• Lei Ordinária Nº 1592/1997 de 22/10/1997


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 58897

    Mensagem Legislativa: 1897

    Projeto: 3697

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 859, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986, QUE DISPÔS SOBRE O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 908/1987
    • L.O. Nº 859/1986
  • LEI Nº 1

     

    LEI MUNICIPAL Nº 1592, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997.

     

    ALTERA a redação do parágrafo único do artigo 4º, da Lei Municipal nº 859, de 31 de outubro de 1986, que dispôs sobre o fornecimento de refeições aos servidores públicos municipais.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único, do artigo 4º da Lei Municipal nº 859, de 31 de outubro de 1986, com redação dada pela Lei Municipal nº 908, de 21 de setembro de 1987, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 4º (...)

     

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se servidor público municipal: todo aquele que presta serviços à Prefeitura, Câmara Municipal, Autarquias, Fundações Públicas e às Empresas Públicas Municipais, sob regime estatutário ou da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)".

     

    Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 22 de outubro de 1997.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal