• Lei Ordinária Nº 1656/1998 de 16/04/1998


    Autor: CARLOS BEZERRA DE SILVA

    Processo: 31898

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3398

    Decreto Regulamentador: 504198


    Dispoe sobre denominacao de via publica.-( DENOMINAR A RUA NOVA CAVIU_ NA, O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A AV. ANTONIO SILVIO CUNHA BUENO E RUA IMBAUVA - J. INAMAR, BAIRRO ELDORADO; ATUALMENTE DENOMINADA RUA CAVI_ UNA).

  • Revoga:

    • L.O. Nº 1438/1995
    • L.O. Nº 1426/1995
  • LEI MUNICIPAL Nç 1

            LEI MUNICIPAL Nç 1.656, DE 16 DE ABRIL DE 1 998.                    

                        PROJETO DE LEI Nº 033/98

             Autor: Vereador Carlos Bezerra da Silva e Outros

     

     

     

     

                            Dispõe sobre denominação de via pública.

     

     

     

                            GILSON MENEZES,  Prefeito do Município de

                            Diadema,  Estado de São Paulo,  no uso  e

                            gozo de suas atribuições legais,

     

                            Faz saber que a Câmara Municipal aprova e

                            ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Passa  a denominar-se RUA NOVA CAVIÚNA,  o trecho  de

                via pública, que tem início na Avenida Antonio Sylvio

                Cunha  Bueno  e  término na Rua  Imbaúva,  no  Jardim

                Inamar,  Bairro  Eldorado,   conforme  croqui  anexo,

                atualmente denominada Rua Caviúna.

     

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - O  Executivo Municipal deverá promover os  atos

                      administrativos próprios de forma a atualizar a

                      numeração existente.

     

    ARTIGO 2º - A  execução  da  presente Lei correrá  por  conta  de

                dotações   orçamentárias  próprias,   consignadas  no

                orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 3º - Esta  Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

                revogadas as disposições em contrário, em especial as

                Leis Municipais nºs. 1.426, de 29 de junho de 1 995 e

                nº 1.438, de 10 de outubro de 1 995

     

     

                          Diadema, 16 de abril de 1 998.   

     

     

     

                          (a.) GILSON MENEZES - Prefeito Municipal

     

     

     

     

     

     

                              JUSTIFICATIVA

     

     

     

                              A presente propositura visa resolver os

    problemas que os moradores deste trecho de rua estão enfrentando.

     

     

                              A  rua  objeto do presente  Projeto  de

    Lei,   até  1.995,  denominava-se  Rua  Projetada.   Por  ser  um

    prolongamento da Rua Caviúna, a Lei Municipal nº 1.426/95 alterou

    seu  nome,  passando o trecho compreendido entre  a  Av.  Antônio

    Silvío  Cunha  Bueno  e  a Rua Guarapiranga  a  denominar-se  Rua

    Caviúna.

     

                              A  Lei Municipal nº 1.438/95 alterou  a

    redação  do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.426/95,  dando o nome

    de  Rua Caviúna ao trecho compreendido entre as Avenidas  Antônio

    Sílvio Cunha Bueno e Chico Mendes,  pois a Lei nº 1.426/95 citava

    erroneamente a Avenida Chico Mendes como Rua das Perobas.

     

     

                              O  que  houve,   na  verdade,   foi  um

    descuido  do legislador,  no que diz respeito à  denominação  das

    vias,  pois  o trecho que deverá ter a denominação  alterada,  na

    realidade começa na Av.  Antonio Sílvio Cunha Bueno e termina  na

    Rua  Imbaúva,  esta  sim,  considerada um  prolongamento  da  Rua

    Caviuna que, por sua vez, tem início na Rua das Perobas e término

    na confluência com a Rua Guarapiranga,  exatamente onde termina a

    rua Imbaúva, conforme se verifica na planta anexa.

     

     

                              O  presente  Projeto de Lei está  sendo

    apresentado  a fim de solucionar o problema,  já que o número das

    residências ficou com duas numerações.

     

     

                              Assim, temos um mesmo número em mais de

    uma  residência,   fato  este  que  vem  provocando  extravio  de

    correspondência  e  mercadorias,  problemas  para  instalação  de

    telefones e outros problemas. 

     

     

                              Diante do exposto,  pedimos o apoio dos

    demais  Edis  desta Casa de Lei,  no sentido de que  aprovemos  o

    presente  Projeto de Lei,  que visa regularizar uma situação  que

    vem   causando   enormes   transtornos  aos   moradores   daquela

    localidade.

     

     

                   Diadema, 12 de fevereiro de 1.998.

     

     

                      Ver. CARLOS BEZERRA DA SILVA

                                (CAVIÚNA)

     

     

                       Ver. JOSÉ FRANCISCO DOURADO

     

     

                     Ver. JOÃO GUALBERTO P.S. FILHO

     

     

                     Verª MARIDITE C.G. DE OLIVEIRA