Lei Ordinária Nº 1413/1995 de 24/04/1995
Revogada pela Lei Ordinária Nº 1635/1998
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 73694
Mensagem Legislativa: 75994
Projeto: 9094
Decreto Regulamentador: Não consta
Altera redacao e acrescenta paragrafo unico ao Artigo 3* da Lei Munici pal nr. 1 246, de 19 de Maio de 1 993.-
Altera:
LEI Nº 1.413, DE 24 DE ABRIL DE 1
995-
Altera redação
e acrescenta parágrafo
único ao
artigo 3º da Lei Municipal nº
1.246, de 19 de maio
de 1 993.
JOSE DE
FILIPPI JUNIOR, Prefeito
do
Município de
Diadema, Estado de
São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e
ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica alterada a
redação do artigo
3º, da Lei
Municipal nº
1.246, de 19 de maio de 1
993, que
acrescido de um parágrafo
único, passa a vigorar com
a seguinte redação:
ARTIGO 3º - A entidade
que detiver o
direito de
conservação e
manutenção nos logradouros, fica
autorizada a
colocar placas de
identificação como
permissionária, observado o tamanho máximo de 1,40 m
1,20 m , ficando isenta do
pagamento da taxa prevista
nos artigos 132 e seguintes da Lei Municipal nº 379,
de 19 de dezembro de 1 969.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caberá ao
Serviço de Parques
e
Jardins do Departamento de
Serviços Urbanos,
estabelecer a
quantidade e tamanho
das placas
identificadoras, de acordo com os locais previamente
ajustados.
ARTIGO
2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Diadema, 24 de abril
de 1 995.
(a.) JOSE DE FILIPPI
JUNIOR
Prefeito
Municipal.-