Lei Ordinária Nº 1438/1995 de 10/10/1995
Revogada pela Lei Ordinária Nº 1656/1998
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 51995
Mensagem Legislativa: 78095
Projeto: 3295
Decreto Regulamentador: Não consta
Altera a redacao do Artigo 1* da Lei Municipal nr. 1 426, de 29 de Ju- nho de 1 995, que dispoe sobre a denominacao de via publica.- (LEI QUE DENOMINOU A ATUAL RUA PROJETADA NO TRECHO ENTRE A RUA GUARAPIRANGA E A RUA ANTONIO SILVIO CUNHA BUENO, DE RUA CAVIUNA).-
Altera:
LEI Nº 1.438, DE 10 DE OUTUBRO DE
1 995.
Altera a
redação do artigo 1º da
Lei
Municipal nº 1.426,
de 29 de junho de
1.995, que dispõe sobre a denominação de
via pública.
JOSÉ DE
FILIPPI JUNIOR, Prefeito
do
Município de
Diadema, Estado de
São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e
ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal
nº 1.426, de
29 de junho de 1.995, que
passa a
vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal
autorizado a denominar, através de
instrumento administrativo próprio,
a atual
Rua Projetada, no trecho
compreendido entre
a Rua
Guarapiranga e
a Avenida Antonio
Sylvio Cunha
Bueno, de RUA CAVIUNA,
em continuação ao trecho
compreendido entre a Avenida Chico
Mendes e a Rua
Guarapiranga, que já
adota a mesma
denominação, no Bairro
Eldorado".
ARTIGO
2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Diadema, 10 de outubro de 1.995.
JOSÉ DE
FILIPPI JUNIOR
Prefeito
Municipal.