• Lei Ordinária Nº 2113/2002 de 03/04/2002


    Autor: JOSE QUEIROZ NETO

    Processo: 18102

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 502

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 3o, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.428, DE 04 DE JULHO DE 1995, QUE DISPÔS SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS QUE REGULAM A DENOMINAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. (REVOGA TACITAMENTE AS LEIS 1673/98 E 1788/99).

  • Revoga:

    • L.O. Nº 1673/1998
    • L.O. Nº 1788/1999
  • Altera:

    • L.O. Nº 1428/1995
  • PROJETO DE LEI Nº /02

     

    LEI MUNICIPAL Nº 2.113, DE 03 DE ABRIL DE 2002.

    (Projeto de Lei nº 005/2002)

    Autor: Vereador José Queiroz Neto e outros

     

    DISPÕE sobre alteração da redação do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.428, de 04 de julho de 1.995, que dispôs sobre a consolidação das leis que regulam a denominação ou alteração de vias e logradouros públicos.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º O artigo 3º, “caput”, da Lei Municipal nº 1.428, de 04 de julho de 1995, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 1.673, de 27 de maio de 1998 e pela Lei Municipal nº 1.788, de 10 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 3º O critério de nomenclatura a ser adotado será o mesmo que vinha sendo utilizado pelo Executivo Municipal, visando a uniformizar as denominações já existentes nos diversos loteamentos que compõem os bairros de Diadema, ficando vedada a atribuição de uma mesma denominação para dois ou mais logradouros públicos ou vias, incluindo-se as vias e logradouros não-regularizados, exceto quando se tratar de passagem ou travessa da via principal, ou ainda, quando se tratar de prolongamento de vias regularizadas”.

     

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 03 de abril de 2002.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal