Lei Ordinária Nº 1635/1998 de 16/01/1998
Autor: LAERCIO PEREIRA SOARES
Processo: 130097
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9398
Decreto Regulamentador: Não consta
Altera a redacao e acrescenta paragrafo ao Artigo 3* da Lei Municipal nr. 1246, de 19 de maio de 1993.- (CONSERVACAO, MANUTENCAO DE LOGRADOU ROS, PLACAS IDENTIFICADORAS E ISENCAO DE PAGAMENTO DE TAXA).- Obs.: REVOGA TACITAMENTE A LEI MUNICIPAL N# 1.316/94.-
Revoga:
Altera:
LEI Nº 1.635, DE 16 DE
JANEIRO DE 1998.
ALTERA a redação e acrescenta parágrafo
ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.246,
de 19 de maio de
1.993.
(Projeto de Lei nº 093/97, de autoria do
Vereador Laércio
Pereira Soares)
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, no
uso e gozo de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e
ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO
1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.246,
de 19 de maio
de 1.993, com as alterações
posteriores, acrescido de
um parágrafo, passa a vigorar com
a seguinte redação:
ARTIGO 3º - A entidade
que detiver o
direito de
conservação e
manutenção de logradouros
fica autorizada
a colocar placas
de
identificação como
permissionária,
ficando, ainda,
isenta do pagamento da
taxa de fiscalização
de publicidade, pre
vista no artigo 8º da
Lei Complementar nº
33, de 27 de dezembro
de 1.994.
PARÁGRAFO 1º - Com relação à
conservação e manutenção
de praças
e canteiros centrais
de
avenidas, deverá
ser observado, no que
diz respeito à
dimensão das placas, o
tamanho máximo
de 1,40 m X 1,20 m,
sendo que,
no caso de conservação e
manutenção de
campos de futebol,
quadras de futebol
de salão e ginásios
poliesportivos e
grandes áreas verdes,
as placas
terão, no máximo, 3,50 m X
5,50 m.
PARÁGRAFO 2º - Caberá ao Serviço
de Parques e Jardins
do Departamento de Serviços Urbanos,
estabelecer a
quantidade e tamanho das
placas
identificadoras, de acordo com
os locais
previamente ajustados.
ARTIGO
2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário, em especial, a
Lei Municipal nº 1.413, de 24 de
abril de 1.995.
Diadema, 16 de
janeiro de 1 998.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal