• Lei Ordinária Nº 1316/1994 de 01/03/1994

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 1635/1998


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 71693

    Mensagem Legislativa: 68893

    Projeto: 11993

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI Nº 1.246, DE 19 DE MAIO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, CANTEIROS CENTRAIS DAS AVENIDAS E CAMPOS ESPORTIVOS. OBSERVAÇÃO: REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.635/1994.

  • Altera:

    • L.O. Nº 1246/1993
  • LEI Nº 1

     

    LEI Nº 1.316, DE 1º DE MARÇO DE 1994.

     

    ALTERA o artigo 3º, da Lei nº 1.246, de 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a permissão para a manutenção e conservação de praças, canteiros centrais das avenidas e campos esportivos.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º, da Lei 1.246, de 19 de maio de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 3º - As entidades que detiverem o direito de conservação e manutenção dos logradouros ficam autorizadas a colocar placas de identificação, como permissionárias, com dimensões definidas pelo Serviço de Parques e Jardins, do Departamento de Serviços Urbanos, da Prefeitura do Município de Diadema, ficando isentas do pagamento da taxa prevista nos artigos 132 e seguintes da Lei 379/69.

     

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 1º de março de 1994.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal