Lei Ordinária Nº 1673/1998 de 27/05/1998
Revogada pela Lei Ordinária Nº 1788/1999
Autor: VLADIMIR ANTONIO VLADAO T. P CAMPOS
Processo: 11098
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2198
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º, "CAPUT", DA LEI MUNICIPAL Nº 1.428, DE 04 DE JULHO DE 1995, QUE DISPÔS SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS QUE REGULAM A DENOMINAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1.673 DE 27 DE MAIO DE
1998.
(Projeto de Lei nº 021/98)
Autor: Vereador Vladimir Antônio Vladão T. P. Campos
DISPÕE sobre alteração do artigo 3º,
"caput", da Lei Municipal nº 1.428, de 04 de julho de 1995, que
dispôs sobre a consolidação das
leis que regulam a denominação ou alteração de vias e logradouros
públicos.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 3º, "caput", da Lei Municipal nº 1.428, de 04
de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O
critério de nomenclatura a ser adotado será o mesmo que vinha sendo utilizado
pelo Executivo Municipal, visando a uniformizar as denominações já existentes
nos diversos loteamentos, que compõem os bairros de Diadema, ficando vedada a
atribuição de uma mesma denominação para dois ou mais logradouros públicos ou
vias, incluindo-se as vias e logradouros não regularizados".
§1º ...
§2º ...
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 27 de maio de 1998.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal