Lei Ordinária Nº 1359/1994 de 08/07/1994
Revogada pela Lei Ordinária Nº 1428/1995
Autor: FRANCISCO ALEXANDRE DA COSTA
Processo: 31094
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4194
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.125, DE 1º DE MARÇO DE 1991. (LEI QUE DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE DENOMINAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS).-
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1.359, DE 08 DE JULHO DE
1994.
ALTERA a Lei Municipal nº 1.125, de 1º de
março de 1991.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito
do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º Fica acrescentado à Lei Municipal nº
1.125/91 os seguintes artigos 4º e 5º, devendo ser renumerados os artigos
posteriores:
Art. 4º
Deverá o Executivo Municipal fazer constar das placas de denominação de vias,
próprios e logradouros públicos, a profissão, cargo ou função da pessoa
homenageada, de modo a identificar sua atividade principal.
Art. 5º
Deverá, ainda, o Executivo Municipal providenciar, de forma gradual, a
substituição das atuais placas de denominação que não estejam atendendo aos
requisitos constantes do artigo anterior.
Art.
2º As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente e suplementadas, se necessário.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 8 de
julho de 1994.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal