• Lei Ordinária Nº 1673/1998 de 27/05/1998

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 1788/1999


    Autor: VLADIMIR ANTONIO VLADAO T. P CAMPOS

    Processo: 11098

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2198

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º, "CAPUT", DA LEI MUNICIPAL Nº 1.428, DE 04 DE JULHO DE 1995, QUE DISPÔS SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS QUE REGULAM A DENOMINAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 1428/1995
  •  

    LEI MUNICIPAL Nº 1.673 DE 27 DE MAIO DE 1998.

    (Projeto de Lei nº 021/98)

    Autor: Vereador Vladimir Antônio Vladão T. P. Campos

     

    DISPÕE sobre alteração do artigo 3º, "caput", da Lei Municipal nº 1.428, de 04 de julho de 1995, que dispôs sobre a consolidação das leis que regulam a denominação ou alteração de vias e logradouros públicos.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º  O artigo 3º, "caput", da Lei Municipal nº 1.428, de 04 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 3º O critério de nomenclatura a ser adotado será o mesmo que vinha sendo utilizado pelo Executivo Municipal, visando a uniformizar as denominações já existentes nos diversos loteamentos, que compõem os bairros de Diadema, ficando vedada a atribuição de uma mesma denominação para dois ou mais logradouros públicos ou vias, incluindo-se as vias e logradouros não regularizados".

     

    §1º ...

     

    §2º ...

     

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 27 de maio de 1998.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal