• Lei Ordinária Nº 1761/1999 de 12/01/1999

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 2277/2003


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 195598

    Mensagem Legislativa: 10498

    Projeto: 14198

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA O PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.089, DE 19 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE POPULAÇÕES ANIMAIS, PREVENÇÕES E CONTROLE DE ZOONOSES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 1089/1990
  • LEI MUNICIPAL Nº 1

     

    LEI MUNICIPAL Nº 1761, DE 12 DE JANEIRO DE 1999.

    (PROJETO DE LEI Nº 141/98)

    (Nº 104/98, NA ORIGEM)

     

     

    ALTERA o parágrafo 1º, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 1.089, de 19 de julho de 1990, que dispõe sobre o controle de populações animais, prevenções e controle de zoonoses, e dá outras providências.

     

     GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 1.089, de 19 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 9º ..........................................................................

     

     

    §1º Dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da apreensão, os interessados poderão resgatar os animais mantidos no Alojamento Municipal de Animais, observado o disposto no parágrafo 1º, do artigo 7º desta Lei”.

     

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 12 de janeiro de 1999.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal