• Lei Ordinária Nº 1903/2000 de 30/03/2000

    Revogada pela Lei Complementar Nº 455/2018


    Autor: CARLOS BEZERRA DE SILVA

    Processo: 143499

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 9399

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 516, DE 09 DE MAIO DE 1975.

  • Altera:

    • L.O. Nº 516/1975
  • Alterada por:

    • L.O. Nº 2232/2003
  • LEI Nº 1

     

    LEI MUNICIPAL Nº 1.903, DE 30 DE MARÇO DE 2000

    PROJETO DE LEI Nº 093/99

    Autores: Ver. Carlos Caviúna Bezerra da Silva e outros

     

    ALTERA a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 516, de 09 de maio de 1975.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 516, de 09 de maio de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 3º As feiras livres funcionarão diariamente, menos às segundas-feiras, no horário compreendido entre 07:00 (sete) e 13:00 (treze) horas.

     

    Parágrafo único. Em circunstâncias especiais, ou a critério da Administração, poderão ser instaladas feiras livres em dias de segunda feira e/ou noturnas.

     

    Art. 2º O Poder Executivo deverá comunicar formalmente a todos os feirantes a alteração do horário de funcionamento das feiras livres, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vigência desta Lei.

     

    Art. 2º Qualquer alteração do horário de funcionamento das feiras-livres ou relacionadas à atividade profissional dos feirantes deverá ser comunicada formalmente, pelo Executivo, a todos os interessados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de sua efetivação, excepcionando os casos fortuitos e/ou de força maior. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2232/03)

     

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    DIADEMA, 30 de março de 2000.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal