Lei Ordinária Nº 1893/2000 de 08/03/2000
Revogada pela Lei Ordinária Nº 2277/2003
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 236099
Mensagem Legislativa: 16399
Projeto: 13999
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.726, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1893, DE 08 DE MARÇO DE
2000
(PROJETO DE LEI Nº 139/99)
(Nº 163/99, NA ORIGEM)
DISPÕE sobre a alteração da Lei Municipal
nº 1.726, de 02 de dezembro de 1998 e, dá outras providências.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema,
Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica alterada a Ementa, da Lei Municipal
nº 1.726, de 02 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
ASSEGURA ao deficiente visual total, o
direito de ingressar e permanecer com o seu cão condutor, na forma que
especifica (NR).
Art.
2º Fica alterado o artigo 1º, da Lei
Municipal nº 1.726, de 02 de dezembro de 1998, e, revogados os parágrafos 1º e
2º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
Fica assegurado ao deficiente visual total, o direito de ingressar e permanecer
com seu cão condutor em todos os ambientes públicos ou particulares, meios de
transporte ou qualquer lugar onde necessite. (NR)
Art.
3º Fica alterado o artigo 2º, da Lei
Municipal nº 1.726, de 02 de dezembro de 1998, e, revogados os incisos I a IV,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
Para usufruir do benefício previsto nesta Lei, o interessado deverá possuir a
credencial emitida pela Federação Internacional de Escolas de Cães Guia para
Cegos ou, de suas filiadas.
Parágrafo único. Os cães-guia de que trata esta Lei, deverão estar portando o
arreio específico, enquanto permanecerem nos ambientes públicos ou particulares
por eles frequentados. (NR)
Art.
4º A execução desta Lei correrá por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art.
5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 08 de março de 2000.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal