Lei Ordinária Nº 1792/1999 de 23/06/1999
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3355/2013
Autor: JOSE RODRIGUES DA SILVA
Processo: 6999
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 999
Decreto Regulamentador: Não consta
Altera a Lei n# 1.404, de 29 de Dezembro de 1994.- (LEI QUE ESTRUTURA E FORMA DE REAJUSTE DAS TARIFAS DA SANED).-
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1.792, DE 23 DE JUNHO
DE 1 999.
Autor: Vereador José Rodrigues da
Silva
Altera a
Lei nº 1.404, de 29
de
dezembro de 1.994.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo,
no
uso e
gozo de suas
atribuições
legais,
Faz saber
que a Câmara Municipal
aprova e
ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Ficam alterados os parágrafos 1º e
2º do artigo 8º ,
da Lei Municipal nº 1.404, de
29 de
dezembro de 1.994, que
passam a
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 8º -
(..................................)
Parágrafo 1º - O benefício de que
trata o “caput” deste
artigo será concedido após o
3º (terceiro) mês
de
desemprego, até o máximo de seis meses consecutivos,
podendo a SANED, a seu critério
e, mediante avaliação
sócio-econômica, prorrogar ou renovar
o benefício.
Parágrafo 2º - Para efeito de
concessão do benefício a
SANED considerará o limite de 6 (seis)
metros cúbicos
por
mês por pessoa
residente na mesma
unidade de
consumo, podendo suspender o
benefício no caso de abuso
comprovado deste dispositivo.
ARTIGO
2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em
contrário.
Diadema, 23 de junho de 1.999.
(a.) GILSON MENEZES –
Prefeito Municipal.