Lei Ordinária Nº 2232/2003 de 28/04/2003
Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018
Autor: ALEXANDRE RODRIGUES
Processo: 55702
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3002
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.903, DE 30 DE MARÇO DE 2000, QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 516, DE 09 DE MAIO DE 1975. (FEIRAS LIVRES).-
Altera:
PROJETO DE LEI Nº 030/2002
Autor: Vereador Alexandre Rodrigues
ALTERA dispositivo da Lei Municipal nº 1.903, de 30 de março de 2000, que altera a redação da Lei Municipal nº 516, de 09 de maio de 1975.
JOSÉ
DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no
uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.903, de 30 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Qualquer alteração do horário de funcionamento das feiras-livres ou relacionadas à atividade profissional dos feirantes deverá ser comunicada formalmente, pelo Executivo, a todos os interessados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de sua efetivação, excepcionando os casos fortuitos e/ou de força maior.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 28
de abril de 2003.
Prefeito Municipal