Lei Ordinária Nº 908/1987 de 21/09/1987
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 25087
Mensagem Legislativa: 34487
Projeto: 4087
Decreto Regulamentador: Não consta
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 859, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO, A TÍTULO ONEROSO, DE REFEIÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Altera:
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 908, DE 21 DE SETEMBRO DE
1987.
ACRESCENTA parágrafo único ao artigo 4º,
da Lei Municipal nº 859, de 31 de outubro de 1986, que dispõe sobre o
fornecimento, a título oneroso, de refeições aos servidores públicos
municipais.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica acrescido parágrafo único ao artigo
4º da Lei Municipal nº 859, de 31 de outubro de 1986, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4º ...
Parágrafo único. Para os fins desta Lei considera-se servidor público municipal:
todo aquele que presta serviços à Prefeitura e Câmara do Município de Diadema,
bem como, às empresas públicas municipais, sob regime
estatutário, ou, da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.).
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 21 de setembro de 1987.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal