• Lei Ordinária Nº 1994/2000 de 26/12/2000

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 3608/2016


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 186600

    Mensagem Legislativa: 26100

    Projeto: 13300

    Decreto Regulamentador: Não consta


    Dispoe sobre a alteraçao da Lei Municipal n# 1.864, de 23 de dezembro de 1999 e, da outras providências.- (LEI QUE PERMITE A COMERCIALIZAÇAO DE SANDUICHE - CACHORRO-QUENTE - E DE REFRIGERANTES POR VENDEDORES AUTÔNOMOS).-

  • Altera:

    • L.O. Nº 1864/1999
  • A U T Ó G R A F O Nº /2000 – PROCESSO Nº 1

    LEI MUNICIPAL Nº 1.994, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

     

     

    DISPÕE sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.864, de 23 de dezembro de 1999 e, dá outras providências.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Ficam alterados os parágrafos 2º e 3º, do artigo 1º, da Lei  Municipal nº 1.864, de 23 de dezembro de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 1º - ..........................................................................

    PARÁGRAFO 1º -....................................................................

    PARÁGRAFO 2º - Os veículos  motorizados, semi-reboque ou “trailler”, utilizados para o exercício dessa atividade, deverão possuir Certificado de Vistoria expedido pela Vigilância Sanitária do Município.

    PARÁGRAFO 3º - Os veículos motorizados, semi-reboque ou “trailler”, que vierem a sofrer alterações por adaptações, deverão ter laudo técnico expedido por órgão oficial ou credenciado.” (NR)

     

     

    ARTIGO 2º - Fica alterado o “caput” do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.864, de 23 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 2º - Para exercer a atividade prevista nesta Lei, os comerciantes deverão obedecer às condições impostas pelos órgãos competentes, quanto às Normas Técnicas relativas ao Comércio Ambulante de Gêneros Alimentícios, da Secretaria Estadual de Saúde, especificadas no regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 12.342, de 27 de setembro de 1978, bem como as disposições previstas no Decreto Municipal nº 4.756, de 23 de outubro  de 1995, que disciplinou o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias, logradouros e espaços públicos.” (NR)

     

     

    ARTIGO 3º - Fica alterado o “caput” do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.864, de 23 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “ARTIGO 4º - Os veículos motorizados, semi-reboque ou “trailler”, utilizados para a atividade comercial prevista por esta Lei, deverão dispor de sinais identificadores, bem como  manter visível a lista de preços.” (NR)

     

     

    ARTIGO 4º - A execução desta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    DIADEMA,  26 de dezembro de 2000.

    (ª) GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal