Lei Ordinária Nº 1929/2000 de 12/06/2000
Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018
Autor: JOSE ZEFERINO DOS SANTOS
Processo: 37400
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2700
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.014/89 (SOBRE COLETA DE LIXO HOSPITALAR).-
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1.929, DE 19 DE JUNHO DE
2000.
PROJETO DE LEI Nº 027/2000
Autor: Ver. José Zeferino dos Santos
DISPÕE sobre alteração da Lei Municipal nº
1.014/89.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º Fica alterado o parágrafo único do artigo
3º, da Lei Municipal nº 1.014/89, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único. Além de adequadamente acondicionado, o lixo
hospitalar deverá ser transportado por veículos especiais, nas condições
estabelecidas pelo órgão estadual de controle da poluição e de preservação
ambiental e, em seguida, obrigatoriamente tratado, de forma a não causar contaminação
da água e do solo, nem poluição do ar”.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 19 de junho de 2000.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal