Lei Ordinária Nº 1788/1999 de 10/06/1999
Revogada pela Lei Ordinária Nº 2113/2002
Autor: VLADIMIR ANTONIO VLADAO T. P CAMPOS
Processo: 60899
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3599
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º, "CAPUT", DA LEI MUNICIPAL Nº 1.428, DE 04 DE JULHO DE 1995, QUE DISPÔS SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS QUE REGULAM A DENOMINAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. (REVOGA TACITAMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.673/98).
Revoga:
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1.788, DE 10 DE JUNHO DE
1999.
(Projeto de Lei nº 035/99)
Autor: Vereador Vladimir Antônio Vladão T. P. Campos
DISPÕE sobre alteração do artigo 3º,
“caput”, da Lei Municipal nº 1.428, de 04 de julho de 1.995, que dispôs sobre a
consolidação das leis que regulam a denominação ou alteração de vias e
logradouros públicos.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 3º, “caput”, da Lei Municipal nº
1.428, de 04 de julho de 1.995, com a redação que foi dada pela Lei Municipal nº 1.673, de 27 de
maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O
critério de nomenclatura a ser adotado
será o mesmo que vinha sendo utilizado pelo Executivo Municipal, visando
a uniformizar as denominações já existentes nos diversos loteamentos que
compõem os bairros de Diadema, ficando vedada a atribuição de uma mesma
denominação para dois ou mais logradouros públicos ou vias, incluindo-se as
vias e logradouros não regularizados, exceto quando se tratar de passagem ou
travessa da via principal”.
..............................................................................................................................................”
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 10 de junho de 1999.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal