• Lei Ordinária Nº 2051/2001 de 21/08/2001

    Revogada pela Lei Ordinária Nº 4016/2020


    Autor: ANTONIO BONFIM MELO

    Processo: 78201

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3201

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N# 1.408, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÔS SOBRE A CRIAÇAO DA FEIRA DE ARTESANATO NO MUNICIPIO DE DIADEMA.-

  • Altera:

    • L.O. Nº 1408/1995
  • PROJETO DE LEI Nº /00

    LEI MUNICIPAL Nº 2.051, DE 21 DE AGOSTO DE 2001

    (PROJETO DE LEI Nº 032/01)

     

    (Autor: Ver. Antônio Bonfim de Melo)

     

     

    Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.408, de 03 de fevereiro de 1.995, que dispôs sobre a criação da Feira de Artesanato no Município de Diadema.

     

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - O “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.408, de 03 de fevereiro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 1º - Fica criada a Feira do Artesanato, destinada à exposição e comercialização de objetos artesanais, a ser realizada aos sábados, domingos e feriados, na Praça da Moça, Bairro Centro, no horário das 9:00 às 19:00 horas.

     

    .....................................................................................................................................”

     

    ARTIGO 2º - Fica criado o seguinte parágrafo 2º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.408, de 03 de fevereiro de 1.995, renumerando-se o parágrafo anterior:

     

    “ARTIGO 1º - ...............................................................................................................

     

    .......................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 2º - Outras Feiras do Artesanato poderão ser realizadas em diferentes bairros do Município de Diadema, desde que haja concordância da coletividade local.”

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 21 de agosto de 2.001.

     

     

    (a) JOSE DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal