Lei Ordinária Nº 1761/1999 de 12/01/1999
Revogada pela Lei Ordinária Nº 2277/2003
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 195598
Mensagem Legislativa: 10498
Projeto: 14198
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.089, DE 19 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE POPULAÇÕES ANIMAIS, PREVENÇÕES E CONTROLE DE ZOONOSES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1761, DE 12 DE JANEIRO DE
1999.
(PROJETO DE LEI Nº 141/98)
(Nº 104/98, NA ORIGEM)
ALTERA o parágrafo 1º, do artigo 9º, da
Lei Municipal nº 1.089, de 19 de julho de 1990, que dispõe sobre o controle de
populações animais, prevenções e controle de zoonoses, e dá outras
providências.
GILSON
MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo
de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º O parágrafo 1º, do artigo 9º, da Lei
Municipal nº 1.089, de 19 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9º ..........................................................................
§1º Dentro do
prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da apreensão, os interessados
poderão resgatar os animais mantidos no Alojamento Municipal de Animais,
observado o disposto no parágrafo 1º, do artigo 7º desta Lei”.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 12 de janeiro de 1999.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal