• Lei Ordinária Nº 1415/1995 de 11/05/1995

    Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018


    Autor: JOSE QUEIROZ NETO

    Processo: 38294

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5494

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.017, DE 28 DE AGOSTO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS.

  • Revoga:

    • L.O. Nº 1150/1991
  • Altera:

    • L.O. Nº 1017/1989
  • LEI Nº 1

     

    LEI MUNICIPAL Nº 1.415, DE 11 DE MAIO DE 1995.

    (PROJETO DE LEI Nº 054/94)

    (Autor: José Queiróz Neto)

     

    DISPÕE sobre alteração da Lei Municipal nº 1.017, de 28 de agosto de 1989, que dispõe sobre a instalação de bancas de jornais e revistas.

     

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º O artigo 6º (sexto) da Lei Municipal nº 1.017, de 28 de agosto de 1989, alterado pela Lei nº 1.150/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 6º Só será permitida a instalação de bancas, em praças, vias e logradouros públicos com passeio que apresentem metragem igual ou superior a 3,00m.(três metros) de largura, bem como com 3,00m (três metros) fora do raio de concordância das esquinas.

     

    Art. 2º Fica alterada a redação do "caput" do artigo 7º (sétimo) da Lei Municipal nº 1.017, de 28 de agosto de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação, mantido seu parágrafo único:

     

    Art. 7º A distância mínima entre uma banca e outra será de 50m (cinquenta) metros.

     

    Parágrafo único. ...

     

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.150, de 04 de setembro de 1 991.

     

    Diadema, 11 de maio de 1995.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal