Lei Ordinária Nº 1635/1998 de 16/01/1998
Autor: LAERCIO PEREIRA SOARES
Processo: 130097
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9398
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1. 246, DE 19 DE MAIO DE 1993. (CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS, PLACAS IDENTIFICADORAS E ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA).- OBS.: REVOGA TACITAMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.316/94.-
Revoga:
Altera:
LEI Nº 1.635, DE 16 DE JANEIRO DE 1998
ALTERA a redação e acrescenta parágrafo ao
artigo 3º da Lei Municipal nº 1.246, de 19 de maio de 1.993.
(Projeto
de Lei nº 093/97, de autoria do Vereador Laércio Pereira Soares)
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.246,
de 19 de maio de 1.993, com as alterações posteriores, acrescido de um
parágrafo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - A
entidade que detiver o direito de conservação e manutenção de logradouros, fica autorizada a colocar placas de identificação como
permissionária, ficando, ainda, isenta do pagamento da taxa de fiscalização de publicidade,
prevista no artigo 8º da Lei Complementar nº 33, de 27 de dezembro de 1.994.
§1º - Com
relação à conservação e manutenção de praças e canteiros centrais de avenidas,
deverá ser observado, no que diz respeito à dimensão das placas, o tamanho
máximo de 1,40 m X 1,20 m, sendo que, no caso de conservação e manutenção de
campos de futebol, quadras de futebol de salão e ginásios poliesportivos e
grandes áreas verdes, as placas terão, no máximo, 3,50 m X 5,50 m.
§2º - Caberá
ao Serviço de Parques e Jardins do Departamento de Serviços Urbanos,
estabelecer a quantidade e tamanho das placas identificadoras, de acordo com os
locais previamente ajustados.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei
Municipal nº 1.413, de 24 de abril de 1.995.
Diadema, 16 de janeiro de 1998.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal