• Lei Ordinária Nº 2232/2003 de 28/04/2003

    Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018


    Autor: ALEXANDRE RODRIGUES

    Processo: 55702

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3002

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.903, DE 30 DE MARÇO DE 2000, QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 516, DE 09 DE MAIO DE 1975. (FEIRAS LIVRES).-

  • Altera:

    • L.O. Nº 1903/2000
  •                                                           

    LEI MUNICIPAL Nº 2.232, DE 28 DE ABRIL DE 2003

    PROJETO DE LEI Nº 030/2002

    Autor: Vereador Alexandre Rodrigues

     

    ALTERA dispositivo da Lei Municipal nº 1.903, de 30 de março de 2000, que altera a redação da Lei Municipal nº 516, de 09 de maio de 1975.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.903, de 30 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 2º Qualquer alteração do horário de funcionamento das feiras-livres ou relacionadas à atividade profissional dos feirantes deverá ser comunicada formalmente, pelo Executivo, a todos os interessados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de sua efetivação, excepcionando os casos fortuitos e/ou de força maior.

     

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 28 de abril de 2003.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal