Lei Ordinária Nº 2200/2002 de 18/12/2002
Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018
Autor: ALEXANDRE RODRIGUES
Processo: 55802
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3102
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 516, DE 09 DE MAIO DE 1975, QUE CRIA NORMAS PARA A PERMISSÃO DE USO A FEIRANTES E REGULA O EXERCÍCIO DESSA ATIVIDADE.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 2.200, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2002
PROJETO DE LEI Nº 031/2002
Autor: Vereador Alexandre Rodrigues
ALTERA dispositivo da Lei
Municipal nº 516, de 09 de maio de 1975, que cria normas para a permissão de
uso a feirantes e regula o exercício dessa atividade.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art.
10 da Lei Municipal nº 516, de 09 de maio de 1975, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 10 Anualmente, até 28 de fevereiro, o permissionário feirante deverá,
obrigatoriamente, providenciar junto ao órgão competente, a revalidação e
atualização de sua Permissão, juntando ao requerimento Certidão Negativa de
Impostos, Certidão do Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Diadema e
Certidão Negativa de Punição como Feirante.” (NR)
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Diadema, 18 de dezembro de 2002.
JOSE
DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito
Municipal