• Lei Ordinária Nº 908/1987 de 21/09/1987


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 25087

    Mensagem Legislativa: 34487

    Projeto: 4087

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 859, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO, A TÍTULO ONEROSO, DE REFEIÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 859/1986
  • Alterada por:

    • L.O. Nº 1592/1997
  •  

    LEI MUNICIPAL Nº 908, DE 21 DE SETEMBRO DE 1987.

     

     

    ACRESCENTA parágrafo único ao artigo 4º, da Lei Municipal nº 859, de 31 de outubro de 1986, que dispõe sobre o fornecimento, a título oneroso, de refeições aos servidores públicos municipais.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 4º da Lei Municipal nº 859, de 31 de outubro de 1986, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 4º ...

     

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei considera-se servidor público municipal: todo aquele que presta serviços à Prefeitura e Câmara do Município de Diadema, bem como, às empresas públicas municipais, sob regime estatutário, ou, da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.).

     

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 21 de setembro de 1987.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal