Lei Ordinária Nº 1386/1994 de 01/11/1994
Revogada pela Lei Ordinária Nº 1428/1995
Autor: ARMELINDO LOPES SANT ANA
Processo: 41694
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6194
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.125/91, QUE REGULA A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1.386, DE 1º DE NOVEMBRO
DE 1994.
(PROJETO DE LEI Nº 061/94)
(Autor: Ver. ARMELINDO LOPES SANTANA)
DISPÕE sobre alteração na Lei Municipal nº
1.125/91, que regula a denominação de vias públicas.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º Os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 3º da
Lei Municipal nº 1.125/91 passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...
§1º
Somente será permitida a adoção de denominação de pessoas falecidas nos
seguintes casos:
a) de pessoas residentes em Diadema, desde
que tenham, quando em vida, participado de entidades e movimentos comunitários
ou que tenham sido pessoas beneméritas ou que tenham colaborado efetivamente
para o engrandecimento do nosso Município;
b) de pessoas que, embora não tenham
residido em Diadema, tenham prestado relevantes serviços à comunidade local e à
humanidade.
§2º A
adoção do nome de pessoas falecidas dar-se-á, de preferência, no bairro em que
residia o homenageado, devendo ser anexada consulta assinada favoravelmente
por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) dos moradores da via pública
indicada ou de 500 assinaturas dos moradores próximos ao local indicado, em se
tratando de praças e próprios municipais.
§3º A
consulta referida no artigo anterior consistirá de um abaixo-assinado, no qual
deverá constar o nome legível dos subscritores, além de suas assinaturas,
número da Cédula de Identidade e endereço completo, não devendo conter
assinaturas de menores de 16 anos de idade.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 1º de novembro de 1994.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal