• Lei Ordinária Nº 2116/2002 de 12/04/2002


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 29202

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1502

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPOE SOBRE A EXTINÇAO E CRIAÇAO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL (SERVENTES - LIMPEZA - AUXILIAR LEGISLATIVO).

  • Revoga:

    • L.O. Nº 1760/1999
  • Altera:

    • L.O. Nº 1693/1998
    • Res. Nº 7/1996
  • PROJETO DE LEI Nº 015/2002

                                                   LEI MUNICIPAL Nº 2.116, de 12 de abril de 2002

                (PROJETO DE LEI Nº 015/02)

                                                           Autora: Mesa da Câmara Municipal

     

     

     

     

    Dispõe sobre a extinção e criação de cargos da Câmara Municipal de Diadema e dá outras providências.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema

     

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 48 e 51, inciso IV da Constituição Federal, modificados pelos arts. 7º e 9º  da Emenda Constitucional nº 19/98, a seguinte lei:

     

     

     

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - Ficam extintos todos os cargos de Servente I, Servente II e Servente III, de provimento efetivo, constantes do Anexo II da Resolução nº 007, de 15 de março de 1996.

     

     

    ARTIGO 2º - Ficam criados e inseridos no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de que trata a Resolução nº 007, de 15 de março de 1996, os seguintes cargos:

     

     

     

    ANEXO II

    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

     

     

    Nº DE CARGOS

    DENOMINAÇÃO

    CARGA HORÁRIA

    PADRÃO

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO

    09

    Auxiliar Legislativo I

    40 horas

    B

    1º Grau Completo

    09

    Auxiliar Legislativo II

    40 horas

    C

    1º Grau Completo e 3 anos permanência no cargo

    09

    Auxiliar Legislativo III

    40 horas

    D

    2º Grau Completo e 1 ano e meio permanência no cargo

     

     

     

     

    ARTIGO 3º - Os servidores ocupantes dos cargos de servente ora extintos, serão aproveitados no cargo de Auxiliar Legislativo II, criado na conformidade do artigo anterior, mediante Portaria da Mesa.

     

     

    ARTIGO 4º - Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.693, de 09 de setembro de 1998, reduzindo para 02 (dois) os cargos de Assessor Especial, de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Administração e Finanças.

     

    ARTIGO 5º - Ficam extintos os cargos de Superintendente de Gabinete da Presidência, de provimento em comissão, padrão “P”, criado pela Lei Municipal nº 1.760, de 12 de janeiro de 1999 e o Motorista da Presidência, de provimento em comissão, “padrão “M”, criado pela Resolução nº 007/96.

     

     

    ARTIGO 6º - Ficam criados  os cargos de Diretor de Gabinete da Presidência, de provimento em comissão, padrão “O” e mais 01 (um) cargo de Auxiliar de Gabinete da Presidência de provimento em comissão, padrão “M”, alterando-se os Anexos V e VI da Resolução nº 007, de 15 de março de 1996

     

     

     

    ANEXO V

    CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

     

     

    DENOMINAÇÃO

    QUANTIDADE

    PADRÃO

    REQUISITOS P/ PROVIMENTO

    Diretor de Gabinete da Presidência

    01

    O

    Livre Provimento

    Auxiliar de Gabinete da Presidência

    03

    M

    Livre Provimento

    .

     

     

     

    ANEXO VI

    CARGOS EM COMISSÃO LOTAÇÃO POR ÓRGÃOS

     

     

    Nº Seq.

    Cargos em Comissão

    Gab.Presidência

    *

    *

    *

    *

    Total Geral

    05

    Diretor Gab. da Presidência

    01

    -

    -

    -

    -

    01

    12

    Auxiliar de Gab. Presidência

    03

    -

    -

    -

    -

    03

     

     

     

    ARTIGO 7º - As atribuições dos cargos criados por esta lei serão fixadas por Ato da Mesa no prazo de 30 (trinta) dias da sua publicação.

     

     

    ARTIGO 8º - O aproveitamento a que se refere o artigo 3º desta lei, dar-se-á após a fixação de suas  atribuições, por Ato da Mesa.

     

     

    ARTIGO 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria existente o Orçamento-Programa em vigor, suplementada se necessário.

     

    ARTIGO 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 12 de abril de 2.002.

     

     

    MANOEL EDUARDO MARINHO

                       Presidente

     

     

     

     

    Dr. JORGE SUGUITA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos