Lei Ordinária Nº 1415/1995 de 11/05/1995
Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018
Autor: JOSE QUEIROZ NETO
Processo: 38294
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5494
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.017, DE 28 DE AGOSTO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS.
Revoga:
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1.415, DE 11 DE MAIO DE
1995.
(PROJETO
DE LEI Nº 054/94)
(Autor:
José Queiróz Neto)
DISPÕE sobre alteração da Lei Municipal nº
1.017, de 28 de agosto de 1989, que dispõe sobre a instalação de bancas de jornais e revistas.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e
ele promulga a seguinte lei:
Art.
1º O artigo 6º (sexto) da Lei Municipal nº
1.017, de 28 de agosto de 1989, alterado pela Lei nº 1.150/91, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 6º Só
será permitida a instalação de bancas, em praças, vias e logradouros públicos
com passeio que apresentem metragem igual ou superior a 3,00m.(três metros) de
largura, bem como com 3,00m (três metros) fora do raio de concordância das
esquinas.
Art.
2º Fica alterada a redação do
"caput" do artigo 7º (sétimo) da Lei Municipal nº 1.017, de 28 de
agosto de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação, mantido seu
parágrafo único:
Art. 7º A
distância mínima entre uma banca e outra será de 50m (cinquenta) metros.
Parágrafo único. ...
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.150, de 04
de setembro de 1 991.
Diadema, 11 de maio de 1995.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal