• Lei Ordinária Nº 2171/2002 de 11/10/2002

    Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 158402

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8302

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ACRESCE PARAGRAFO UNICO, AO ARTIGO 3#, DA LEI MUNICIPAL N# 2.107, DE 13/MARÇO/2002, QUE ESTABELECE NORMAS ESPECIAIS PARA FUNCIONAMENTO DE BARES E SIMILARES.-

  • Altera:

    • L.O. Nº 2107/2002
  • PROJETO DE LEI Nº 083/02 – PROCESSO Nº 1

    LEI MUNICIPAL Nº 2.171, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002

    (PROJETO DE LEI Nº 083/02)

     

    (Autora: Mesa da Câmara Municipal de Diadema)

     

     

     

    Acresce parágrafo único ao artigo 3º da Lei Municipal nº 2.107, de 13 de março de 2.002, que estabeleceu normas especiais para funcionamento de bares e similares.

     

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR, prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de  suas atribuições legais,

     

    Faz saber que a  Câmara Municipal  aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.107, de 13 de março de 2.002, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 3º - ...............................................................................................................

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Excetuam-se da proibição de que trata o “caput” deste artigo, os restaurantes, pizzarias e padarias, devidamente caracterizados como tal, em Decreto a ser baixado pelo Chefe do Executivo, respeitadas as demais condições previstas na presente Lei, ficando tais estabelecimentos proibidos  de executar música ao vivo, bem como permitir o uso de equipamentos eletrônicos de jogos ou de equipamentos eletrônicos musicais, durante o horário escolar.”

     

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 11 de outubro de 2.002.

     

     

    (a)    JOSE DE FILIPPI JUNIOR

              Prefeito Municipal