Lei Ordinária Nº 1316/1994 de 01/03/1994
Revogada pela Lei Ordinária Nº 1635/1998
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 71693
Mensagem Legislativa: 68893
Projeto: 11993
Decreto Regulamentador: Não consta
Altera o Artigo 3 , da Lei nr.1 246, de 19 de Maio de 1 993, que dis poe sobre a permissao para a manutencao e conservacao de pracas, can teiros centrais das avenidas e campos esportivos.- Obs.: REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI MUNICIPAL N# 1.635/1994.-
Altera:
LEI Nº 1.316, DE 1º DE MARÇO DE
1 994
Altera o artigo
3º, da Lei nº 1.246, de
19 de maio de 1
993, que dispõe sobre a
permissão para a
manutenção e conservação
de praças,
canteiros centrais das
avenidas e campos
esportivos.
JOSE DE FILIPPI
JUNIOR, Prefeito do Muni
cípio de Diadema, Estado de São Paulo,no
uso e gozo de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e
ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica alterado o artigo 3º, da Lei 1.246, de 19 de
maio de 1 993, que passa a
vigorar com a seguinte
redação:
ARTIGO 3º - "As entidades que
detiverem o direito de
conservação e
manutenção dos logradouros ficam
autorizadas a colocar placas de identificação, como
permissionárias, com dimensões
definidas pelo Serviço
de Parques e Jardins, do
Departamento de Serviços
Urbanos, da Prefeitura do
Município de Diadema,
ficando
isentas do pagamento da
taxa prevista nos
artigos 132 e seguintes da Lei 379/69".
ARTIGO
2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Diadema, 1º de março de 1 994.-
JOSE DE FILIPPI
JUNIOR
Prefeito
Municipal