Lei Ordinária Nº 1571/1997 de 12/06/1997
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3050/2010
Autor: JOSE QUEIROZ NETO
Processo: 44196
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5896
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.160 DE 17 DE OUTUBRO DE 1991. (LEI QUE INSTITUIU A "ZONA AZUL").
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 12 DE JUNHO DE
1997.
ALTERA a Lei Municipal nº 1.160, de 17 de
outubro de 1.991.
(Projeto de Lei nº 058/96, de autoria do
Vereador José Queiroz Neto).
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema,
Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os seguintes parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da
Lei Municipal nº 1.160, de 17 de outubro de 1.991:
“Art.
1º ...
§1º - Excluem-se do disposto no
"caput" deste artigo as motocicletas, as quais estarão isentas de
pagamento dos preços cobrados pela ocupação dos espaços estabelecidos no
sistema Zona Azul.
§2º - Deverá o Executivo demarcar,
nos locais de Zona Azul, as vagas a serem utilizadas para estacionamento de
motocicletas”.
Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de
30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Diadema, 12 de junho de 1997.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal