• Lei Ordinária Nº 1571/1997 de 12/06/1997

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 3050/2010


    Autor: JOSE QUEIROZ NETO

    Processo: 44196

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5896

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.160 DE 17 DE OUTUBRO DE 1991. (LEI QUE INSTITUIU A "ZONA AZUL").

  • Altera:

    • L.O. Nº 1160/1991
  • LEI Nº 1

     

    LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 12 DE JUNHO DE 1997.

     

    ALTERA a Lei Municipal nº 1.160, de 17 de outubro de 1.991.

     

    (Projeto de Lei nº 058/96, de autoria do Vereador José Queiroz Neto).

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º - Ficam criados os seguintes parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.160, de 17 de outubro de 1.991:

     

    “Art. 1º ...

     

    §1º - Excluem-se do disposto no "caput" deste artigo as motocicletas, as quais estarão isentas de pagamento dos preços cobrados pela ocupação dos espaços estabelecidos no sistema Zona Azul.

     

    §2º - Deverá o Executivo demarcar, nos locais de Zona Azul, as vagas a serem utilizadas para estacionamento de motocicletas”.

     

    Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

     

    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 12 de junho de 1997.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal