Lei Ordinária Nº 1365/1994 de 15/07/1994
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 39994
Mensagem Legislativa: 72594
Projeto: 5894
Decreto Regulamentador: Não consta
Altera redacao do Artigo 2 e dos paragrafos 1 e 2 do Artigo 22 da Lei Municipal nr.l.254, de 09 de Junho de l.993.- (RESCISAO DE CONTRATO DE CONCESSAO, FIRMADO COM A SABESP).-
Altera:
LEI Nº 1.365, DE 15 DE JULHO DE
1.994
Altera redação
do artigo 2º
e dos
parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da
Lei
Municipal nº
1.254, de 09 de junho de
1.993.
JOSE DE
FILIPPI JUNIOR, Prefeito
do
Município de
Diadema, Estado de
São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e
ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica alterada a
redação do artigo
2º, da Lei
Municipal
nº 1.254, de 09 de junho de 1993, que pasa a
vigorar
com a
seguinte redação:
"ARTIGO 2º - Em
decorrência, o Poder Executivo fica
autorizado a
rescindir amigável ou
judicialmente o contrato
de concessão
firmado em 05 de março de 1 975, com a
Companhia de
Saneamento Básico do Estado
de São Paulo, em
face, ou não,de ilícito
da
concessionária, podendo encampar os
serviços de água e esgoto, para tanto
editando Decreto,
se conveniente, e
utilizando-se dos
meios judiciais
cabíveis se
necessário ".
ARTIGO
2º - Fica alterada a redação dos
parágrafos 1º e 2º, do
artigo
22, da lei Municipal nº 1.254, de 09 de junho de 1993, que
passam
a vigorar com as seguintes redações:
"PARÁGRAFO 1º - O empréstimo,de que trata o "caput"
deste artigo,
fica limitado à
importância máxima
equivalente a
2.500.000 UFIR's
(dois milhões
quinhentas mil Unidades Fiscais de
Referência), a ser desembolsada, de
acordo com o
cronograma financeiro,
apresentado pela
Companhia de
Saneamento de
Diadema, em moeda
corrente do
país."
"PARÁGRAFO 2º - A importância, de que trata
o
parágrafo 1º,
será restituída à
Prefeitura de Diadema,
pelo mesmo
valor equivalente
em UFIR's ou de
outra unidade
oficial que venha
substituí-la, no
prazo de até
l2(doze)
meses após o início efetivo
das atividades da
Companhia".
ARTIGO
3º - As despesas decorrentes da concessão do empréstimo de
que trata o artigo 22 e parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº
1.254,
de 9 de junho de 1 993 com redação alterada pelo artigo 2º
desta
Lei, onerarão o elemento econômico 4.2.7.0. do Órgão 11.0 -
Encargos Gerais
do Município, Classificação Funcional
Programática 03.07.0212/044, do Orçamento vigente.
PARÁGRAFO
ÚNICO - As parcelas do empréstimo de que trata
este
artigo, que não se efetivarem até o final do
exercício de 1 994,
onerarão
as verbas próprias consignadas no Orçamento-Programa dos
exercícios
futuros.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as disposições em contrário.
Diadema, 15 de julho
de 1 994.
JOSE DE FILIPPI
JUNIOR
Prefeito
Municipal