Lei Ordinária Nº 1592/1997 de 22/10/1997
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 58897
Mensagem Legislativa: 1897
Projeto: 3697
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 859, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986, QUE DISPÔS SOBRE O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1592, DE 22 DE OUTUBRO DE
1997.
ALTERA a redação do parágrafo único do
artigo 4º, da Lei Municipal nº 859, de 31 de outubro de 1986, que dispôs sobre
o fornecimento de refeições aos servidores públicos municipais.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º Fica alterada a redação do parágrafo
único, do artigo 4º da Lei Municipal nº 859, de 31 de outubro de 1986, com
redação dada pela Lei Municipal nº 908, de 21 de setembro de 1987, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
(...)
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se servidor público municipal:
todo aquele que presta serviços à Prefeitura, Câmara Municipal, Autarquias,
Fundações Públicas e às Empresas Públicas Municipais, sob regime estatutário ou
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)".
Art.
2º As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 22 de outubro de 1997.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal