Lei Ordinária Nº 2116/2002 de 12/04/2002
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 29202
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1502
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPOE SOBRE A EXTINÇAO E CRIAÇAO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL (SERVENTES - LIMPEZA - AUXILIAR LEGISLATIVO).
Revoga:
Altera:
LEI
MUNICIPAL Nº 2.116, de 12 de abril de 2002
(PROJETO DE LEI Nº 015/02)
Autora: Mesa da Câmara Municipal
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos da Câmara Municipal de Diadema e dá outras providências.
O Presidente da Câmara
Municipal de Diadema
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 48 e 51, inciso IV da Constituição Federal, modificados pelos arts. 7º e 9º da Emenda Constitucional nº 19/98, a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Ficam extintos todos os cargos de Servente I, Servente II e Servente III, de provimento efetivo, constantes do Anexo II da Resolução nº 007, de 15 de março de 1996.
ARTIGO 2º - Ficam criados e inseridos no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de que trata a Resolução nº 007, de 15 de março de 1996, os seguintes cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
PADRÃO |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
09 |
Auxiliar Legislativo I |
40 horas |
B |
1º Grau Completo |
09 |
Auxiliar Legislativo II |
40 horas |
C |
1º Grau Completo e 3 anos
permanência no cargo |
09 |
Auxiliar Legislativo III |
40 horas |
D |
2º Grau Completo e 1 ano e
meio permanência no cargo |
ARTIGO 3º - Os servidores ocupantes dos cargos de servente ora extintos, serão aproveitados no cargo de Auxiliar Legislativo II, criado na conformidade do artigo anterior, mediante Portaria da Mesa.
ARTIGO 4º - Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.693, de 09 de setembro de 1998, reduzindo para 02 (dois) os cargos de Assessor Especial, de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Administração e Finanças.
ARTIGO 5º - Ficam extintos
os cargos de Superintendente de Gabinete da Presidência, de provimento em
comissão, padrão “P”, criado pela Lei Municipal nº 1.760, de 12 de janeiro de
1999 e o Motorista da Presidência, de provimento em comissão, “padrão “M”,
criado pela Resolução nº 007/96.
ARTIGO 6º - Ficam
criados os cargos de Diretor de
Gabinete da Presidência, de provimento em comissão, padrão “O” e mais 01 (um)
cargo de Auxiliar de Gabinete da Presidência de provimento em comissão, padrão
“M”, alterando-se os Anexos V e VI da Resolução nº 007, de 15 de março de 1996
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
REQUISITOS P/ PROVIMENTO |
Diretor de Gabinete da
Presidência |
01 |
O |
Livre Provimento |
Auxiliar de Gabinete da
Presidência |
03 |
M |
Livre Provimento |
.
ANEXO VI
CARGOS EM COMISSÃO LOTAÇÃO
POR ÓRGÃOS
Nº Seq. |
Cargos em Comissão |
Gab.Presidência |
* |
* |
* |
* |
Total Geral |
05 |
Diretor Gab. da Presidência |
01 |
- |
- |
- |
- |
01 |
12 |
Auxiliar de Gab.
Presidência |
03 |
- |
- |
- |
- |
03 |
ARTIGO 7º - As atribuições dos cargos criados por esta lei serão fixadas por Ato da Mesa no prazo de 30 (trinta) dias da sua publicação.
ARTIGO 8º - O aproveitamento a que se refere o
artigo 3º desta lei, dar-se-á após a fixação de suas atribuições, por Ato da Mesa.
ARTIGO 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria existente o Orçamento-Programa em vigor, suplementada se necessário.
ARTIGO 10 – Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 12 de abril de
2.002.
MANOEL EDUARDO MARINHO
Secretário de Assuntos
Jurídico-Legislativos