• Lei Ordinária Nº 1150/1991 de 04/09/1991

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 1415/1995


    Autor: WASHINGTON LUIZ MENDES

    Processo: 40091

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2691

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.017/89 (LEI QUE DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS).

  • Altera:

    • L.O. Nº 1017/1989
  •  

    LEI MUNICIPAL Nº 1.150, DE 04 DE SETEMBRO DE 1991.

     

    ALTERA a redação da Lei Municipal nº 1.017/89.

     

    DR. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º O artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.017, de 28 de agosto de 1989, que dispõe sobre instalação de bancas para venda de jornais e revistas passa a ter a seguinte redação:

     

    Art. 6º Só será permitida a instalação de bancas, em praças, vias públicas e logradouros com passeio que apresentem metragem igual ou superior a 3,00m (três metros) de largura, bem como com 5,00m (cinco metros) fora do raio de concordância das esquinas.

     

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 04 de setembro de 1991.

     

    DR. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS

    Prefeito Municipal