Lei Ordinária Nº 1150/1991 de 04/09/1991
Revogada pela Lei Ordinária Nº 1415/1995
Autor: WASHINGTON LUIZ MENDES
Processo: 40091
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2691
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.017/89 (LEI QUE DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS).
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1.150, DE 04 DE SETEMBRO
DE 1991.
ALTERA a redação da Lei Municipal nº 1.017/89.
DR. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS, Prefeito
do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.017, de 28 de
agosto de 1989, que dispõe sobre instalação de bancas para venda de jornais e
revistas passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º Só será permitida a instalação de bancas, em praças, vias públicas
e logradouros com passeio que apresentem metragem igual ou superior a 3,00m
(três metros) de largura, bem como com 5,00m (cinco metros) fora do raio de
concordância das esquinas.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 04 de setembro de 1991.
DR. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS
Prefeito Municipal