• Lei Ordinária Nº 1929/2000 de 12/06/2000

    Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018


    Autor: JOSE ZEFERINO DOS SANTOS

    Processo: 37400

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2700

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.014/89 (SOBRE COLETA DE LIXO HOSPITALAR).-

  • Altera:

    • L.O. Nº 1014/1989
  • LEI MUNICIPAL Nº 1

     

    LEI MUNICIPAL Nº 1.929, DE 19 DE JUNHO DE 2000.

    PROJETO DE LEI Nº  027/2000

    Autor: Ver. José Zeferino dos Santos

     

    DISPÕE sobre alteração da Lei Municipal nº 1.014/89.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.014/89, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 3º (...)

     

    Parágrafo único. Além de adequadamente acondicionado, o lixo hospitalar deverá ser transportado por veículos especiais, nas condições estabelecidas pelo órgão estadual de controle da poluição e de preservação ambiental e, em seguida, obrigatoriamente tratado, de forma a não causar contaminação da água e do solo, nem poluição do ar”.

     

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 19 de junho de 2000.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal