do Memorial caberão à Comissão Gestora,
constituída por 13 (treze) membros representantes dos seguintes segmentos:
I - 1 (um) representante da Secretaria
Municipal de Educação, indicado pela (o) Secretária (o) de Educação;
II - 1 (um) representante do Conselho Municipal de
Educação;
III - 1 (um) representante do Fórum Municipal de
Educação;
IV - 1 (um) representante dos profissionais do
magistério municipal;
V - 1 (um) representante dos profissionais da educação;
VI - 1 (um) diretor escolar;
VII - 1 (um) representante dos profissionais do
magistério municipal aposentado;
VIII - 1 (um) representante dos profissionais da
educação aposentado;
IX - 1(um) representante da sociedade civil;
X - 1 (um) representante de instituição de ensino
superior;
XI - 1 (um) representante do sindicato (SINDEMA);
XII - 1 (um) representante da Associação dos
Funcionários Públicos de Diadema;
XIII - 1 (um) representante do Centro de Memória do
Município.
Parágrafo único. Os membros não farão jus a quaisquer vencimentos
ou vantagens pecuniárias pela participação na Comissão.
Art. 10. Compete à Comissão Gestora:
I - Definir o acervo a ser reunido e
organizado para o Memorial, com base em critérios históricos, pedagógicos e
culturais;
II - Planejar e promover atividades educativas,
culturais e comemorativas relacionadas à história da educação municipal;
III - Buscar parcerias com instituições de ensino,
entidades culturais e outras organizações para o enriquecimento do acervo e a
realização de eventos no Memorial;
IV - Propor e acompanhar a implementação
de ações que garantam a sustentabilidade e o funcionamento contínuo do
Memorial.
Art. 11. A Presidência da Comissão será eleita entre os membros na primeira
reunião.
Parágrafo único. A comissão é responsável pela elaboração do
regimento que organizará os trabalhos do Memorial.
Art. 12. O Memorial da Educação Municipal de Diadema estará aberto ao público em
geral, com prioridade de atendimento aos estudantes da rede municipal de
ensino, professores, gestores, demais profissionais da educação, munícipes, e
estudantes de pedagogia e outras licenciaturas relacionadas à educação,
integrando as atividades educacionais da cidade.
Art. 13. O funcionamento do Memorial deverá ser estabelecido pela Secretaria
Municipal de Educação, de acordo com as necessidades da comunidade e com o
objetivo de garantir o acesso amplo e democrático à história da educação de
Diadema.
Art. 14. A criação e a manutenção do Memorial da Educação Municipal de Diadema
contarão com recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação e
Prefeitura Municipal.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação de Diadema ficará lotada no mesmo
prédio que o Centro de Formação Continuada dos Professores da Rede Municipal de
Ensino e o Memorial da Educação
Municipal de Diadema, situado na Avenida Alda, nº 831, Centro,
Diadema/SP, com o objetivo de otimizar a gestão e
promover uma integração mais eficiente entre a administração educacional e a
formação continuada dos profissionais da educação.
Art. 16. A centralização da Secretaria Municipal de Educação e do Centro de
Formação Continuada dos Professores da Rede Municipal de Ensino no mesmo espaço
visa:
I - Promover maior integração e sinergia
entre os profissionais da Secretaria e os programas de formação continuada
oferecidos pelo Centro de Formação, facilitando o alinhamento das políticas
públicas educacionais com as práticas pedagógicas;
II - Facilitar o acesso dos profissionais da
educação, gestores e educadores aos serviços administrativos da Secretaria
Municipal de Educação, promovendo um atendimento mais ágil e eficiente;
III - Estimular a troca de experiências e o
desenvolvimento de soluções conjuntas para os desafios educacionais do Município,
por meio de uma convivência mais próxima entre os responsáveis pela gestão
educacional e os responsáveis pela formação de professores;
IV - Assegurar a adequada infraestrutura e
manutenção do prédio, criando um ambiente colaborativo para o desenvolvimento
das ações da educação municipal.
Art. 17. Parte do prédio com entrada pela Rua Washington Luiz, nº 416, Centro,
Diadema/SP, contando com quinze (15) salas, uma (1) secretaria/diretoria, uma
(1) sala de professores, uma (1) biblioteca, sete (7) banheiros, um (1) pátio,
um (1) espaço para realização de atividades de educação física, um (1)
refeitório, uma (1) cozinha, uma (1) dispensa de alimentos, distribuídos entre
os 4º e o 5º andares, será destinada à criação de uma Escola de Aplicação, a
ser utilizada tanto para os estudantes da rede municipal de ensino quanto para
o desenvolvimento profissional dos educadores.
Art. 18. A Escola de Aplicação funcionará como um campo experimental para as
novas abordagens pedagógicas e metodológicas desenvolvidas no Centro de
Formação Continuada dos Professores da Rede Municipal de Ensino, permitindo aos
profissionais da educação vivenciar e testar estratégias de ensino e
aprendizagem.
Parágrafo
único. O espaço destinado
à Escola de Aplicação deverá ser utilizado, nos casos de construção de novas
escolas e/ou reformas nas escolas municipais.
Art. 19. A estrutura física do prédio situado na Avenida Alda, nº 831, Centro,
Diadema/SP deverá ser organizada para abrigar a Secretaria Municipal de
Educação, o Centro de Formação Continuada dos Professores da Rede Municipal de
Ensino, e o Memorial da Educação Municipal, além da Escola de Aplicação,
situada na Rua Washington Luiz, nº 416, Centro, Diadema/SP, de modo a garantir
o funcionamento eficiente de todos os órgãos e serviços:
I - A Secretaria Municipal de Educação ocupará uma
área do edifício, destinada aos seus setores administrativos, de planejamento,
formação, supervisão e apoio à rede municipal de ensino;
II - O Centro de Formação Continuada dos
Professores da Rede Municipal de Ensino ocupará outra área do prédio, com
espaços voltados à formação continuada dos professores, bem como para a
realização de atividades pedagógicas e de capacitação;
III - O Memorial da Educação Municipal será
instalado em uma área específica do prédio, com a finalidade de preservar,
divulgar e valorizar a memória histórica da educação no Município;
IV - A Escola de Aplicação ocupará uma seção do
edifício, com salas de aula e espaços para atividades pedagógicas, organizados
para atender aos estudantes da rede municipal e servir como campo de práticas
pedagógicas para os educadores.
Art. 20. O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei Complementar,
estabelecendo as diretrizes necessárias para a implementação
da centralização da Secretaria Municipal de Educação, do Centro de Formação
Continuada dos Professores da Rede Municipal de Ensino, do Memorial da Educação
Municipal e da Escola de Aplicação, incluindo a distribuição dos espaços, a
organização das atividades e o planejamento de recursos materiais e humanos
para o bom funcionamento de todas as instâncias.
Art. 21. Em razão da criação do Centro de Formação Continuada dos Professores da
Rede Municipal de Ensino, do Memorial da Educação Municipal e da Escola de
Aplicação fica alterado o inciso II do art. 71 da Lei Complementar nº 491, de
16 de junho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.71. ..............................................................................................................................
I.
.......................................................................................................................................
II.
Departamento de Formação e Acompanhamento Pedagógico (SE-2);
a) Divisão de
Formação e Apoio Pedagógico (SE-21);
a.1) Serviço de Atividades de Formação (SE-211);
a.2) Serviço de Apoio Pedagógico (SE-212);
a.3) Serviço de Desenvolvimento e Apoio
Pedagógico (SE-213);
b) Centro de
Formação Continuada dos Professores da Rede Municipal de Ensino; (NR)
b.1) Memorial da Educação Municipal de Diadema;(NR)
c) Escola de
Aplicação. (NR)
III. .....................................................................................................................................
IV. ...................................................................................................................................”
Art. 22. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 23. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 20 de dezembro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR
Prefeito Municipal