Lei Ordinária Nº 1413/1995 de 24/04/1995
Revogada pela Lei Ordinária Nº 1635/1998
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 73694
Mensagem Legislativa: 75994
Projeto: 9094
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.246, DE 19 DE MAIO DE 1 993.-
Altera:
LEI Nº 1.413, DE 24 DE ABRIL DE 1995.
ALTERA redação e acrescenta parágrafo
único ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.246, de 19 de maio de 1993.
JOSÉ DE
FILIPPI JUNIOR, Prefeito
do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º - Fica alterada a redação do artigo 3º,
da Lei Municipal nº 1.246, de 19 de maio de 1993, que acrescido de um parágrafo
único, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - A
entidade que detiver o direito de conservação e manutenção nos logradouros, fica autorizada a colocar placas de identificação como
permissionária, observado o tamanho máximo de 1,40m x 1,20m, ficando isenta do pagamento da taxa
prevista nos artigos 132 e seguintes da Lei Municipal nº 379, de 19 de dezembro
de 1969.
Parágrafo único. Caberá ao Serviço de Parques e Jardins do Departamento de
Serviços Urbanos, estabelecer a quantidade e tamanho das placas
identificadoras, de acordo com os locais previamente ajustados.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 24 de abril de 1995.
JOSÉ DE FILIPPI
JUNIOR
Prefeito Municipal