Lei Ordinária Nº 1173/1991 de 17/12/1991
Revogada pela Lei Ordinária Nº 1428/1995
Autor: JACOMO FAJARDO VENTRICI
Processo: 82891
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8491
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.125, DE 1º DE MARÇO DE 1991. (LEI QUE REGULAMENTA DENOMINAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO).
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1.173, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 1991.
ALTERA a Lei Municipal nº 1.125, de 1º de
março de 1991.
DR.JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS, Prefeito
do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal Decreta e
Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica acrescentado o parágrafo 3º, ao artigo 3º da Lei Municipal
nº 1.125, de 1º de março de 1991, com a seguinte redação:
Art. 3º ...
§1º ...
§2º ...
§3º
Ficam dispensados da exigência a que alude o parágrafo anterior, os
ex-Prefeitos e ex-Vereadores do Município.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 17 de dezembro de 1991.
DR.JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS
Prefeito Municipal