• Lei Ordinária Nº 1788/1999 de 10/06/1999

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 2113/2002


    Autor: VLADIMIR ANTONIO VLADAO T. P CAMPOS

    Processo: 60899

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3599

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º, "CAPUT", DA LEI MUNICIPAL Nº 1.428, DE 04 DE JULHO DE 1995, QUE DISPÔS SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS QUE REGULAM A DENOMINAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. (REVOGA TACITAMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.673/98).

  • Revoga:

    • L.O. Nº 1673/1998
  • Altera:

    • L.O. Nº 1428/1995
  • LEI Nº 1

     

    LEI MUNICIPAL Nº 1.788, DE 10 DE JUNHO DE 1999.

    (Projeto de Lei nº 035/99)

    Autor: Vereador Vladimir Antônio Vladão T. P. Campos

     

    DISPÕE sobre alteração do artigo 3º, “caput”, da Lei Municipal nº 1.428, de 04 de julho de 1.995, que dispôs sobre a consolidação das leis que regulam a denominação ou alteração de vias e logradouros públicos.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º O artigo 3º, “caput”, da Lei Municipal nº 1.428, de 04 de julho de 1.995, com a redação que foi dada pela Lei Municipal nº 1.673, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 3º O critério de nomenclatura a ser adotado será o mesmo que vinha sendo utilizado pelo Executivo Municipal, visando a uniformizar as denominações já existentes nos diversos loteamentos que compõem os bairros de Diadema, ficando vedada a atribuição de uma mesma denominação para dois ou mais logradouros públicos ou vias, incluindo-se as vias e logradouros não regularizados, exceto quando se tratar de passagem ou travessa da via principal”.

    ..............................................................................................................................................”

     

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 10 de junho de 1999.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal