Lei Ordinária Nº 1316/1994 de 01/03/1994
Revogada pela Lei Ordinária Nº 1635/1998
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 71693
Mensagem Legislativa: 68893
Projeto: 11993
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI Nº 1.246, DE 19 DE MAIO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, CANTEIROS CENTRAIS DAS AVENIDAS E CAMPOS ESPORTIVOS. OBSERVAÇÃO: REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.635/1994.
Altera:
LEI Nº 1.316,
DE 1º DE MARÇO DE 1994.
ALTERA o
artigo 3º, da Lei nº 1.246, de 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a permissão
para a manutenção e conservação de praças, canteiros centrais das avenidas e
campos esportivos.
JOSÉ DE
FILIPPI JUNIOR, Prefeito
do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º - Fica alterado o artigo 3º, da Lei
1.246, de 19 de maio de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - As
entidades que detiverem o direito de conservação e manutenção dos logradouros
ficam autorizadas a colocar placas de identificação, como permissionárias, com
dimensões definidas pelo Serviço de Parques e Jardins, do Departamento de
Serviços Urbanos, da Prefeitura do Município de Diadema, ficando isentas do
pagamento da taxa prevista nos artigos 132 e seguintes da Lei 379/69.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 1º de março de 1994.
JOSÉ DE
FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal