• Lei Ordinária Nº 1410/1995 de 07/03/1995

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 3050/2010


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 59694

    Mensagem Legislativa: 73494

    Projeto: 7494

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.160, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991, E REGULAMENTA O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DENOMINADO "ZONA AZUL".

  • Altera:

    • L.O. Nº 1160/1991
  • LEI Nº 1

     

    LEI MUNICIPAL Nº 1.410, DE 07 DE MARÇO DE 1995.

     

    ALTERA dispositivos da Lei Municipal nº 1.160, de 17 de outubro de 1.991, e regulamenta o sistema de estacionamento nas vias e logradouros públicos denominado "ZONA AZUL".

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º - Fica alterado o artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.160, de 17 de outubro de 1.991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 5º - Os usuários da ZONA AZUL poderão optar por estacionamento pelo período máximo de 1:00 (uma) e de 2:00 (duas) horas, através da adoção de cartões diversificados pela cor."

     

    Art. 2º - Fica alterado o artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.160, de 17 de outubro de 1.991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 8º - A fiscalização do uso das vias e logradouros públicos, sujeito ao estacionamento remunerado, ficará a cargo da Municipalidade, devendo a autuação dos infratores ser promovida pela Polícia Militar do Estado de São Paulo”.

     

    Art. 3º - Fica alterado o artigo 13, da Lei Municipal nº1.160, de 17 de outubro de 1.991 e acrescido de um parágrafo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 13 - Somente será permitido o estacionamento de automóveis e utilitários na ZONA AZUL; os outros veículos obedecerão o Programa de Ação Imediata de Regulamentação de Estacionamento "PAIRE", que estabelecerá os locais permitidos para estacionar, identificando-os com sinalização horizontal (de solo)”.

     

    Parágrafo único. O Programa "PAIRE" estabelecerá 04 (quatro) tipos de estacionamento, como descritos a seguir:

     

    I - "PAIRE EMERGÊNCIA" - destinado ao uso de hospitais e farmácias;

     

    II - "PAIRE BANCO" - destinado ao estacionamento de veículos de valores;

     

    III - "PAIRE CARGA E DESCARGA" - destinado ao estacionamento de veículos de transporte de carga;

     

    IV - "PAIRE DEFICIENTE FÍSICO" - destinado aos veículos utilizados por portadores de deficiência física”.

     

    Art. 4º - Ficam revogados os artigos 9º, 10 e 11, da Lei Municipal nº 1.160, de 17 de outubro de 1.991 e mantidos em todos os seus termos as demais disposições contidas na citada Lei Municipal.

     

    Art. 5º - Passam a integrar o sistema "ZONA AZUL", as seguintes vias públicas localizadas na área central do Município:

     

    1. AVENIDA ALDA

     

    Trecho compreendido entre a Rua Anchieta e a Rua Natal (aproximadamente 685,00 m);

     

    2. RUA GRACIOSA

     

    Trecho compreendido entre a Avenida Alda e o segundo acesso da Rua Ari Barroso (aproximadamente 335,00 m);

     

    3. AVENIDA NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS

     

    Em toda a sua extensão (aproximadamente 495,00 m);

     

    4. AVENIDA SÃO JOSÉ

     

    Trecho compreendido entre o seu início até a Rua Mantiqueira (aproximadamente 450,00 m);

     

    5. RUA SÃO JORGE

     

    Em toda a sua extensão (aproximadamente 350,00m).

     

    6. AVENIDA SANTA MARIA

     

    Em toda a sua extensão (aproximadamente 50,00 m);

     

    7. RUA SÃO JUDAS TADEU

     

    Em toda a sua extensão (aproximadamente 85,00 m);

     

    8. RUA IZAURINO LOPES DA SILVA

     

    Em toda a sua extensão (aproximadamente 110,00 m);

     

    9. RUA ARTHUR SAMPAIO MOREIRA

     

    Trecho compreendido entre a Rua São Joaquim e a Avenida São José (aproximadamente 130,00 m);

     

    10. "PRAÇA SEM DESIGNAÇÃO ESPECIAL"

     

    Trecho de Rua compreendido entre a Rua São Jorge e a Avenida São José, na confluência com a Avenida Presidente Kennedy (aproximadamente 50,00 m);

     

    11. RUA MANOEL DA NÓBREGA

     

    Trecho compreendido entre a Praça Padre Agostinho Bertoli e a Rua Sebastiana Machado Teodora;

     

    12. RUA ANCHIETA

     

    Em toda a sua extensão (aproximadamente 70,00 m);

     

    13. RUA FELIPE CAMARÃO

     

    Trecho compreendido entre a Praça Agostinho Bertoli e a Rua Regente Feijó;

     

    14. RUA PROFESSOR EVANDRO CAIAFA ESQUÍVEL

     

    Trecho compreendido entre a Rua Manoel da Nóbrega e a Rua Felipe Camarão (aproximadamente 40,00 m);

     

    15. RUA REGENTE FEIJÓ

     

    Em toda a sua extensão;

     

    16. RUA JOSÉ DE ALENCAR

     

    Em toda a sua extensão (aproximadamente 100,00 m);

     

    17. RUA CARMINE FLAUTO

     

    Em toda a sua extensão (aproximadamente 100,00 m);

     

    18. AVENIDA FÁBIO EDUARDO RAMOS ESQUÍVEL

     

    a) - Pista de acesso a Santo Amaro - trecho compreendido entre a Avenida Vereador Juarez Rios de Vasconcelos e a Rua Manoel Amaral Júnior (aproximadamente 320,00 m);

     

    b) - Pista de acesso à São Bernardo do Campo - trecho compreendido entre a Praça Angelina de Mello e a Rua Orense;

     

    19. RUA DOS RUBIS

     

    Trecho compreendido entre a Rua das Esmeraldas e a Avenida Fábio Eduardo Ramos Esquível (aproximadamente 55,00 m).

     

    20. RUA SILVIO DONINI

     

    Em toda a sua extensão.

     

    21. RUA ANTONIO DOLL DE MORAES

     

    Em toda a sua extensão (aproximadamente 170,00m).

     

    22. PRAÇA ANGELINA DE MELLO

     

    Trecho de Rua compreendido entre a Avenida Fábio Eduardo Ramos Esquível e o Terminal Metropolitano de Tróleibus de Diadema (aproximadamente 50,00 m);

     

    23. RUA ALZIRA

     

    Em toda a sua extensão;

     

    24. RUA VITALINA CAIAFA ESQUÍVEL

     

    Trecho compreendido entre a Avenida Antônio Piranga e a entrada do Parque dos Jesuítas;

     

    25. AVENIDA VEREADOR JUAREZ RIOS DE VASCONCELOS

     

    Trecho compreendido entre a Avenida Fábio Eduardo Ramos Esquível e os cruzamentos com a Rua São Francisco de Sales e Rua Vigo;

     

    26. RUA TURMALINAS

     

    Em toda a sua extensão;

     

    27. RUA DAS PÉROLAS

     

    Em toda a sua extensão;

     

    28. RUA ESMERALDA

     

    Em toda a sua extensão.

     

    Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 07 de março de 1995.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal