Lei Ordinária Nº 1375/1994 de 12/09/1994
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3585/2016
Autor: GABRIEL GONCALVES DE OLIVEIRA
Processo: 38194
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5394
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre o fechamento ao trafego de veiculos estranhos aos seus mo radores.-
Alterada por:
LEI
Nº 1.375, DE 12 DE SETEMBRO DE 1 994
Dispõe sobre o fechamento ao tráfego de
veículos estranhos aos
seus moradores.
JOSE DE
FILIPPI JUNIOR, Prefeito
do
Município de
Diadema, Estado de
São
paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica autorizado o fechamento ao
tráfego de veículos
estranhos aos moradores das vilas e ruas sem
saída
residenciais. Ficando
limitado o tráfego local de
veículos apenas por seus moradores
e/ou visitantes.
ARTIGO
2º - O fechamento de que trata o artigo anterior, só terá
efeito se aprovado por 70%
(setenta por cento) dos
proprietários dos imóveis do local.
ARTIGO
3º - Essas vilas e ruas sem saída
deverão necessariamente
ser apenas de uso
residencial, não ter mais de 10
metros de largura de leito
carroçável e não podem, em
hipótese alguma servir de passagem para outro local
que não sejam as casas destas.
ARTIGO
4º - Este fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos
moradores poderá
ser feito através
de portão,
cancela, correntes ou similares,
desde que não impeça
o acesso de pedestres.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Diadema, 12 de
setembro de 1 994
(a.) JOSE DE
FILIPPI JUNIOR
Prefeito
Municipal.-