Lei Ordinária Nº 1693/1998 de 09/09/1998
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 120498
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7798
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre a criacao de cargos e respectiva remuneracao que especi- fica e altera a Resolucao 007/96.- (ALTEROU OS CARGOS DE ASSISTENTE LEGISLATIVO I PARA III E CRIOU O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL - MAIS 1).
Altera:
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 1.693, DE 09 DE
SETEMBRO DE 1 998
PROJETO DE LEI Nº 077/98.-
Autora: Mesa da Câmara Municipal de
Diadema
Dispõe sobre
a criação de
cargos e
respectiva
remuneração que especifica e
altera a Resolução nº
007/96.
O Presidente
da Câmara Municipal
de
Diadema,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos dos arts. 48 e
51, inciso
IV da Constituição Federal,
modificados pelos
arts.7º e 9º
da
E.Constitucional nº
19/98, a seguinte
LEI:
ARTIGO
1º - Fica alterada de 03
(tres) para 05
(cinco) a
quantidade de
cargos de Assistente
Legislativo I,
padrão "G";e
de 14 (quatorze) para 20 (vinte) a de
Assistente Legislativo
III, padrão "I", todos
de
provimento efetivo,
constantes do Anexo
II da
Resolução nº 007, de 15 de março
de 1 996.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Em decorrência do disposto
neste artigo, fica
alterado o
número de cargos do Anexo II
da
Resolução nº 007, de 15 de março de 1 996, que
passa a vigorar conforme
quadro seguinte:
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nº
CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA
PADRÃO REQUISITOS P/PROVI
HORÁRIA MENTO
05
Assist.Leg.I 40 G 1º grau completo
06
Assist.Leg.II 40 H 2º grau completo
20
Assist.Leg.III 40 I 2º grau completo
ARTIGO
2º - Fica criado 01 (um) cargo de
Assessor Especial, de
provimento em comissão, padrão "N", nível
superior
completo.
PARÁGRAFO
1º - Em decorrência do disposto
neste artigo, fica
alterado o número de cargos do Anexo V da
Resolução
nº 007, de 15 de março de 1 996, que passa a vigorar
conforme quadro seguinte:
ANEXO V
DENOMINAÇÃO QUANT. PADRÃO REQUISITOS
P/PROVIMENTO
Assessor
Especial 03 "N"
Nível Superior Completo
PARÁGRAFO
2º - As atribuições relativas
ao cargo criado
no
"caput" deste artigo serão estabelecidas por
Ato da
Mesa.
ARTIGO
3º - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei
correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias
do orçamento-programa
vigente, suplementadas se
necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 09 de
setembro de 1 998.
JOSE ZITO DA
SILVA
Presidente
DR.
JORGE SUGUITA
Secretário
de Assuntos Jur.Legislativos.
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