Lei Ordinária Nº 1994/2000 de 26/12/2000
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3608/2016
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 186600
Mensagem Legislativa: 26100
Projeto: 13300
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre a alteraçao da Lei Municipal n# 1.864, de 23 de dezembro de 1999 e, da outras providências.- (LEI QUE PERMITE A COMERCIALIZAÇAO DE SANDUICHE - CACHORRO-QUENTE - E DE REFRIGERANTES POR VENDEDORES AUTÔNOMOS).-
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1.994, DE
26 DE DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE sobre a alteração da Lei
Municipal nº 1.864, de 23 de dezembro de 1999 e, dá outras providências.
GILSON MENEZES, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Ficam alterados os
parágrafos 2º e 3º, do artigo 1º, da Lei
Municipal nº 1.864, de 23 de dezembro de 1999, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
“ARTIGO 1º -
..........................................................................
PARÁGRAFO 1º
-....................................................................
PARÁGRAFO 2º - Os
veículos motorizados, semi-reboque ou
“trailler”, utilizados para o exercício dessa atividade, deverão possuir
Certificado de Vistoria expedido pela Vigilância Sanitária do Município.
PARÁGRAFO 3º - Os veículos
motorizados, semi-reboque ou “trailler”, que vierem a sofrer alterações por
adaptações, deverão ter laudo técnico expedido por órgão oficial ou
credenciado.” (NR)
ARTIGO 2º - Fica alterado o “caput”
do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.864, de 23 de dezembro de 1999, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º - Para exercer a atividade prevista nesta Lei, os comerciantes deverão obedecer às condições impostas pelos órgãos competentes, quanto às Normas Técnicas relativas ao Comércio Ambulante de Gêneros Alimentícios, da Secretaria Estadual de Saúde, especificadas no regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 12.342, de 27 de setembro de 1978, bem como as disposições previstas no Decreto Municipal nº 4.756, de 23 de outubro de 1995, que disciplinou o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias, logradouros e espaços públicos.” (NR)
ARTIGO 3º - Fica alterado o “caput”
do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.864, de 23 de dezembro de 1999, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 4º - Os veículos motorizados, semi-reboque ou “trailler”, utilizados para a atividade comercial prevista por esta Lei, deverão dispor de sinais identificadores, bem como manter visível a lista de preços.” (NR)
ARTIGO 4º - A execução desta Lei
correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIADEMA, 26 de dezembro de 2000.
(ª) GILSON MENEZES
Prefeito Municipal