• Lei Ordinária Nº 1413/1995 de 24/04/1995

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 1635/1998


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 73694

    Mensagem Legislativa: 75994

    Projeto: 9094

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.246, DE 19 DE MAIO DE 1 993.-

  • Altera:

    • L.O. Nº 1246/1993
  • LEI Nº 1

     

    LEI Nº 1.413, DE 24 DE ABRIL DE 1995.

     

    ALTERA redação e acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.246, de 19 de maio de 1993.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.246, de 19 de maio de 1993, que acrescido de um parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 3º - A entidade que detiver o direito de conservação e manutenção nos logradouros, fica autorizada a colocar placas de identificação como permissionária, observado o tamanho máximo de 1,40m x 1,20m, ficando isenta do pagamento da taxa prevista nos artigos 132 e seguintes da Lei Municipal nº 379, de 19 de dezembro de 1969.

     

    Parágrafo único. Caberá ao Serviço de Parques e Jardins do Departamento de Serviços Urbanos, estabelecer a quantidade e tamanho das placas identificadoras, de acordo com os locais previamente ajustados.

     

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 24 de abril de 1995.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal