Lei Ordinária Nº 1656/1998 de 16/04/1998
Autor: CARLOS BEZERRA DE SILVA
Processo: 31898
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3398
Decreto Regulamentador: 504198
Dispoe sobre denominacao de via publica.-( DENOMINAR A RUA NOVA CAVIU_ NA, O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A AV. ANTONIO SILVIO CUNHA BUENO E RUA IMBAUVA - J. INAMAR, BAIRRO ELDORADO; ATUALMENTE DENOMINADA RUA CAVI_ UNA).
Revoga:
LEI MUNICIPAL Nç 1.656, DE 16 DE ABRIL
DE 1 998.
PROJETO DE LEI Nº 033/98
Autor: Vereador Carlos Bezerra da
Silva e Outros
Dispõe sobre
denominação de via pública.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso
e
gozo de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e
ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Passa a denominar-se RUA NOVA
CAVIÚNA, o trecho de
via pública, que tem início na
Avenida Antonio Sylvio
Cunha Bueno e término na Rua Imbaúva, no Jardim
Inamar, Bairro Eldorado, conforme
croqui anexo,
atualmente denominada Rua Caviúna.
PARÁGRAFO
ÚNICO - O Executivo Municipal deverá
promover os atos
administrativos próprios de
forma a atualizar a
numeração existente.
ARTIGO
2º - A execução da
presente Lei correrá por conta
de
dotações orçamentárias
próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário, em especial as
Leis Municipais nºs. 1.426, de 29
de junho de 1 995 e
nº 1.438, de 10 de outubro de 1
995
Diadema, 16 de abril de
1 998.
(a.) GILSON MENEZES -
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
A presente
propositura visa resolver os
problemas
que os moradores deste trecho de rua estão enfrentando.
A rua
objeto do presente Projeto de
Lei, até
1.995, denominava-se Rua
Projetada. Por ser
um
prolongamento
da Rua Caviúna, a Lei Municipal nº 1.426/95 alterou
seu nome,
passando o trecho compreendido entre
a Av. Antônio
Silvío Cunha
Bueno e a Rua Guarapiranga a denominar-se Rua
Caviúna.
A Lei Municipal nº 1.438/95 alterou a
redação do artigo 1º da Lei Municipal nº
1.426/95, dando o nome
de Rua Caviúna ao trecho compreendido entre as
Avenidas Antônio
Sílvio
Cunha Bueno e Chico Mendes, pois a Lei
nº 1.426/95 citava
erroneamente
a Avenida Chico Mendes como Rua das Perobas.
O que houve,
na verdade, foi
um
descuido do legislador, no que diz respeito à
denominação das
vias, pois
o trecho que deverá ter a denominação
alterada, na
realidade
começa na Av. Antonio Sílvio Cunha
Bueno e termina na
Rua Imbaúva,
esta sim, considerada um prolongamento da Rua
Caviuna
que, por sua vez, tem início na Rua das Perobas e término
na
confluência com a Rua Guarapiranga,
exatamente onde termina a
rua
Imbaúva, conforme se verifica na planta anexa.
O
presente Projeto de Lei
está sendo
apresentado a fim de solucionar o problema, já que o número das
residências
ficou com duas numerações.
Assim, temos um
mesmo número em mais de
uma residência, fato este que
vem provocando extravio
de
correspondência e
mercadorias, problemas para
instalação de
telefones
e outros problemas.
Diante do
exposto, pedimos o apoio dos
demais Edis
desta Casa de Lei, no sentido de
que aprovemos o
presente Projeto de Lei, que visa regularizar uma situação que
vem causando
enormes transtornos aos
moradores daquela
localidade.
Diadema, 12 de fevereiro de
1.998.
Ver. CARLOS BEZERRA DA SILVA
(CAVIÚNA)
Ver. JOSÉ FRANCISCO DOURADO
Ver. JOÃO GUALBERTO P.S.
FILHO
Verª MARIDITE C.G. DE
OLIVEIRA