• Lei Ordinária Nº 2200/2002 de 18/12/2002

    Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018


    Autor: ALEXANDRE RODRIGUES

    Processo: 55802

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3102

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 516, DE 09 DE MAIO DE 1975, QUE CRIA NORMAS PARA A PERMISSÃO DE USO A FEIRANTES E REGULA O EXERCÍCIO DESSA ATIVIDADE.

  • Altera:

    • L.O. Nº 516/1975
  • LEI MUNICIPAL Nº 2

     

    LEI MUNICIPAL Nº 2.200, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

    PROJETO DE LEI Nº 031/2002

    Autor: Vereador Alexandre Rodrigues

     

    ALTERA dispositivo da Lei Municipal nº 516, de 09 de maio de 1975, que cria normas para a permissão de uso a feirantes e regula o exercício dessa atividade.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º O art. 10 da Lei Municipal nº 516, de 09 de maio de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 10 Anualmente, até 28 de fevereiro, o permissionário feirante deverá, obrigatoriamente, providenciar junto ao órgão competente, a revalidação e atualização de sua Permissão, juntando ao requerimento Certidão Negativa de Impostos, Certidão do Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Diadema e Certidão Negativa de Punição como Feirante.” (NR)

     

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 18 de dezembro de 2002.

     

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal